O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no Anexo da Lei 1.866, de 05 de agosto de 1993, 12 (doze) cargos de Encarregados de Tratamento de Água e Canalização. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.050, de 26 de outubro de 1999)
Art. 2º Os vencimentos desses Servidores Públicos Municipais ficam fixados na Ref. CC-5, no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais). (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.050, de 26 de outubro de 1999)
Art. 3º A referência do cargo de Técnico Operacional passa a ser CC-6, mantendo o valor atual de R$ 258,00 (duzentos e cinquenta e oito reais).
Art. 4º Os efeitos desta Lei retroagirão a 1º de março de 1995.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.886, de 09/12/1993.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 20 de março de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.