revogada pela lei complementar nº 14, de 26 de maio de 2006

 

LEI Nº 1.941, DE 03 DE JANEIRO DE 1996

 

CRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado, em todos os seus termos, o inciso II e alínea do Art. 34 da Lei Municipal nº 1866, de 05 de agosto de 1993.

 

Art. 2º Fica criada na Estrutura Administrativa Municipal, a Secretaria Municipal de Ação Social, tendo como âmbito de ação e planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas e assistência social a População do Município.

 

Art. 3º Compete Secretaria Municipal de Ação Social o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) o planejamento, a execução e o controle das atividades relativas à assistência social, compreendendo as diversas organizações comunitárias e a população escolar;

b) a execução de levantamentos socioeconômico das comunidades, bem como a análise para encaminhamento dos problemas detectados, considerando as condições de saúde, educação, alimentação, habitação, saneamento básico, trabalho e outros;

c) a manutenção de contatos com órgãos Federais, Estaduais, Municipais, Entidades de Classes, Igrejas, Escolas, Clubes de Serviços e demais organizações comunitárias, visando a aquisição de recursos financeiros e/ou outros indispensáveis à implantação do atividades para a resolução dos problemas da comunidade;

d) a atuação, de forma concreta, junto as comunidades, objetivando a conscientização para os seus problemas, bem como o devido encaminhamento aos órgãos afins;

e) processo de mudança social;

f) o apoio técnico e/ou financiamento a segmentos da população que se dedicam às atividades produtivas, dentro do setor não organizado das economias;

g) a orientação e assessoria técnica às organizações sociais e às entidades comunitárias sem o objetivo de fortalecê-las e garantir a suas representatividades;

h) a colaboração com a Secretaria Municipal de Administração nos levantamentos da força de trabalho do Município, orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como em outras Instituições públicas e particulares;

i) a promoção, em articulação com os Órgãos Municipais, estaduais e Federais de educação, de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra necessária às atividades econômicas do Município;

J) O estímulo à doação de medidas que contribuem para ampliar o mercado de trabalho, em articulação com Órgãos Municipais, Estaduais, Federais e Particulares;

l) A promoção de medidas visando o acesso da população de baixo nível de renda a programas de habitação popular, em articulação com órgãos Estaduais e Federais;

m) A assistência e prestação de serviços à população de baixa-renda, especialmente a maternidade, à infância, aos idosos, aos desempregados, aos Imigrantes e aos deficientes físicos, no sentido de contribuir para o atendimento de suas necessidades, como garantia de seus direitos sociais;

n) O albergamento de pessoas desabrigadas e/ou desamparadas, portadora de carência socioeconômica transitória ou crônica;

o) a execução de outras atividades correlatas.

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a oferecer suporte orçamentário à nova Secretaria, através de Créditos Adicionais Especiais e/ou Suplementares.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 03 de janeiro de 1996.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARCOS ROBERTO FONSECA DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.