O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada em todas as disposições a Lei Municipal nº 1.841 de 1º de dezembro de 1992. (Redação dada pela Lei nº 1.979, de 24 de junho de 1997, com efeitos a partir de 14/01/1997)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 14 de janeiro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.