LEI Nº 1.960, DE 24 DE MARÇO DE 1997
ALTERA
A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 1.955/97.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº
1.955/97 de 09/01/97, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam revogadas em todas as disposições as
Leis Municipais nºs: 1.947/96; de 08/10/96; 1.950/96
de 11/11/96; 1.951/96; de 12/11/96 e 1.954/96; de 22/11/96."
Art. 2º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, em 24 de março de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.