revogada pela LEI Nº 2.045, DE 06 DE JULHO DE 1999

 

LEI Nº 1.972, DE 21 DE MAIO DE 1997

 

DA NOVA REDAÇÃO AO ART. 11, INCISOS E ALÍNEAS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.892/93.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. nº 11 da Lei Municipal nº 1.892/93, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 11 O Conselho Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente é composto de 10 (dez) membros, sendo:

 

I - Cinco (5) membros indicados petos seguintes órgãos municipais:

 

a) Secretaria Municipal de Ação Social;

b) Secretaria Municipal de Saúde;

c) Secretaria Municipal de Educação;

d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

e) Secretaria de Vereadores 1 (um) vereador.

 

II - cinco (5) membros indicados petas seguintes organizações representativas da participação popular:

 

a) Igreja Católica de Braço do Rio;

b) Igreja Católica de Conceição da moradores Braço do Rio;

d) Associação de moradores de Conceição da Barra (sede);

c) Igreja Evangélica Braço do Rio;

f) Igreja Evangélica de Conceição do Barra;

g) Associação Espírita;

h) Banestes;

i) Caixa Econômica Federal;

j) Sociedade Pestalozzi de Conceição da Barra."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 21 de maio de 1997.

 

NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MOACIR CARLOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.