LEI Nº 1.972, DE 21 DE MAIO DE 1997
DA
NOVA REDAÇÃO AO ART. 11, INCISOS E ALÍNEAS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.892/93.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. nº 11 da Lei Municipal nº
1.892/93, passará a vigorar com a seguinte redação:
I
- Cinco (5) membros indicados petos seguintes órgãos municipais:
a) Secretaria
Municipal de Ação Social;
b) Secretaria
Municipal de Saúde;
c) Secretaria
Municipal de Educação;
d) Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico;
e) Secretaria de
Vereadores 1 (um) vereador.
a) Igreja Católica
de Braço do Rio;
b) Igreja Católica
de Conceição da moradores Braço do Rio;
d) Associação de
moradores de Conceição da Barra (sede);
c) Igreja Evangélica
Braço do Rio;
f) Igreja Evangélica
de Conceição do Barra;
h) Banestes;
i) Caixa Econômica
Federal;
j) Sociedade
Pestalozzi de Conceição da Barra."
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, em 21 de maio de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.