LEI Nº 2.027, DE 02 DE JULHO DE 1998
DISPÕE
SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES E ATIVIDADES
COMUNITÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica criado o
Departamento de Esportes e Atividades Comunitárias - DEAC, subordinado
diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como objetivo a ação
de planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades
desportivas e recreativas; promover, incentivar e apoiar eventos esportivos,
recreativos e de lazer no âmbito do Município, bem como administrar as áreas
localizadas em praças, parques e áreas de lazer.
Art. 2º A Estrutura
Administrativa básica do Departamento de Esportes e Atividades Comunitárias -
DEAC compõe-se dos seguintes órgãos:
I - Serviço Municipal de
Esportes Amador;
II - Serviço
Municipal de Recreação de Adolescente;
III - Serviço
Municipal de Desporto Comunitário.
Parágrafo Único. As atribuições dos
serviços enumerados nos incisos I a LXV do artigo 3º, poderão ser delegadas aos
Chefes de Serviços de que trata os incisos I a III do artigo anterior por
portaria do Diretor do Departamento de Esportes e Atividades Comunitárias.
Art. 3º Compete ao
Departamento de Esportes e Atividades Comunitárias e os serviços a ele
subordinados o desenvolvimento das seguintes atividades.
I - Desenvolver a
política de esporte, recreação e lazer no Município;
II - Obter a
participação e colaboração dos órgãos e entidades privadas nas promoções;
III - Coordenar
programas, projetos e eventos esportivos especializados, voltados para os
portadores de deficiência física incapacitante e idosos;
IV - Desenvolver,
promover, divulgar e controlar as atividades esportivas nos centros de lazer do
Município, estimulando o hábito de esporte de massa na comunidade;
V - Orientar, administrar
e desenvolver projetos e programas de recreação e lazer;
VI - Elaborar e
atualizar os registros das entidades esportivas e centros comunitários;
VII - Acompanhar,
incentivar e apoiar as manifestações e atividades esportivas das entidades,
atletas e comunidades;
VIII - Criar meios
para implantação de atividades simples, que envolva grande número de
participantes;
IX - Elaborar o calendário
anual de eventos, bem como, acompanhar a execução dos mesmos;
X - Desenvolver e
promover cursos, seminários e palestras;
XI - Acompanhar e
promover intercâmbio esportivo;
XII - Coordenar e
promover estágios técnicos;
XIII - Analisar e
avaliar projetos encaminhados pelas entidades;
XIV - Providenciar a
confecção de material para fins de divulgação das atividades inerentes ao
Departamento;
XV - Apoiar direta e
indiretamente atletas e agremiações esportivas, com destaque e valor
reconhecidos, que estejam carentes de recursos por ocasião de competições
esportivas fora do Município, buscando assim a divulgação do esporte do
Município de Conceição da Barra;
XVI - Elaborar
tabelas de jogos e providenciar sua realização;
XVII - Organizar
esportes e atividades para idosos e portadores de deficiência física
incapacitante;
XVIII - Manter
intercâmbio com atividades para promoção de eventos para portadores de
deficiência física incapacitante;
XIX - Elaborar e acompanhar
a execução de projetos esportivos;
XX - Fomentar a
formação de comissões esportivas entre as comunidades;
XXI - Identificar e
divulgar atividades esportivas que possam ser desenvolvidas preservando as
habilidades individuais e regionais;
XXII - Acompanhar e
apoiar a evolução das escolinhas de quaisquer modalidades esportes;
XXIII - Elaborar e
organizar campeonatos e torneios esportivos nas diversas modalidades nas
diversas comunidades;
XXIV - Elaborar
programas desportivos, priorizando as comunidades de baixa renda;
XXV - Planejar a
obtenção de patrocinadores;
XXVI - Elaborar
previsão orçamentária de apoio aos movimentos comunitários ligados ao esporte;
XXVII - Encaminhar
propostas de ação integrada com outros órgãos e entidades na área de esportes;
XXVIII - Avaliar
propostas de entidades esportivas para ação conjunta com a Prefeitura Municipal
de Conceição da Barra;
XXIX - Elaborar e
acompanhar a execução dos projetos de recreação e lazer;
XXX - Estimular o
intercâmbio com entidades organizadas;
XXXI - Organizar
atividades com a participação de pais e filhos;
XXXII - Organizar
torneios e campeonatos de futebol de várzea, futebol de praia, voleibol e
handball;
XXXIII - Supervisionar
e conservar os equipamentos esportivos, instalações e locais destinados à
prática do esporte no Município;
XXXIV - Fiscalizar e
orientar quanto à utilização das áreas esportivas e de lazer;
XXXV - Incentivar o
uso das praças e parques, organizando a utilização da área esportiva;
XXXVI - Incentivar o
uso dos centros de lazer por entidades organizadas, estimulando à prática
esportiva;
XXXVII - Solicitar,
quando necessário, o conserto dos equipamentos esportivos e recreativos;
XXXVIII - Incentivar
e realizar campanhas educativas visando à utilização e conservação das áreas
esportivas e recreativas do Município;
XXXIX - Acompanhar a
execução dos projetos esportivos, recreativos e de lazer do Departamento nas
áreas;
XL - Gerenciar os
contratos celebrados com o Município referentes ao uso de áreas esportivas;
XLI - Coordenar o uso
das instalações das áreas esportivas conveniadas com o Município;
XLII - Promover,
apoiar e incentivar ruas de lazer e atividades correlatas nas comunidades;
XLIII - Sugerir a
criação e utilização de áreas de lazer para a comunidade;
XLIV - Desenvolver e
promover cursos, seminários e palestras sobre as diversas modalidades de
esportes;
XLV - Elaborar o
calendário anual de eventos nas diversas modalidades de esportes, bem como,
acompanhar a execução dos mesmos.
Art. 4º O Serviço Municipal
de Esportes Amador é um órgão ligado diretamente ao Diretor do Departamento de
Esportes e Atividades Comunitárias, tendo como objetivo a ação de planejamento,
a coordenação, a execução e o controle das atividades desportivas e recreativas,
promover, incentivar e apoiar eventos esportivos, recreativos e de lazer no
âmbito do Município, bem como administrar as áreas localizadas em praças,
parques e áreas de lazer.
Parágrafo Único. Compete ao Serviço
Municipal de Esporte Amador e os serviços a ele subordinados o desenvolvimento
das seguintes atividades:
I - Executar, administrar
e fiscalizar os programas destinados às atividades desportivas e recreativas
nas comunidades e na rede municipal de ensino;
II - Propor a
capacitação de professores de educação física, visando ao melhor funcionamento
das atividades desenvolvidas nas Comunidades e nas Unidades Escolares da rede
municipal de ensino;
III - Expandir o
desenvolvimento das atividades desportivas e recreativas nas Comunidades e na
rede municipal de ensino;
IV - Integrar os
serviços de recreação, de eventos e de desporto, buscando parcerias com outros
órgãos dos diversos níveis de governo.
Art. 5º O Serviço Municipal
de Recreação de Adolescente é um órgão ligado diretamente ao Diretor do
Departamento de Esportes e Atividades Comunitárias, tendo como objetivo a ação
de planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades
desportivas e recreativas, promover, incentivar e apoiar eventos esportivos,
recreativos e de lazer no âmbito do Município, bem como administrar as áreas
localizadas em praças, parques e áreas de lazer.
Parágrafo Único. Compete ao Serviço
Municipal de Recreação de Adolescente e os serviços a ele subordinados o
desenvolvimento das seguintes atividades.
I - Planejar, organizar e
coordenar os jogos escolares municipais de Conceição da Bana, e outros,
envolvendo as Unidades Escolares da rede de ensino do Município;
II - Organizar e
desenvolver programas esportivos nas Comunidades e na rede municipal de ensino;
III - Coordenar as
atividades relativas ao desporto escolar municipal;
IV - Elaborar
regulamentos técnicos e tabelas, com vistas a realização dos jogos nas suas
diversas modalidades;
V - Manter contato com as
diversas federações do Estado, para arbitragem dos jogos escolares.
VT - Coordenar o exame biométrico nas Unidades Escolares da rede de
ensino do Município.
VTI - Contribuir para
a melhoria do trabalho de base na área de educação física.
Art. 6º O Serviço Municipal
de Desporto Comunitário é um órgão ligado diretamente ao Diretor do
Departamento de Esportes e Atividades Comunitárias, tendo como objetivo a ação
de planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades
desportivas e recreativas, promover, incentivar e apoiar eventos esportivos,
recreativos e de lazer no âmbito do Município, bem como administrar as áreas
localizadas em praças, parques e áreas de lazer.
Parágrafo Único. Compete ao Serviço
Municipal de Desporto Comunitário e os serviços a ele subordinados o
desenvolvimento das seguintes atividades.
I - Orientar o trabalho
desenvolvido pelos orientadores de educação física junto ao corpo docente da
área da rede municipal de ensino;
II - Planejar,
organizar e coordenar os eventos a serem desenvolvidos nas Comunidades e nas
Unidades Escolares da rede de ensino do Município;
III - Organizar
cursos, seminários de atualização, em conjunto com o Setor de Recursos Humanos
da Municipalidade e os diversos setores organizados da Comunidade;
IV - Promover
reuniões para discussão dos assuntos pertinentes à área de esportes e lazer;
V - Acompanhar e orientar
o trabalho dos professores de educação física da rede municipal de ensino,
contribuindo, dessa forma, para a melhoria na qualidade do processo
ensino-aprendizagem;
VI - Planejar,
executar, acompanhar e avaliar as ações do âmbito da Unidade Escolar da rede
municipal de ensino, fazendo cumprir as normas, procedimentos, políticas e
estratégias previstos no Plano de Ação da Secretaria Municipal de Educação;
VII - Elaborar e/ou
implementar o projeto político pedagógico e esportes da unidade, garantindo a
sua efetividade;
VIII - Desenvolver
ações de apoio ao processo educativo, através de projetos integrados com outros
órgãos e Secretarias, mediante articulação com a Secretaria Municipal de
Educação;
IX - Promover a
articulação junto às diversas entidades inseridas na comunidade local, visando
a um trabalho participativo no processo educativo;
X - Promover o
acompanhamento e a avaliação das atividades de formação em serviço, de
profissionais da unidade escolar, em conjunto com o Setor de Recursos Humanos
da Municipalidade;
XI - Fazer cumprir as
normas, procedimentos, políticas e estratégias previstas nos planos de ação do
Departamento de Esportes e Atividades Comunitárias;
XII - Participar da
elaboração e/ou revisão da proposta curricular da Educação Infantil destinadas
a área de esportes e lazer;
XIII - Planejar,
executar e avaliar atividades de formação em serviço dos profissionais da
Educação Infantil, em conjunto com o Setor de Recursos Humanos;
XIV - Planejar,
executar e avaliar ações que promovam a participação das comunidades escolar e
local no processo educativo.
Art. 7º Ficam criados os
cargos de provimento em comissão necessários a implantação desta Lei e
estabelecidos seu quantitativos, valores, referencias, conforme Anexo 1.
Art. 8º As nomeações para os
cargos de provimento em comissão criados por esta Lei, serão de livre nomeação
do Prefeito Municipal.
Art. 9º O servidor efetivo
designado para ocupar o cargo em comissão, criado por esta Lei, poderá optar
pelo recebimento do padrão salarial do cargo comissionado, ou pelo recebimento
do salário do cargo de carreira acrescido de uma gratificação adicional de 40% (quarenta
por cento) do valor em comissão.
Art. 10 Fica autorizado o
Puder Executivo Municipal a proceder no orçamento do Município, suplementação e
a redistribuição de dotações orçamentárias necessárias n implantação desta Lei.
Art. 11 Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 12 Revogam-se outras
disposições em contrário em especial o item II, do art. 36 da Lei 1.866 de 05
de agosto de 1993.
Art. 13 Esta Lei entra em
vigor na data cie sua publicação.
Art. 14 Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, em 02 de julho de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
ITEM |
NOMENCLATURA |
REFERÊNCIA |
QUANT. |
VALOR |
01 |
Diretor do Departamento de Esportes e Atividades Comunitárias. |
CC-001 |
01 |
500,00 |
02 |
Chefe do Serviço Municipal de Esporte Amador |
CC-002 |
01 |
250,00 |
03 |
Chefe do Serviço Municipal de Recreação de Adolescentes |
CC-002 |
01 |
250,00 |
04 |
Chefe do Serviço Municipal de Desporto Comunitário |
CC-002 |
02 |
250,00 |