revogada pela LEI Nº 2.426, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2008

 

LEI Nº 2.029, DE 31 DE JULHO DE 1998

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.800/91 QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, DISPÕE SOBRE O MESMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Lei nº 2.034/1998

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica mantido o Conselho Municipal de Saúde criado pela Lei Municipal nº 1.800/91, com a estrutura instituída por esta Lei que terá como função primordial, a análise e a fiscalização das atividades do Município na area de saúde, bem como definir as prioridades em que deve amar o Poder Público Municipal, visando a assistência médico-odontológica e hospitalar no Município de Conceição da Barra.

 

Art. 2º O Conselho de Saúde será composto de 12 (doze) membros, sendo 04 (quatro) representantes do Poder Público, 02 (dois) representando a classe dos empregados da área da saúde e 06 (seis) representando as comunidades organizadas, conforme Anexo I.

 

Art. 3º Os membros do Conselho terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos por um período igual e consecutivo e serão indicados a paridade estabelecida pela rotina técnica nº 13, de 10/01/91, do INAMPS.

 

§ 1º Os representantes do Poder Público serão indicados pelo Prefeito Municipal até o número de 04 (quatro) membros, entre os quais deverá estar o Secretário Municipal de Saúde.

 

§ 2º Os representantes das comunidades serão escolhidos pelos membros da entidade que representarem, em eleição por maioria de votos.

 

Art. 4º Para que haja deliberações do Conselho em reuniões e debates, necessário se faz a participação da maioria, com a anuência de pelo menos 50% (cinquenta por cento) mais um.

 

Art. 5º O Prefeito Municipal terá o prazo de 30 (trinta) dias após a aprovação da presente Lei para regulamentá-la.

 

Art. 6º A participação dos membros do Conselho em reuniões e debates, bem como o fato de os integrarem, será tido como voluntário, não lhe cabendo qualquer remuneração.

 

Art. 7º A presidência do Conselho Municipal de Saúde será exercida pelo Secretário Municipal de Saúde, e o vice-presidente deverá ser eleito pelos demais membros.

 

Parágrafo Único. O Conselho será formado por um presidente, um vice-presidente, um secretário e conselheiros membros.

 

I - Para o cargo de secretário poderá ser eleito qualquer um dos conselheiros;

 

II - Para cada conselheiro deverá ser indicado um suplente pelo respectivo órgão de representação.

 

Art. 8º O Conselho Municipal de Saúde se reunirá bimestralmente, ficando o Poder Executivo com a incumbência de dar suporte legal para a instalação do referido Conselho.

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a convidar as entidades a apresentar seus representantes.

 

Art. 10 Fica alterada a Lei Municipal nº 1.800/91, de 17 de julho de 1991, que trata da Estruturação do Conselho Municipal de Saúde.

 

Art. 11 Esta lei entra em vigor 30 (trinta) dias a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 31 de julho de 1998.

 

NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA JOSÉ DA NAZARETH PINHEIRO

RESPONDENDO PELA CHEFIA DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

(Dispositivo revogado pela Lei nº 2.034, de 06 de novembro de 1998)

ANEXO I

MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL, PRESTADORES DE SERVIÇOS E PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE - (50%):

-04(quatro) representantes do Poder Executivo Municipal;

-01 (um) representante do corpo clínico do Hospital e Maternidade Nossa Senhora da Conceição.

-01 (um) representante do Pronto Socorro Municipal de Braço do Rio.

 

REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS - (50%):

-01 (um) representante da Associação de Moradores Interbairros de Santana, Conceição da Barra;

-01 (um) representante do Sindicato Rural Patronal de Conceição da Barra;

-01 (um) representante da EMATER-ES, de Conceição da Barra;

-01 (um) representante da Pastoral da Saúde de Braço do Rio;

-01(um) representante da Assoe, de Moradores dos bairros Marcílio Dias I e II

-01 (um) representante da Associação dos Camaroeíros.