revogada pela LEI Nº 2.348, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2006

 

LEI Nº 2.039, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1998

 

INSTITUI O PLANTÃO MÉDICO DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA NAS UNIDADES DE SAUDE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o plantão médico de atendimento de urgência e emergência nas unidades de saúde do Município.

 

Parágrafo Único. Entende-se por plantão médico o período de 24 (vinte e quatro) horas de atendimento de um profissional médico prestado na mesma unidade de saúde municipal.

 

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a remunerar os profissionais médicos, sem vínculo empregatício, que prestarem serviço de urgência e emergência no plantão médico das unidades de saúde do Município.

 

Parágrafo Único. A remuneração de que trata o caput deste artigo, será de R$ 300,00 (trezentos reais) de Segunda a Quinto Feira e de R$ 500,00 (quinhentos reais) de Sexta a Domingo, para cada plantão de 24 (vinte e quatro) horas.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação do vigente orçamento, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementá-la se necessário, no corrente exercício.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei no prazo de até 90 (noventa) dias.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 04 de dezembro de 1998.

 

NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA JOSÉ DA NAZARETH PINHEIRO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.