LEI Nº 2.042, DE 13 DE JANEIRO DE 1999
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO PURA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART 37 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAl, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica autorizado a
contratação de 25 (vinte e cinco) pessoas para exercer o cargo de salva-vidas.
Parágrafo Único. A contratação a que
se refere o caput deste artigo far-se-á exclusivamente para suprir o período de
verão.
Art. 2º O recrutamento do
pessoal a ser contratado, nos termos do artigo 1º, desta Lei, será feito
mediante processo seletivo simplificado realizado pelo Corpo de Bombeiros do
Estado do Espírito Santo, prescindindo de concurso público.
Art. 3º A remuneração dos
salva-vidas fica fixada em R$ 250.00 (duzentos e cinquenta reais).
Art. 4º As infrações
disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão
apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de 30 (trinta) dias e
assegurada ampla defesa.
Art. 5º Aplica-se ao pessoal
contratado nos termos desta Lei o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais
Art. 6º O Contrato firmado
de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
I - pelo término do prazo
contratual;
II - por iniciativa
do contratado.
Art. 7º O Tempo de serviço
prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei será contado para todos
os efeitos.
Art. 8º As despesas
decorrentes da presente Lei, correrão a conta da dotação do vigente orçamento,
ficando e Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementá-la se necessário, no
corrente exercício.
Art. 9º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Revogam-se as
disposições em contrário em especial a Lei
nº 1.792, de 25 de janeiro de 1991.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, em 13 de janeiro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.