LEI Nº 2.061, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2000

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal. autorizado a promover a participação do Município de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, no Consórcio Intermunicipal de Saúde constituído pelos Municípios Pedro Canário, Conceição da Bana. Jaguaré, Nova Venécia, Vila Pavão, Boa Esperança, Pinheiros, Montanha, Mucurici, para a consecução das seguintes finalidades:

 

a) planejar, adotar e executar programas e medidas em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde;

b) realizações conjuntas de programação, prevenção e recuperação de saúde;

c) integrar as ações de Saúde e os participantes, quanto deliberado e convir ao bom desempenho do Consórcio.

 

Art. 2º O Consórcio somente será constituído de Municípios regularmente autorizado pelas respectivas Câmaras Municipais

 

Art. 3º Para cobrir as despesas decorrentes do Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISNORTES, fica criado um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 44.000.00. (Quarenta e quatro mil reais), na Seguinte dotação orçamentária: (Redação dada pela Lei nº 2.104, de 19 de abril de 2001)

 

1.000 - Secretaria Municipal de Saúde

 

1.000 - Fundo Municipal de Saúde

 

13 - Saúde e Saneamento

 

13.75 - Saúde

 

13.75.428 - Assistência Médica e Sanitária

 

13.75.428.2025 - Manutenção das Atividades de Atendimento e Prevenção

 

3.1.3.2 - Diversos Serviços e Encargo:

 

VALOR

 

R$ 44.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar ao Consorcio Intermunicipal de Saúde - CISNORTES, a importância de no mínimo 2% (dois por cento) do Fundo de Participação dos Municípios - FPM do Município de Conceição da Barra. (Redação dada pela Lei nº 2.168, de 03de julho de 2002)

(Redação dada pela Lei nº 2.104, de 19 de abril de 2001)

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 18/12/1999, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos 23 de fevereiro de 2000.

 

NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

CLAUDIA MARIA DE ALMEIDA SERRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.