LEI Nº 2.079, DE 29 DE AGOSTO DE 2000
ESTABELECE
OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL PARA A ADMINISTRAÇÃO QUE
SE INICIA EM 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica fixado em R$
10.000.00 (dez mil reais) o subsídio mensal do Prefeito Municipal. (Redação dada pela Lei nº 2.138, de 28 de
dezembro de 2001)
Art. 2º O subsídio do
Vice-Prefeito será igual à 50% (cinquenta por cento) do subsídio do Prefeito,
estabelecido na forma do artigo 1º desta lei.
Art. 3º O Vice-Prefeito,
nomeado Secretário Municipal, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou
o de secretário, vedado o pagamento de quaisquer acréscimos, ressalvada a
hipótese do recebimento de vantagens pessoais, estabelecido em lei, quando se
tratar de servidor efetivo.
Art. 4º Os subsídios de que
trata esta lei, serão reajustados de acordo com os índices e na forma do inciso
X, do artigo 37, da Constituição
Federal, respeitados os limites legais e constitucionais.
Art. 5º Os recursos
necessários à execução correrão por conta de dotações próprias consignadas na
lei orçamentária.
Art. 6º Está lei entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de
janeiro de 2001.
Art. 7º Revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, em 29 de agosto de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.