LEI Nº 2.099, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000
DISPÕE
SOBRE DENOMINAÇÃO DE AVENIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de
Avenida Álvaro Feu Smiderle
a "Avenida Atlântica", a qual se inicia Rod. Adolpho Serra, próximo a
Pousada Arara Azul e termina às margens do Rio Itaúnas, nas proximidades do Barramar Hotel.
Art. 2º Fica o Poder
Executivo autorizado e com a responsabilidade de confeccionar e afixar as
placas indicativas na rua a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, em 27 de dezembro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.