LEI Nº 2.100, DE 15 DE JANEIRO DE 2001

 

DISPÕES SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2001 DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Conceição da Barra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de conceição da Barra, para o exercício de 2001, composto pelas Receitas e Despesas Municipais, estima a receita e fixa despesas em R$ 16.520.000,00 (dezesseis milhões, quinhentos e vinte mil reais).

 

Art. 2º Receita decorrerá de arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente, relacionados com Anexo 1, com o seguinte desdobramento:

 

1

RECEITAS CORRESTES

R$ 15.130.000.00

1.1

Receita Tributária

R$ 1.165.500.00

1.2

Receita Patrimonial

R$ 42.000.00

1.3

Transferências Correntes

R$ 12.030 500.00

1.4

Outras Receitas Correntes

R$ 1.892.000,00

2

RECEITAS DE CAPITAL

R$ 1.390.000,00

2.1

Alienação de Bens

R$ 20.000,00

2.2

Transferências de Capital

R$ 1.000.000,00

2.3

Outras Receitas de Capital

R$ 370.000,00

TOTAL GERAL

R$ 16.520.000,00

 

Art. 3º A despesa fixada a conta das Receitas acima relacionadas observará a programação constante dos anexos que compõe este orçamento, conforme legislação vigente especificada por órgão, função, programa, subprograma, projeto, atividade e elemento de despesa:

 

PODER LEGISLATIVO

 

Câmara Municipal

R$ 793.380,00

PODER EXECUTIVO

 

Gabinete do Prefeito

R$ 353.000,00

Departamento de Esportes

R$ 260.000,00

Procuradoria Municipal

R$ 170.000,00

Assessoria Técnica

R$ 70.000,00

Secretaria Municipal de Administração

R$ 2.168 100,00

Secretaria Municipal de Finanças

R$ 710.000,00

Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos

R$ 1 618.170.00

Secretaria Municipal de Educação

R$ 5272850,00

Secretaria Municipal de Saúde

R$ 2 377 300,00

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e M. Ambiente

R$ 940.000,00

Secretaria Municipal de Transporte

R$ 605.000,00

Secretaria Municipal de Ação Social

R$ 542.000,00

Núcleo Regional de Braço do Rio

R$ 60 000,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

R$ 100.000,00

Secretaria Municipal de Agricultura

R$ 325 000,00

Reserva de Contingência

R$ 155.200,00

TOTAL GERAL

R$ 16.520.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 32% (trinta e dois) por cento do total das despesas no orçamento vigente, de acordo com o art. 7º, inciso I da Lei Federal 4320/64. (Redação dada pela Lei nº 2.118, de 28 de setembro de 2001)

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2001.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, ES, em 15 de janeiro de 2001.

 

FRANCISCO CARLOS DONATO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.