LEI Nº 2.103, DE 12 DE ABRIL DE 2001

 

INSTITUI E REGULAMENTA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, A GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE E DÁ 0UTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instruída, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, gratificação por produtividade, a ser paga aos profissionais que ultrapassarem a obrigação imposta pelo vínculo profissional nos valores, limitas e critérios estabelecidos no Anexo I desta Lei.

 

Art. 1º-A Passará ao cômputo dos atendimentos geradores da produtividade de que trata o art. 1º da Lei nº 2.103, de 12 de abril de 2001, após atingida a meta mínima definida para cada profissional nos termos do Anexo II desta Lei. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.367, de 06 de fevereiro de 2007)

 

Parágrafo Único. Em nenhuma hipótese o rendimento bruto destes profissionais poderá ser superior a remuneração percebida pelo Secretário Municipal. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.367, de 06 de fevereiro de 2007)

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, não comprometem as receitas deste exercício, nem receitas dos exercícios vindouros, porque estão compatíveis com os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/00, para despesas com pessoal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2001.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1.974, de 30 de maio de 1997.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 12 de abril de 2001.

 

FRANCISCO CARLOS DONATO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

(Redação dada pela Lei nº 2.367, de 06 de fevereiro de 2007)

ANEXO I

 

PROFISSIONAL

VALOR PRODUTIVIDADE POR ATENDIMENTO

QUANTIDADE MÁXIMA AO MÊS

(atendimentos/procedimentos/exames laboratoriais)

PRODUTIVIDADE SERÁ COMPUTADA A PARTIR:

 

ENFERMEIRO

2,28

1.000

120º atendimento

 

ASSISTENTE SOCIAL

2,28

1.000

122º atendimento

 

PSICÓLOGO

2,55

1.000

109º atendimento

 

FONOAUDIÓLOGO

2,36

1.000

122º atendimento

 

NUTRICIONISTA

2,36

1.000

122º atendimento

 

MÉDICO VETERINÁRIO

2,55

1.000

109º atendimento

 

FISIOTERAPEUTA

2,36

1.000

118º atendimento

 

TÉC. DE RAIO X

3,00

400

065º atendimento

 

CLÍNICA MÉDICA

3,67

1.000

076º atendimento

 

ODONTÓLOGO

3,67

1.000

076º atendimento

 

QUÍMICO/FARMACÊUTICO

1,22

2.400

122º atendimento