LEI Nº 2.131, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2001
CRIA
CARGOS NO ANEXO II DA LEI Nº 1.866/93, DE 05 DE AGOSTO DE 1993 E DÁ OUTRA
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Ficam criados no
Anexo II da Lei 1.866, de 05 de agosto de 1993, 20 (vinte) Cargos Comissionados
de Diretor Escolar (CCDE) e 35 (trinta e cinco) Cargos Comissionados de
Coordenador de Turno (CCCT).
Art. 2º O valor da
remuneração, referência e distribuição dos cargos serão fixados de acordo com o
Anexo I desta Lei.
Art. 3º A qualificação
exigida para o preenchimento dos cargos consta do Anexo II desta Lei.
Art. 4º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correm por conta das dotações próprias
consignadas no Orçamento do Município e não comprometem as receitas deste
exercício nem as receitas dos exercícios vindouros, porque estão compatíveis
com os limites estabelecidos pela Lei
Complementar nº 101/00.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e um.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
NOMENCLATURA |
QUANT. |
REF. |
VALOR R$ |
DISTRIBUIÇÃO |
DIRETOR ESCOLAR |
20 |
1)CGD-V 2) CCD-IV 3) CCD-III 4) CCD-II 5) CCD_I |
1) 850,00 2) 800,00 3) 700,00 4) 600,00 5) 400,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
COORDENADOR ESCOLAR |
35 |
1) CCCT-I 2) OCCT-II |
1) 350,00 2) 450,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
REFERÊNCIA |
CARGOS |
QUALIFICAÇÃO |
CCD-V |
DIRETOR ESCOLAR |
Pedagogia - Administração Escolar com pós-graduação em
Administração Escolar |
CCD-IV |
DIRETOR ESCOLAR |
Pedagogia (Supervisão Escolar, Inspeção Escolar. Orientação
Educacional) com pós-graduação em administração Escolar ou Licenciatura Plena
com pós-graduação em Administração Escolar, |
CCD-III |
DIRETOR ESCOLAR |
Licenciatura Plena com pós-graduação ou Pedagogia (Habilitação em
1ª a 4ª séries) com pós-graduação |
CCD-II |
DIRETOR ESCOLAR |
Pedagogia (Habilitação em 1ª a 4ª séries) ou Licenciatura Plena |
CCD-I |
DIRETOR ESCOLAR |
Curso Normal |
CCCT-I |
COORDENARDOR DE TURNO - EDUCAÇÃO INFANTIL |
2º Grau |
CCCT-II |
COORDERNADOR DE TURNO ENSINO FUNDAMENTAL |
2º Grau |