revogada pela lei complementar nº 14, de 26 de maio de 2006

 

LEI Nº 2.131, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2001

 

CRIA CARGOS NO ANEXO II DA LEI Nº 1.866/93, DE 05 DE AGOSTO DE 1993 E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados no Anexo II da Lei 1.866, de 05 de agosto de 1993, 20 (vinte) Cargos Comissionados de Diretor Escolar (CCDE) e 35 (trinta e cinco) Cargos Comissionados de Coordenador de Turno (CCCT).

 

Art. 2º O valor da remuneração, referência e distribuição dos cargos serão fixados de acordo com o Anexo I desta Lei.

 

Art. 3º A qualificação exigida para o preenchimento dos cargos consta do Anexo II desta Lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Município e não comprometem as receitas deste exercício nem as receitas dos exercícios vindouros, porque estão compatíveis com os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/00.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e um.

 

FRANCISCO CARLOS DONATO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

ANEXO I

 

NOMENCLATURA

QUANT.

REF.

VALOR R$

DISTRIBUIÇÃO

DIRETOR

ESCOLAR

20

1)CGD-V

2) CCD-IV

3) CCD-III

4) CCD-II

5) CCD_I

1) 850,00

2) 800,00

3) 700,00

4) 600,00

5) 400,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

COORDENADOR

ESCOLAR

35

1) CCCT-I

2) OCCT-II

1) 350,00 2) 450,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

ANEXO II

 

REFERÊNCIA

CARGOS

QUALIFICAÇÃO

CCD-V

DIRETOR ESCOLAR

Pedagogia - Administração Escolar com pós-graduação em Administração Escolar

CCD-IV

DIRETOR ESCOLAR

Pedagogia (Supervisão Escolar, Inspeção Escolar. Orientação Educacional) com pós-graduação em administração Escolar ou Licenciatura Plena com pós-graduação em Administração Escolar,

CCD-III

DIRETOR ESCOLAR

Licenciatura Plena com pós-graduação ou Pedagogia (Habilitação em 1ª a 4ª séries) com pós-graduação

CCD-II

DIRETOR ESCOLAR

Pedagogia (Habilitação em 1ª a 4ª séries) ou Licenciatura Plena

CCD-I

DIRETOR ESCOLAR

Curso Normal

CCCT-I

COORDENARDOR DE TURNO - EDUCAÇÃO INFANTIL

2º Grau

CCCT-II

COORDERNADOR DE TURNO ENSINO FUNDAMENTAL

2º Grau