revogada pela LEI Nº 2.176, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002, com efeitos a partir de 01/01/2003

 

LEI Nº 2.134, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2001

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 12 (doze) Agentes Comunitários de Vigilância Ambiental, com base no inciso IX. do art. 37 da Constituição Federal.

 

§ 1º A contratação à que se refere o "caput" deste artigo é destinada a manutenção e operacionalização do programa de Controle de Endemias instituído pelo Governo Federal a ser implementado pelo Município, conforme Portaria nº 972/GM, de 01 de setembro de 2000.

 

§ 2º As atividades a serem desenvolvidas pelos servidores contratados constam do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º O prazo da contratação a que se refere o art. 1º desta Lei será de 01/01/02 a 31/12/02, podendo ser prorrogado por igual período do ano seguinte caso o Programa a que se refere o § 1º não seja modificado pelo Governo Federal.

 

Art. 3º A remuneração mensal dos servidores contratados com base nesta Lei será de R$ 250.00 (duzentos e cinquenta reais) mensais

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta das verbas repassadas ao Município pelo Governo Federal para implantação do Programa de Controle de endemias, conforme valores constantes da Portaria nº 972/GM de 01 de setembro de 2000.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de dezembro de dois mil e um.

 

FRANCISCO CARLOS DONATO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

ANEXO I

ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS PELOS AGENTES DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL.

 

01

Combate a Vetores

02

Borrifação

03

Monitor a captura de vetores

04

Visitas domiciliares para tratamento focal e perifocal

05

Visitas a pontos estratégicos

06

Levantamento de índices

07

Controle de riscos, doenças ou agravos relacionados a variável ambiental

08

Reconhecimento Geográfico

09

Coleta de água para análise

10

Fiscalizar a preservação de florestas e manguezais

11

Outras atividades