LEI Nº 2.137, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001
ALTERA
REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2.080/00, DE 29 DE AGOSTO DE 2000.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 2.080/00
de 19 de agosto de 200 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do
Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 28 de Dezembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.