LEI Nº 2.148, DE 30 DE JANEIRO DE 2002

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL, POR PRAZO DETERMINADO, COM BASE NO ARTIGO 37, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Conceição da Barra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Conceição da Barra, autorizado a contratar pessoal necessário à manutenção e operacionalização dos serviços deste Município, sendo esse serviço essencial, com base no inciso IX, do Artigo 37 da Constituição Federal.

 

Parágrafo Único. A contratação a que se refere o caput deste artigo é a constante do Anexo I da presente Lei, destinada às diversas Secretarias Municipais.

 

Art. 2º A contratação de pessoas para os serviços essenciais a que se refere o Artigo 1º da presente Lei, será pelo período de 06 (seis) meses, a contar de 1º de janeiro de 2002, prorrogável por igual período.

 

Parágrafo Único. No período a que se refere o caput deste artigo, o Poder Executivo adotará as providências para a realização de concurso público, em cumprimento ao disposto no art. 37, incisos I, III e IV da Constituição Federal.

 

Art. 3º A remuneração mensal do pessoal contratado, nos termos desta lei, será o mesmo fixado para cargo idêntico ou assemelhado que integra o Quadro de Cargos e Salários do Município.

 

Art. 4º Os recursos necessários a execução da presente Lei será proveniente de dotações próprias, consignada no orçamento vigente.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se a disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dois.

 

FRANCISCO CARLOS DONATO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

(Redação dada pela Lei nº 2.155, de 11 de abril de 2002, com efeitos a partir de 01/04/2002)

(Redação dada pela Lei nº 2.166, de 03 de julho de 2002)

ANEXO I

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CARGO

QUANT

VALOR

Atendente

22

4.400,00

Aux. de Serviços Gerais

16

3.200,00

Aux. de Enfermagem

22

4.400,00

Vigia

10

2.000,00

Odontólogo

10

2.774,10

Farmacêutico

1

277,41

Bioquímico

1

277,41

Tec. de Laboratório

1

277,41

Almoxarife

1

200,00

Psicólogo

2

554,82

Fisioterapeuta

2

554,82

Enfermeiro

2

554,82

Assistente Social

1

277,41

Digitador

3

600,00

Telefonista

1

200,00

Técnico em Raio X

2

554,82

Motorista

9

1.800,00

Médico Veterinário

1

277,41

TOTAL

107

23.180,43

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMNISTRAÇÃO

CARGO

QUANT

VALOR

Aux. de Serviços Gerais

12

2.400,00

Vigia

6

800,00

Aux. Administrativo

5

1.000,00

Motorista

1

200,00

Recepcionista

1

200,00

Digitador

2

400,00

TOTAL

27

5.000,00

 

GABINETE DO PREFEITO

CARGO

QUANT.

 

Aux. Serviços Gerais

2

400,00

Aux. Administrativo

1

200,00

TOTAL

3

600,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CARGO

QUANT

VALOR

Professor MaPA-1

106

23.638,00

Professor MaPA-2

70

16.870,00

Professor MaPA-3

10

2.710,00

Professor MaPA-4

9

2.853,00

Professor MaPB-3

14

3.794,00

Professor MaPB-4

12

3.804,00

Professor MaPB-5

5

1.635,00

Professor MaPP-4

5

1.585,00

Professor MaPP-5

3

1.113,00

Professor MaPP-6

1

436,00

Secretário Escolar

19

3.800,00

Auxiliar de Secretaria Escolar

22

4.400,00

Digitador

16

3.200,00

Auxiliar de Serviços Gerais

187

37.400,00

Vigias

52

10.400,00

Motorista

5

1.000,00

TOTAL

536

118.638,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

CARGO

QUANT.

VALOR

Assistente Social

5

1.387,05

Auxiliar de Serviços Gerais

23

4.600,00

Vigia

15

3.000,00

Motorista

5

1.000,00

Nutricionista

1

277,41

TOTAL

49

10.264,46

 

Núcleo de Braço do Rio "CASA DO CIDADÃO"

CARGOS

QUANT.

 

MOTORISTA

2

400,00

VIGIA

4

800,00

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

15

3.000,00

DIGITADOR

2

400,00

AGENTE DE ARRECADAÇÃO - NAC

5

1.000,00

AGENTE FISCAL - NAC

5

1.000,00

PEDREIRO

1

200,00

TOTAL

34

6.800,00

 

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

CARGO

QUANT.

VALOR

ELETRICISTA

2

400,00

PEDREIRO

3

600,00

AJUDANTE DE PEDREIRO

6

1.200,00

COVEIRO

4

800,00

AGENTE FISCAL

3

600,00

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

10

2.000,00

MOTORISTA

2

400,00

BOMBEIRO HIDRÁULICO

2

400,00

PINTOR

1

200,00

DIGITADOR

1

200,00

TOTAL

34

6.800,00

 

SECRETARIA DE FINANÇAS

CARGO

QUANT.

VALOR

Fiscal do NAC

12

2.400,00

Agente Fiscal

8

1.600,00

Auxiliar de Serviços Gerais

3

600,00

TOTAL

23

4.600,00

 

SECRETARIA DE TURISMO

CARGO

QUANT.

VALOR

Aux. de Serviços Gerais

4

800,00

TOTAL

4

800,00

TOTAL GERAL

817

176.682,89