LEI Nº 2.153,
DE 21 DE MARÇO DE 2002
ALTERA
O QUANTITATIVO DE CARGOS QUE CONSTA DO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 1.866/93 E
LEI MUNICIPAL Nº 1.919/95 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados no
Anexo II da Lei Municipal nº 1.866/93 e Lei Municipal nº 1.919/95 os
quantitativos dos cargos Comissionados enumerados no Anexo I da presente Lei.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução da presente Lei serão os constantes da Lei Orçamentária vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de
2002.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 2.105/01.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e dois.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
NOMENCLATURA |
QUANT. |
REF. |
VALOR |
DISTRIBUIÇÃO |
Assessor Jurídico |
04 |
CC-2 |
1.200,00 |
Na Procuradoria |
Assistente Técnico |
15 (Quantitativo alterado pela Lei nº 2.164, de
25 de junho de 2002) |
CC-3 |
800,00 |
Nas Secretarias Municipais |
Adjunto de Secretaria |
38 (Quantitativo
alterado pela Lei nº 2.164, de 25 de junho de 2002) |
CC-4 |
600,00 |
Nas Secretarias Municipais |
Técnico Operacional |
16 |
CC-5 |
258,00 |
Nas Secretarias Municipais |
Assessor de
Comunicação (Cargo criado pela Lei
nº 2.164, de 25 de junho de 2002) |
01 |
CC-2 |
1.200,00 |
Gabinete do Prefeito |
Assessor de Saúde (Cargo
criado pela Lei nº 2.164, de 25 de junho de 2002) |
01 |
CC-2 |
1.200,00 |
Na Secretaria de Saúde |
Técnico Administrativo (Cargo
criado pela Lei nº 2.164, de 25 de junho de 2002) |
10 |
CC-5-I |
400,00 |
Nas Secretarias |