LEI Nº 2.185, DE 20 DE MARÇO DE 2003

 

CRIA PROJETO DE AUXÍLIO DOCUMENTO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Conceição da Barra - ES, o Projeto de Auxílio Documento.

 

§ 1º São beneficiários do projeto criado por esta Lei, famílias que não possuem documentos civis quanto à identificação como membros da sociedade nos quais estão inseridos, cuja família possua renda familiar per capta igual ou inferior a % (um quarto) do salário-mínimo vigente.

 

§ 2º Para os fins do parágrafo anterior, considera-se:

 

I - família, a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e mantendo sua economia pela contribuição de seus membros;

 

II - para determinação da renda familiar per capta, a soma dos rendimentos brutos auferidos pela totalidade dos membros da família dividida pelo número de seus membros.

 

§ 3º Para conferir ao destinatário, os benefícios deste Projeto, será realizada visita domiciliar ao beneficiário por profissionais da área social a fim de diagnosticar a sua real necessidade.

 

Art. 2º Caberá ao Município, através da Secretaria Municipal de Ação Social, propiciar meios ao cidadão assistido por este Projeto, de obter documentos com vistas a promover a autoestima partindo da premissa da valorização pessoal.

 

§ 1º As despesas decorrentes do disposto no parágrafo anterior correrão à conta do orçamento do órgão encarregado de sua implementação.

 

§ 2º O valor do auxílio concedido segundo este Projeto, não poderá exceder a 25 UFMCB por beneficiário. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.340, de 15 de setembro de 2006)

 

Art. 2º-A O valor do auxílio concedido nos termos desta Lei, será fixado por ato regulamentar de autoria do Executivo Municipal, tendo como critério o custo especifico de cada tipo de documento, cujo valor constará do respectivo ato regulamentar. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.340, de 15 de setembro de 2006)

 

Art. 3º Compete a Secretaria Municipal de Ação Social, desempenhar as funções de responsabilidade do Município em decorrência da implantação do Projeto instituído por esta Lei.

 

Art. 4º Fica estabelecido que o Controle Social do Projeto, ora criado, será exercido pelo Conselho Municipal de Assistência Social, cabendo-lhe a responsabilidade de deliberar sobre os nomes dos beneficiários deste Projeto de acompanhar e avaliar a execução das ações definidas na forma da Lei.

 

Art. 5º O Poder Executivo deverá anexar aos Balancetes Gerais de Execução Orçamentária, enviados mensalmente a Câmara de Vereadores, a relação das pessoas beneficiadas por este Projeto, com respectivo valor do benefício concedido no mês.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revoga-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e três.

 

FRANCISCO CARLOS DONATO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.