LEI Nº 2.207, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2003

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL, POR PRAZO DETERMINADO, COM BASE NO ARTIGO 37, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Conceição da Barra, autorizado a contratar 10 (dez) médicos, 10 (dez) enfermeiros, 04 (quatro) odontólogos, 07 (sete) auxiliar de enfermagem, necessários à manutenção e operacionalização dos serviços deste Município, na manutenção do Programa Saúde da Família - PSF, os quais comporão Equipe Saúde da Família - ESF, sendo esse serviço essencial, com base no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº 2.227, de 21 de maio de 2004)

 

Parágrafo Único. A remuneração e a carga horária dos profissionais contratados são as constantes do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º A contratação de que trata ao Art. 1º, visa atender ao Programa Saúde da Família - PSF, instituído pelo Governo Federal.

 

Art. 3º A contratação de pessoas para os serviços essenciais a que se refere o Artigo 1º da presente Lei, será pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 26 de novembro de 2003, prorrogável por igual período.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta das verbas repassadas ao Município pelo Governo Federal para implantação do Programa Saúde da Família - PSF, consignados em dotação própria do orçamento do município.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se a disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo aos seis dias do mês de novembro de 2003.

 

FRANCISCO CARLOS DONATO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.