revogada pela lei complementar nº 14, de 26 de maio de 2006

 

LEI Nº 2.222, DE 06 DE ABRIL DE 2004

 

ALTERA VALORES, REFERÊNCIAS E QUANTITATIVOS DO ANEXO II E III DA LEI MUNICIPAL Nº 1.866/93 E 1.919/95 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os valores, referências e quantitativos do Anexo II e III das Leis Municipais nº 1.866/93 e 1.919/95 conforme Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º Fica criado no Anexo II da Lei Municipal nº 1.866/93, os cargos de Assessor Técnico, referência - CC-5 e Adjunto Administrativo, referência - CC-6.

 

Art. 3º Ficam alterados os valores referentes ao Anexo III da Lei Municipal nº 1.866/93, conforme Anexo II da presente Lei.

 

Art. 4º Os recursos necessários á execução da presente Lei, serão os constantes da Lei Orçamentária vigente.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 2.153/02.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos seis do mês de abril do ano de dois mil e quatro.

 

FRANCISCO CARLOS DONATO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ CARLOS SAMPAIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

Anexo I

 

NOMECLATURA

QUANT.

REFERÊNÇA

VALOR

DISTRIBUIÇÃO

Assistente Técnico

01

CC-3

1.200,00

Nas Secretarias

Adjunto de Secretaria

01

CC-4

900,00

Nas Secretarias

Assessor Técnico

22

CC-5

800,00

Nas Secretarias

Adjunto Administrativo

39

CC-6

600,00

Nas Secretarias

Motorista de Gabinete

02

CC-7

600,00

Nas Secretarias

Técnico Operacional

16

CC-8

387,00

Nas Secretarias

 

Anexo II

 

NOMECLATURA

QUANT.

REFERÊNÇA

VALOR

DISTRIBUIÇÃO

Função de Confiança I

10

FC-I

309,96

Nas Secretarias

Função de Confiança II

10

FC-II

232,21

Nas Secretarias