LEI Nº 2.222, DE 06 DE ABRIL
DE 2004
ALTERA
VALORES, REFERÊNCIAS E QUANTITATIVOS DO ANEXO II E III DA LEI MUNICIPAL Nº
1.866/93 E 1.919/95 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Art. 1º Ficam alterados os
valores, referências e quantitativos do Anexo II e III das Leis Municipais nº
1.866/93 e 1.919/95 conforme Anexo I da presente Lei.
Art. 2º Fica criado no Anexo
II da Lei Municipal nº 1.866/93, os cargos de Assessor Técnico, referência -
CC-5 e Adjunto Administrativo, referência - CC-6.
Art. 3º Ficam alterados os
valores referentes ao Anexo III da Lei Municipal nº 1.866/93, conforme Anexo II
da presente Lei.
Art. 4º Os recursos
necessários á execução da presente Lei, serão os
constantes da Lei Orçamentária vigente.
Art. 5º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 2.153/02.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, aos seis do mês de abril do ano de dois mil e quatro.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
NOMECLATURA |
QUANT. |
REFERÊNÇA |
VALOR |
DISTRIBUIÇÃO |
Assistente Técnico |
01 |
CC-3 |
1.200,00 |
Nas Secretarias |
Adjunto de Secretaria |
01 |
CC-4 |
900,00 |
Nas Secretarias |
Assessor Técnico |
22 |
CC-5 |
800,00 |
Nas Secretarias |
Adjunto Administrativo |
39 |
CC-6 |
600,00 |
Nas Secretarias |
Motorista de Gabinete |
02 |
CC-7 |
600,00 |
Nas Secretarias |
Técnico Operacional |
16 |
CC-8 |
387,00 |
Nas Secretarias |
NOMECLATURA |
QUANT. |
REFERÊNÇA |
VALOR |
DISTRIBUIÇÃO |
Função de Confiança I |
10 |
FC-I |
309,96 |
Nas Secretarias |
Função de Confiança II |
10 |
FC-II |
232,21 |
Nas Secretarias |