revogada pela lei complementar nº 14, de 26 de maio de 2006

 

LEI Nº 2.243, DE 01 DE MARÇO DE 2005

 

ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, CRIA E EXTINGUE ÓRGÃOS E CARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica extinta a Secretaria Municipal de Transporte e o respectivo cargo de Secretário padrão CC-1 na estrutura administrativa do Município.

 

§ 1º Para exercer as atividades inerentes a Secretaria ora extinto fica criado o Departamento de Transportes e respectivo cargo de Diretor padrão CC-4, na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

 

§ 2º As atribuições do Departamento de Transportes são aquelas constantes do artigo 35 da Lei nº 1.866/93.

 

Art. 2º Fica criada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e respectivo cargo de Secretário padrão CC-1 na estrutura administrativa do Município.

 

§ 1º Em decorrência deste artigo, a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Meio Ambiente é transformada em Secretaria Municipal de Cultura e Turismo com as mesmas atribuições previstas na Lei nº 1.866/93 em seu artigo 37 incisos I, II e III.

 

§ 2º As atribuições da Secretaria Municipal de Meio Ambiente são aquelas relacionadas no artigo 37 inciso IV da Lei nº 1.866/93.

 

§ 3º Outras atividades poderão ser desenvolvidas pela Secretaria criada neste artigo, desde que observadas as legislações Estadual e Federal, pertinentes.

 

Art. 3º Para fins orçamentários, as dotações consignadas na Lei Orçamentária do exercício de 2005, serão adequadas através de Decreto do Poder Executivo, com base nas atribuições e atividades inerentes a cada órgão citado nesta Lei.

 

§ 1º As dotações remanejadas por força desta Lei, não sofrerão alteração de valor, salvo aquelas necessárias à manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

 

§ 2º Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, poderá ser aberto crédito especial dentro do limite estipulado na Lei orçamentária Anual para o exercício de 2005.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de março do ano de dois mil e cinco.

 

MANOEL PEREIRA DA FONSECA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de março do ano de dois mil e cinco.

 

OLIVEIRA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.