REGULAMENTADA PELA RESOLUÇÃO Nº 2, DE 19 DE JUNHO DE 2008

REVOGADA PELA LEI Nº 2.459, DE 14 DE JULHO DE 2008

revogADA PELA LEI Nº 2.533, DE 22 DE MARÇO DE 2010

regulamentada pela RESOLUÇÃO Nº 4, DE 29 DE MARÇO DE 2012

regulamentada pela RESOLUÇÃO Nº 1, DE 10 DE JANEIRO DE 2014

regulamentada pela RESOLUÇÃO Nº 1, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2017

 

LEI Nº 2.292, DE 02 DE JANEIRO DE 2006

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, EM PECÚNIA, AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS, ATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a concessão de auxílio-alimentação para servidores públicos efetivos e contratados em exercício nesta municipalidade, pagos pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, cuja concessão dar-se-á em pecúnia e terá caráter indenizatório. (Redação dada pela Lei nº 2.382, de 10 de agosto de 2007)

 

Art. 2º Fica vedado o pagamento do benefício de que trata esta Lei no período em que o servidor estiver afastado por motivo de férias ou licenças a qualquer título.

 

Art. 3º O auxílio-alimentação de que trata esta lei não tem natureza salarial nem se incorporará a remuneração para quaisquer efeitos e não será configurado como rendimento tributável e nem constitui base de incidência de contribuição previdenciária.

 

Art. 4º O auxílio-alimentação é inacumulável com outros de espécie semelhante, originaria de qualquer forma de auxílio ou benefício para alimentação do servidor.

 

Parágrafo Único. O valor do auxílio-alimentação será de no máximo R$ 50,00 (cinqüenta reais), em codificação numérica própria, no contracheque do servidor.

 

Art. 5º O auxílio-alimentação de que trata esta Lei terá prazo e demais disposições regulamentadas por Decreto.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e seis.

 

Manoel Pereira da Fonseca

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e seis.

 

Fledson Dias Messias

Chefe DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.