O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado pessoal para os cargos constantes do Plano de Cargos e Salário, enumerados neste artigo: (Redação dada pela Lei nº 2.327, de 18 de julho de 2006, com efeitos a partir de 01/05/2006)
(Redação dada pela Lei nº 2.327, de 18 de julho de 2006, com efeitos a partir de 01/05/2006)
SECRETARIA
DE SAÚDE
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CARGO
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NÍVEL/
FORMAÇÃO
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QD
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SALÁRIO
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TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
IV |
04 |
520,00 |
TÉCNICO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
IV |
04 |
520,00 |
ATENDENTE DE ENFERMAGEM |
III |
23 |
429,00 |
FONOAUDIÓLOGO |
V |
01 |
758,33 |
AUXILIAR DE ODONTOLOGIA |
III |
11 |
429,00 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
IV |
08 |
520,00 |
MOTORISTA |
III |
03 |
429,00 |
AUX. MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
I |
07 |
360,00 |
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SECRETARIA MUN. DE INFRA-ESTRUTURA |
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OPERADOR DE MÁQUINA PESADA |
IV |
09 |
520,00 |
MOTORISTA |
III |
04 |
429,00 |
ENGENHEIRO CIVIL |
V |
02 |
758,33 |
AUX. MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
I |
10 |
360,00 |
PEDREIRO |
III |
06 |
429,00 |
AJUDANTE DE PEDREIRO |
I |
06 |
360,00 |
ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO |
III |
02 |
429,00 |
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SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL |
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VIGIA |
I |
01 |
360,00 |
SERVENTE |
I |
05 |
360,00 |
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS INTERNOS |
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VIGIA |
I |
15 |
360,00 |
§ 1º As atribuições dos cargos são aquelas constantes nos respectivos Planos de Cargos e Salários.
§ 2º No caso de vigia, poderá ser acrescido adicional noturno.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a contratar por tempo determinado, pessoal específico para atender
metas de Programas Federais de Agentes Comunitários de Saúde - PACS e de
Combate a Endemias, conforme cargos constantes neste artigo, cujo vencimento
básico será o valor correspondente ao Salário Mínimo Nacional vigente. (Redação dada pela Lei nº 2.327, de 18 de
julho de 2006, com efeitos a partir de 01/05/2006)
(Redação dada pela Lei nº 2.327, de 18 de julho de 2006, com efeitos a partir de 01/05/2006)
SECRETARIA DE SAÚDE |
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CARGO |
QD |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
60 |
AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL |
20 |
Parágrafo Único. Os profissionais que desempenharão as funções previstas neste artigo serão admitidos por meio de processo seletivo público, nos termos do art. 198 § 4º da Constituição Federal, resguardados os direitos daqueles que já participaram da seleção promovida nos termos do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51 de 14/12/2005.
Art. 2º-A Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, pessoal específico para atender metas do Programa Federal de Saúde da Família - PSF, conforme cargos e vencimentos constantes neste artigo. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.327, de 18 de julho de 2006, com efeitos a partir de 01/05/2006)
(Dispositivo incluído pela Lei nº 2.327, de 18 de julho de 2006, com efeitos a partir de 01/05/2006)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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CARGO |
QD |
SALÁRIO |
Médico |
10 |
4.500,00 |
Enfermeiro |
10 |
2.000,00 |
Odontólogo |
08 |
2.800,00 |
Auxiliar de Enfermagem |
07 |
450,00" |
Art. 3º As contratações previstas nesta Lei serão pelo prazo de 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 4º A contratação referida no artigo anterior só será efetivada, quando não houver preenchimento através de concurso público.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão pela dotação específica da secretaria competente, consignada na Lei Orçamentária de 2006.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2006, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e seis.
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e seis.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.