revogada pela LEI Nº 2.554, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010

 

LEI Nº 2.362, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA COM O PREVICOB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, a celebrar Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida Previdenciária junto ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Conceição da Barra - PREVICOB, no valor de R$ 1.166.974,86 (um milhão cento e sessenta e seis mil novecentos e setenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), correspondente às contribuições patronais, devidas e não repassadas tempestivamente ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, referente às competências de julho a dezembro e 13º de 2002 e exercícios de 2003, 2004, 2005, inclusive o 13º de cada ano e, ainda as competências de janeiro a julho de 2006.

 

Art. 2º O pagamento da dívida supracitada será feito em 120 (cento e vinte vezes) parcelas mensais e consecutivas no valor de R$ 12.862,87 (doze mil e oitocentos e sessenta e dois reais e oitenta e sete centavos) acrescidas da variação mensal do índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC a partir da segunda parcela.

 

Art. 3º Para amortização da dívida nos termos desta Lei será utilizada a seguinte dotação do orçamento do Município: 04.123.0005.2.012 e elemento de despesa: 4.6.90.71.00.

 

Art. 4º O Poder Executivo consignará nos orçamentos futuros, durante o prazo do parcelamento estabelecido no artigo 2º desta lei, dotações suficientes à amortização da dívida.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis.

 

MANOEL PEREIRA DA FONSECA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis.

 

Ana Amélia da Costa Moraes

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

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