revogADA PELA LEI Nº 2.533, DE 22 DE MARÇO DE 2010

 

revogada pela LEI Nº 2.459, DE 14 DE JULHO DE 2008

 

LEI Nº 2.381, DE 11 DE JULHO DE 2007

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ISENTAR DO PAGAMENTO DE IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS AS ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das prerrogativas que lhes são conferidas por lei, em especial daquela prevista no parágrafo 7º do artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, em virtude de aprovação pelo plenário, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Por força da presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a isentar do pagamento de taxas e impostos municipais todas as entidades estabelecidas neste município declaradas, por Lei, de Utilidade Pública Municipal.

 

Art. 2º - Caso entenda necessário, poderá o Poder Executivo Municipal regulamentar a presente Lei no prazo máximo de 60(sessenta) dias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, em 11 de julho de 2007.

 

GENIEL PAULO DE BRITO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.