LEI Nº 2.381, DE 11 DE JULHO DE 2007
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ISENTAR DO PAGAMENTO DE IMPOSTOS E TAXAS
MUNICIPAIS AS ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando das prerrogativas que lhes são conferidas por
lei, em especial daquela prevista no parágrafo
7º do artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, em virtude de aprovação pelo plenário,
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Por força da
presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a isentar do
pagamento de taxas e impostos municipais todas as entidades estabelecidas neste
município declaradas, por Lei, de Utilidade Pública Municipal.
Art. 2º - Caso entenda
necessário, poderá o Poder Executivo Municipal regulamentar a presente Lei no
prazo máximo de 60(sessenta) dias.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, em 11 de julho de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.