revogada pela LEI Nº 2.554, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010

 

LEI Nº 2.393, DE 10 DE OUTUBRO DE 2007

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS E ACORDO DE PARCELAMENTO COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA - PREVICOB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MANOEL PEREIRA DA FONSECA, PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Termo de Confissão de Débitos Previdenciários e Acordo de Parcelamento com o Instituto de Previdência DOS Servidores Públicos de Conceição da Barra - PREVICOB, no valor de:

 

a) R$ 117.557,14 (cento e dezessete mil quinhentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos) que atualizada até julho de 2007 pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e acrescido de juros de 6% (seis por cento) ao ano, monta em R$ 164.577,30 (cento e sessenta e quatro mil quinhentos e setenta e sete reais e trinta centavos), correspondente às contribuições patronais previdenciárias, devidas e não repassadas tempestivamente ao PREVICOB, referente às competências de junho a dezembro de 2003 e todo o exercício de 2004, inclusive os décimos terceiros salários devidos na data de aniversário de cada servidor, conforme planilha que deste instrumento faz parte (Anexo I);

b) R$ 653.510,28 (seiscentos e cinquenta e três mil quinhentos e dez reais e vinte e oito centavos) que atualizada até julho 2007 pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e acrescido de juros de 6% (seis por cento) ao ano, monta em R$ 722.852,89 (setecentos e vinte e dois mil oitocentos e cinquenta e dois reais e oitenta e nove centavos), correspondente às contribuições patronais previdenciárias devidas e não repassadas tempestivamente ao PREVICOB, referente ao exercício de 2005 e décimo terceiro salário devido ao servidor na data de seu aniversário, ao exercício de 2006 e décimo terceiro salário, excetuando a competência de julho em que houve o repasse integral do valor devido à unidade gestora do RPPS, e, ainda, aos aportes referentes às competências de agosto a novembro de 2006 para garantir o pagamento da folha de inativos pelo PREVICOB conforme planilha que deste instrumento faz parte (Anexo I);

c) R$ 72.917,97 (setenta e dois mil novecentos e dezessete reais e noventa e sete centavos) que atualizada até julho 2007 pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e acrescido de juros de 6% (seis por cento) ao ano, monta em R$ 101.811,15 (cento e um mil oitocentos e onze reais e quinze centavos), correspondente às contribuições previdenciárias retidas dos servidores e não repassadas tempestivamente ao PREVICOB, referente às competências de junho a dezembro de 2003 e todo o exercício de 2004, inclusive os décimos terceiros salários devidos na data de aniversário de cada servidor, conforme planilha que deste instrumento faz parte (Anexo I);

d) R$ 100.496,69 (cem mil quatrocentos e noventa e seis reais e sessenta e nove centavos) que atualizada até julho 2007 pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e acrescido de juros de 6% (seis por cento) ao ano, monta em R$ 118.371,16 (cento e dezoito mil trezentos e setenta e um reais e dezesseis centavos), correspondente às contribuições previdenciárias retidas dos servidores e não repassadas tempestivamente ao PREVICOB, referente ao exercício de 2005 e décimo terceiro salário devido ao servidor na data de seu aniversário, e às competências de janeiro a junho de 2006, inclusive o décimo terceiro salário dos servidores que fazem aniversário neste período, conforme planilha que deste instrumento faz parte (Anexo I).

 

Art. 2º O parcelamento e pagamento da dívida supracitada dar-se-ão mediante a celebração do termo de confissão e acordo de parcelamento de débitos previdenciários, obedecidas às regras do art. 32 da Orientação Normativa SPS nº 01, de 23 de janeiro de 2007, observando-se o seguinte:

 

I - A dívida de que trata o art. 1º, alínea "a", será parcelada em 240 (duzentos e quarenta) meses, sendo a parcela no valor R$ 1.164,04 (hum mil cento e sessenta e quatro reais e quatro centavos), acrescida da variação mensal do INPC e juro de 0,5% (meio por cento) ao mês;

 

II - A dívida de que trata o art. 1º, alínea "b", será parcelada em 60 (sessenta) meses, sendo a parcela no valor de R$ 13.921,41 (treze mil novecentos e vinte e um reais e quarenta e um centavos), acrescida da variação mensal do INPC e juro de 0,5% (meio por cento) ao mês;

 

III - A dívida de que trata o art. 1º, alínea "c", será parcelada em 60 (sessenta) meses, sendo a parcela no valor de R$ 1.960,78 (hum mil novecentos e sessenta reais e setenta e oito centavos), acrescida da variação mensal do INPC e juro de 0,5% (meio por cento) ao mês;

 

IV - A dívida de que trata o art. 1º, alínea "d" será quitada em pagamento único no valor de R$ 118.371,16 (cento e um mil oitocentos e onze reais e quinze centavos).

 

Art. 3º Para amortização da dívida será utilizada a seguinte dotação do orçamento do município 28.843.0000.8.0007; Natureza da despesa: 4.6.90.71.00

 

Art. 4º O Poder Executivo consignará nos orçamentos futuros, durante o prazo do parcelamento estabelecido no artigo 2º desta lei, dotações suficientes à amortização da dívida.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e sete.

 

MANOEL PEREIRA DA FONSECA

PREFEITO

 

ANA AMÉLIA DA COSTA MORAES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

ANEXO I

TERMO DE CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS E ACORDO DE PARCELAMENTO

 

RESUMO DO PARCELAMENTO DE DÉBITO

 

NOME DO ENTE

CONCEIÇÃO DA BARRA/ES

Data base do cálculo

jul/07

Índice de correção

INPC

Taxa de juros anual

6%

Forma de cálculo

Price

 

 

SERVIDOR

PATRONAL

até dez/2004

Valor principal

72.917,97

117.557,14

Valor corrigido

101.811,15

164.577,30

Quantidade de parcelas

60

240

Máx. de parcelas permitido

60

240

Valor da prestação inicial

1.960,78

1.164,04

Competências vencidas

19

19

 

 

SERVIDOR

PATRONAL

a partir janeiro/2005

Valor principal

100.496,69

653.510,28

Valor corrigido

118.371,16

722.852,89

Quantidade de parcelas

Parcela Única

60

Máx. de parcelas permitido

60

Valor da prestação inicial

118.371,16

13.921,41

Competências vencidas

24

24