LEI Nº 2.400, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE O QUANTITATIVO DE VAGAS DOS CARGOS PÚBLICOS DOS QUADROS DE CARGOS DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO PREVISTAS NA LEI Nº 2201/03, DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, LEI Nº 2.202/03, DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL, LEI Nº 2.203/03, CRIA E EXTINGUE CARGOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Lei nº 2.774/2017

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei trata dos quantitativos de cargos dos Quadros de Cargos de Gestão e Administração, Magistério Público Municipal e Saúde Pública Municipal, aprovados, respectivamente, pelas Leis nº 2.201/03, 2.202/03 e 2.203/03.

 

DO QUADRO DE CARGOS GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 2º Ficam criados os cargos referidos nos incisos deste artigo, com a classificação indicada no quadro de cargos de Gestão e Administração, aprovados pela Lei 2.201/03.

 

I - no Nível I:

 

a) Operador de Serviços Urbanos;

b) Operador de Serviços de Obras Públicas;

c) Operador de Serviços de Oficinas, Veículos e Equipamentos;

d) Operador de Serviços de Apoio às Unidades Escolares;

e) Operador de Serviços de Higiene, Asseio e Limpeza;

f) Operador de Serviços de Apoio Administrativo;

g) Guarda Patrimonial.

 

II - no nível II:

 

III - no nível III:

 

a) Agente de Serviços Administrativos;

b) Técnico Fiscal do Meio Ambiente;

c) Assistente de Serviços de Educação Infantil;

d) Instrutor de Música.

 

IV - no Nível IV:

 

a) Operador de Máquinas e Veículos Especiais.

 

V - no nível V:

 

a) Administrador;

b) Analista de Sistemas;

c) Biólogo;

d) Engenheiro Ambiental;

e) Fiscal de Obras e Posturas Públicas;

f) Nutricionista;

g) Psicólogo;

h) Turismólogo.

 

Art. 3º Fica aprovado o quantitativo consolidado de cargos referentes ao Quadro de Cargos Gestão e Administração constante do Anexo I desta Lei.

 

§ 1º Fica autorizada a realização de concurso público de provas ou de provas e títulos até o quantitativo de vagas referido no Anexo I previsto no caput deste Artigo, obedecidos aos ditames constantes da Lei 2.201/03.

 

§ 2º O edital de concurso público de provas ou de provas e títulos definirá a quantidade de vagas, por cargo, a serem abertas para preenchimento imediato e a quantidade para formação de cadastro de reserva, se assim for necessário.

 

§ 3º O concurso público de provas ou de provas e títulos poderá distribuir as vagas a serem preenchidas por distrito do Município de Conceição da Barra, em face da sua natureza, devendo o candidato, manifestar sua opção quando da efetivação da sua inscrição.

 

§ 4º Na hipótese prevista no parágrafo anterior, a inscrição e a aplicação das provas serão centralizadas na sede do Município, devendo, os resultados e a respectiva classificação dos candidatos aprovados serem apurados por distrito.

 

§ 5º Para os cargos de natureza operacional constantes das Classes I, II e III poderão ser exigidas provas práticas, experiência anterior formalmente comprovada e/ou teste de aptidão física, conforme dispuser o edital de concurso público de provas ou de provas e títulos.

 

§ 6º O tipo e o conteúdo das provas que forem definidas no edital de concurso público de provas ou de provas e títulos, assim como demais exigências que forem definidas no edital de concurso, devem estar vinculadas à natureza do cargo e às atividades a serem executadas pelo seu ocupante.

 

DO QUADRO DE CARGOS MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

 

Art. 4º Fica aprovado o quantitativo de cargos referente ao Quadro de Cargos do Magistério Público Municipal previsto na Lei nº 2.202/03, constante do Anexo II desta Lei.

 

§ 1º Fica autorizada a realização de concurso público de provas ou de provas e títulos até o quantitativo de vagas referido no Anexo II previsto no caput deste Artigo, obedecidos aos ditames constantes da Lei 2.202/03.

 

§ 2º O edital de concurso público de provas ou de provas e títulos definirá a quantidade de vagas, por cargo, a serem abertas para preenchimento imediato e a quantidade para formação de cadastro de reserva, se assim for necessário.

 

DO QUADRO DE CARGOS DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL

 

Art. 5º Ficam criados, os cargos referidos nos incisos deste artigo, com a classificação indicada, no Quadro de Cargos de Saúde Pública Municipal, aprovado pela Lei nº 2.203/03:

 

I - no Nível I:

 

a) Operador de Serviços de Apoio às Unidades de Saúde.

 

II - no Nível II:

 

III - no Nível III:

 

a) Agente de Vigilância em Saúde.

 

IV - no Nível IV:

 

V - no Nível V:

 

a) Cirurgião Dentista;

b) Médico Cardiologista;

c) Médico Cirurgião Geral;

d) Médico Dermatologista;

e) Médico Gastroenterologista;

f) Médico Veterinário;

g) Terapeuta Ocupacional.

 

Art. 6º Fica aprovado o quantitativo de cargos referentes ao Quadro de Cargos de Saúde Pública Municipal aprovado pela Lei nº 2.203/03, conforme consta do Anexo III desta Lei.

 

§ 1º Fica autorizada a realização de concurso público de provas ou de provas e títulos até o quantitativo referido no Anexo III previsto no caput deste Artigo, obedecidos aos ditames a lei nº 2.203/03.

 

§ 2º Aplica-se ao Quadro de Cargos da Saúde Pública Municipal o disposto nos Parágrafos 2º, 3º, 4º, 5º e 6º do Artigo 3º desta Lei, se assim dispuser o edital de concurso público de provas ou de provas e títulos.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 7º Fica aprovado o Manual de Cargos do Quadro de Cargos de gestão e Administração, contendo a descrição das atividades e os requisitos para a sua ocupação, nos termos do que consta do Anexo IV desta Lei.

 

Art. 8º Fica aprovado o Manual de Cargos do Quadro de Cargos de Saúde Pública Munciipal, contendo a descrição das atividades e os requisitos para a sua ocupação, nos termos do que consta do Anexo V desta Lei.

 

Art. 9º O cargo de Auxiliar de Serviços Gerais é colocado em extinção à medida que ocorrer a sua vacância, sendo vedada a realização de concurso público para novos ingressos no referido cargo.

 

Art. 10 Os Cargos de Operador Urbanos; Operador de Serviços de Obras Públicas; Operador de Serviços de Oficinas; Operador de Serviços de Apoio às Unidades Escolares; Operador de Serviços de Higiene, Asseio e Limpeza e Operador de Serviços de Apoio Administrativo e Operador de Serviços de Apoio às Unidades de Saúde, criados por esta Lei, devem ser aplicados para atender aos objetivos comprometidos no âmbito de abrangência do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais e de Servente.

 

Art. 11 Os atuais ocupantes do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais ou de Servente poderão ser enquadrados nos cargos referidos no Artigo 10, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir do início da sua vigência, com base nas atividades que vêm desenvolvendo nas Secretarias Municipais.

 

§ 1º As atividades que vem sendo desenvolvidas pelo Servidor, para os fins do enquadramento previsto no Artigo anterior serão identificadas e informadas, ao Prefeito Municipal, pelo Secretário Municipal onde estiver lotado o Servidor.

 

§ 2º O novo Enquadramento do Servidor deverá ser realizado nos cargos referidos no Artigo 10 desta Lei, que guardar similaridade em termos das atividades aprovadas para os referidos cargos.

 

§ 3º Os ocupantes do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais ou Servente que estiverem prestado serviços nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino serão enquadrados no cargo de Operador de Serviços de Apoio às Unidades Escolares, devendo atuar exclusivamente em unidades escolares da Secretaria Municipal de Educação.

 

§ 4º Os ocupantes do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais ou de Serventes que estiverem prestando serviços nas unidade de prestação de serviços de saúde, deverão ser enquadrados no cargo de Operador de Serviços de Apoio às Unidades de Saúde, devendo atuar exclusivamente nas unidades de Saúde e demais unidades organizacionais onde são prestados serviços de saúde à população.

 

§ 5º Os servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de gari e servente poderão optar pela mudança de enquadramento para os cargos definidos no Artigo 10, respeitadas as condições aprovadas por esta Lei.

 

Art. 12 O quantitativo de cargos de Auxiliar de Serviços Gerais será automaticamente transferido para os cargos relacionados no Artigo 8º e no Artigo 9º § 3º e § 4º desta Lei, à medida em que forem definidos os respectivos enquadramentos dos seus ocupantes.

 

Art. 13 É autorizada a mudança de nomenclatura, em função da legislação profissional aplicável, dos cargos especificados nos incisos deste Artigo:

 

I - o nome do cargo de Odontólogo passa a ser Cirurgião Dentista;

 

II - o nome do cargo de Veterinário passa a ser Médico Veterinário.

 

Art. 14 Ficam mantidas as relações de cargos a serem extintos nas suas respectivas vacâncias a que se referem as Leis 2.201/03, 2.202/03 e 2.203/03.

 

Art. 15 O Prefeito Municipal poderá baixar ato que regulamente a transposição dos ocupantes dos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais para os cargos definidos no Artigo 10 desta Lei.

 

Art. 16 Ficam revogados o Art. 10 Inciso I, Art. 13 e seu Parágrafo único e o Art. 29 inciso II da Lei nº 2.201/03, que tratavam do Grupo Cargos Multifuncionais.

 

Art. 17 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e sete.

 

MANOEL PEREIRA DA FONSECA

PREFEITO

 

ANA AMÉLIA DA COSTA MORAES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

ANEXOS

 

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO - DEFINIÇÃO DA QUANTIDADE DE CARGOS CRIADOS, OCUPADOS E VAGOS

 

ANEXO II

QUADRO DE CARGOS MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL - DEFINIÇÃO DA QUANTIDADE DE CARGOS CRIADOS, OCUPADOS E VAGOS

 

ANEXO III

QUADRO DE CARGOS SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL - DEFINIÇÃO DA QUANTIDADE DE CARGOS CRIADOS, OCUPADOS E VAGOS

 

ANEXO IV

QUADRO DE CARGOS GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO - MANUAL DE CARGOS - DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES E REQUISITOS PARA OCUPAÇÃO DOS CARGOS

 

ANEXO V

QUADRO DE CARGOS SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL - MANUAL DE CARGOS - DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES E REQUISITOS PARA OCUPAÇÃO DOS CARGOS

 

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS: GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO

DEFINIÇÃO DA QUANTIDADE DE CARGOS CRIADOS, OCUPADOS E VAGOS

 

NÍVEL

TÍTULO DO CARGO / ESPECIALIZAÇÃO

CARGOS CRIADOS

CARGOS ATUAIS EFETIVOS

CARGOS VAGOS

I

Guarda Patrimonial

108

8

100

I

Operador de Serviços de Apoio às Unidades de Saúde

40

-

40

I

Operador de Serviços de Apoio Administrativo

20

-

20

I

Operador de Serviços de Higiene, Asseio e Limpeza

20

-

20

I

Operador de Serviços de Obras Públicas

20

-

20

I

Operador de Serviços de Oficinas

10

-

10

I

Operador de Serviços e Apoio às Unidades Escolares

110

-

110

I

Operador de Serviços Urbanos

20

-

20

II

Agente de Serviços Fiscais

06

-

06

II

Auxiliar de Biblioteca

10

04

06

II

Auxiliar de Secretaria Escolar

30

04

26

III

Motorista

26

19

07

III

Agente de Serviços Administrativos

20

-

20

III

Assistente de Serviços de Educação Infantil

40

-

40

III

Bombeiro Hidráulico

09

06

03

III

Carpinteiro

04

02

02

III

Eletricista de Manutenção

05

-

05

III

Instrutor de Música

01

-

01

III

Mecânico de Veículos e Máquinas

05

01

04

III

Pedreiro

8

4

4

III

Pintor

02

-

02

III

Secretário Escolar

20

06

14

IV

Técnico de Fiscalização de Meio Ambiente

04

-

04

IV

Almoxarife

06

01

05

IV

Desenhista

02

01

01

IV

Operador de Máquinas e Veículos Especiais

10

05

05

IV

Técnico Agrícola

03

-

03

IV

Técnico em Contabilidade

03

02

01

IV

Técnico em Informática

05

-

05

IV

Técnico de Fiscalização em Obras e Posturas

04

02

02

IV

Técnico de Fiscalização em Tributos Municipais

15

06

09

IV

Topógrafo

01

-

01

V

Administrador

04

-

04

V

Advogado

04

1

03

V

Analista de Sistemas

03

-

03

V

Arquiteto

02

01

01

V

Assistente Social

05

01

04

V

Biólogo

01

-

01

V

Bibliotecário

01

-

01

V

Contador

02

01

01

V

Engenheiro Ambiental

01

-

01

V

Engenheiro Civil

01

-

01

V

Fiscal de Obras e Posturas Públicas

04

02

02

V

Fiscal de Tributos Municipais

07

01

06

V

Nutricionista

03

-

03

V

Psicólogo

02

-

02

V

Turismólogo

01

-

01

V

Médico Veterinário

01

-

01

 

ANEXO II

DEFINIÇÃO DA QUANTIDADE DE CARGOS CRIADOS, OCUPADOS E VAGOS

QUADRO DE CARGOS: MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

 

NÍVEL

TÍTULO DO CARGO / ESPECIALIZAÇÃO

DISCIPLINA

CARGOS EFETIVOS

CARGOS VAGOS

CARGOS CRIADOS

Médio

Professor I

Núcleo Comum

40

40

80

Superior

Núcleo Comum

145

40

185

 

 

 

 

 

 

Superior

Professor II

Português

5

15

20

Matemática

2

22

24

Ciências

3

14

17

História

3

13

16

Geografia

3

13

16

Inglês

0

10

10

Educação Artística

0

6

6

Educação Física

2

8

10

Filosofia

0

6

6

 

 

 

 

 

 

Superior

Pedagogo

 

22

24

46

 

 

 

 

 

Educação Especial

 

0

15

15

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

QUADRO DE CARGOS: SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL

DEFINIÇÃO DA QUANTIDADE DE CARGOS CRIADOS, OCUPADOS E VAGOS

 

GRUPO I

PROGRAMA DE SAÚDE

 

NÍVEL

TÍTULO DO CARGO / ESPECIALIZAÇÃO

CARGOS CRIADOS

CARGOS ATUAIS EFETIVOS

CARGOS VAGOS

II

Agente Comunitário de Saúde

70

-

70

III

Auxiliar de Enfermagem

10

-

10

V

Enfermeiro

10

-

10

V

Cirurgião Dentista

10

-

10

V

Médico Clínico Geral

10

-

10

 

GRUPO II

CARGOS ESPECIALIZADOS

 

NÍVEL

TÍTULO DO CARGO / ESPECIALIZAÇÃO

CARGOS CRIADOS

CARGOS ATUAIS EFETIVOS

CARGOS VAGOS

III

Agente de Vigilância em Saúde

20

-

20

III

Atendente de Enfermagem

25

02

23

III

Auxiliar de Enfermagem

40

20

20

III

Auxiliar de Laboratório

04

-

04

III

Auxiliar de Consultório Odontológico

20

-

20

IV

Técnico em Enfermagem

19

-

19

IV

Técnico de Laboratório

02

01

01

IV

Técnico em Raios X

03

01

02

IV

Técnico de Vigilância Sanitária

05

-

05

V

Enfermeiro

02

02

-

V

Assistente Social

04

01

03

V

Bioquímico

02

-

02

V

Cirurgião Dentista

11

06

05

V

Farmacêutico

02

-

02

V

Fisioterapeuta

04

02

02

V

Fonoaudiólogo

03

01

02

V

Médico Anestesiologista

02

-

02

V

Médico Cardiologista

01

-

01

V

Médico Cirurgião Geral

02

-

02

V

Médico Clínico Geral

04

02

02

V

Médico Dermatologista

01

-

01

V

Médico Gastroenterologista

01

-

01

V

Médico Ginecologista

02

-

02

V

Médico Ortopedista

02

-

02

V

Médico Pediatra

02

-

02

V

Médico Psiquiatra

01

-

01

V

Psicólogo

04

-

04

V

Terapeuta Educacional

02

-

02

 

(Incluído pela Lei nº 2.607, de 29 de dezembro de 2011)

 (Redação alterada tacitamente pela Lei nº 2.738, de 17 de novembro de 2016)

ANEXO III-A 

QUADRO DE CARGOS: 

SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL - PROGRAMAS FEDERAIS - AGENTES DE SAÚDE"

 

NÍVEL

TÍTULO DO CARGO/ESPECIALIZAÇÃO

QUANTITATIVO

II-A

AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

70

III-A

AGENTES DE VIGILÂNCIA SAÚDE         

25

  

ANEXO IV

MANUAL DE CARGOS

 

QUADRO DE CARGOS

GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL

 

DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES E REQUISITOS PARA OCUPAÇÃO DOS CARGOS

 

SUMÁRIO

Administrador,

Advogado,

Agente de Serviços Administrativos

Agente de Serviços Fiscais

Agente Fiscal de Meio Ambiente

Almoxarife

Analista de Sistemas,

Arquiteto,

Assistente de Serviços de Educação Infantil,

Assistente Social,

Auxiliar de Biblioteca

Auxiliar de Secretaria Escolar

Bibliotecário,

Biólogo

Bombeiro Hidráulico,

Carpinteiro,

Contador,

Desenhista,

Eletricista de Manutenção,

Engenheiro Ambiental,

Engenheiro Civil,

Fiscal de Obras e Posturas Públicas,

Fiscal de Tributos Municipais,

Guarda Patrimonial,

Instrutor de Música,

Mecânico de Veículos e Máquinas,

Médico Veterinário,

Motorista,

Nutricionista,

Operador de Máquinas e Veículos Especiais,

Operador de Serviços de Apoio às Unidades de Saúde,

Operador de Serviços de Apoio Administrativo,

Operador de Serviços de Higiene, Asseio e Limpeza,

Operador de Serviços de Obras Públicas,

Operador de Serviços de Oficinas, Veículos,

Operador de Serviços e Apoio às Unidades Escolares,

Operador de Serviços Urbanos,

Pedreiro,

Pintor,

Psicólogo,

Secretário Escolar,

Técnico Agrícola,

Técnico de Serviços Gerenciais,

Técnico em Contabilidade,

Técnico em Informática,

Técnico em Obras e Posturas,

Técnico em Tributos Municipais,

Topógrafo,

Turismólogo,

 

MANUAL DE CARGOS

Quadro de Cargos Gestão Pública Municipal

 

1. Cargo ADMINISTRADOR - NÍVEL V

 

2. Descrição das Atividades:

2.1. Executar atividades inerentes à prestação de serviços da área de atuação profissional de administração;

2.2. Reconhecer e definir problemas administrativos, organizacionais, estratégicos, de desempenho e de resultados pensando estrategicamente, e equacionando soluções;

2.3. Realizar estudos e introduzir modificações nos processos e sistemas de natureza organizacional, atuando preventivamente, transferindo conhecimento e abordando as situações de modo crítico e criativo diante dos diferentes contextos;

2.4. Identificar e propor melhoria permanente da qualidade dos serviços prestados pela administração pública municipal;

2.5. Atuar atividades de planejamento estratégico, formulação de planos, programas e projetos em qualquer área da administração pública municipal, onde seja necessário o conhecimento relativo à organização metodológica de processos de trabalho;

2.6. Desenvolver e executar atividades de nível superior nas áreas de administração de patrimônio, compras, almoxarifado, arquivo, serviços, bem como, nas demais funções da administração geral;

2.7. Desenvolver e executar atividades de nível superior nas áreas de marketing, pesquisas de mercado, formatação de novos produtos e serviços;

2.8. Desenvolver e executar atividades de nível superior nas áreas de finanças e orçamento;

2.9. Desenvolver e executar atividades de nível superior na área de recursos humanos, compreendendo recrutamento, seleção, ingresso, treinamento, capacitação, desenvolvimento, avaliação de desempenho, benefícios, relações trabalhistas, relações funcionais, administração de cargos, salários, vencimentos e carreira e demais assuntos que envolvam a gestão de recursos humanos;

2.10. Desenvolver e executar atividades de nível superior nas áreas de estruturação, desenvolvimento e mudanças organizacionais;

2.11. Desenvolver e executar atividades de nível superior nas áreas processos de trabalho, fluxogramação, desenho de formulários e demais assuntos que envolvam métodos de trabalho;

2.12. Assessorar e responsabilidade técnica em unidades organizacionais onde se executem atividades da área de atuação profissional do administrador;

2.13.  Elaborar laudos técnicos e realização de perícias técnico-legais relacionados com as atividades da área profissional do administrador;

2.14.  Realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados do âmbito das atribuições profissionais do administrador;

2.15.  Executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

3. Requisitos para Ocupação do Cargo:

3.1. Conhecimentos: A execução das atividades do cargo exige uma compreensão e conhecimentos relativos ao ensino profissional de nível superior em sua área de habilitação; conhecimento da legislação federal, estadual ou municipal, aplicável à área técnica de atividade da habilitação profissional; registro no Conselho Regional da categoria profissional no Estado do Espírito Santo; do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Conceição da Barra.

3.2. Habilidades: Habilidade de relacionamento interpessoal; lidar com situações de estresse causadas por comportamentos de usuários de serviços públicos municipais; trabalhar em grupo e equipe; organizar e coordenar atividades; trabalhar sob pressão de prazos; raciocínio lógico e verbal; liderar equipes de trabalho.

3.3. Capacidades: O Edital de Concurso poderá estabelecer os requisitos de experiência anterior para a ocupação do cargo; capacidade para operar sistemas informatizados universais, em nível intermediário; para produzir e interpretar textos, tabelas e gráficos; para interpretar e aplicar leis.

 

1.Cargo ADVOGADO - NÍVEL V

 

2. Descrição das Atividades:

2.1. Representar e defender o Poder Executivo Municipal juridicamente, procedendo a defesa dos interesses do Município;

2.2. Prestar assessoria jurídica ao Município;

2.3. Propor ações, opinar sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais e defender o Município no foro, nos tribunais ou em qualquer outra instância;

2.4. Participar de sindicâncias administrativas e inquéritos, observando os requisitos legais, e efetuando a apuração de fatos;

2.5. Assessorar os órgãos do Município quanto à aplicabilidade da legislação, emissão de pareceres, elaboração e atualização de normas;

2.6. Analisar, elaborar e propor anteprojetos de leis, decretos, regulamentos e regimentos relacionados com as atividades do Município;

2.7. Promover desapropriações por necessidade, utilidade pública ou interesse social nos termos da legislação pertinente;

2.8. Interpor recursos judiciais e administrativos;

2.9. Exercer o controle interno da legalidade dos atos da Administração;

2.10 Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

3. Requisitos para Ocupação do Cargo:

3.1. Conhecimentos: A execução das atividades do cargo exige uma compreensão e conhecimentos relativos ao ensino profissional de nível superior em Direito; conhecimento da legislação federal, estadual ou municipal, aplicável à área técnica de atividade da habilitação profissional; registro na Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Espírito Santo; do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Conceição da Barra.

3.2. Habilidades: Habilidade de relacionamento interpessoal; para lidar com situações de estresse causadas por comportamentos de usuários de serviços públicos municipais; para trabalhar em grupo e equipe; para organizar e coordenar atividades; para trabalhar sob pressão de prazos; para raciocínio lógico e verbal; para liderar equipes de trabalho.

3.3. Capacidades: O Edital de Concurso poderá estabelecer os requisitos de experiência anterior para a ocupação do cargo; capacidade para operar sistemas informatizados universais, em nível intermediário; para produzir e interpretar textos, tabelas e gráficos; para interpretar e aplicar leis.

 

1.Cargo AGENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - NÍVEL III

 

2. Descrição das Atividades:

2.1. Prestar serviços de apoio gerencial de caráter geral e/ou específicos em todas as áreas de atuação da administração pública municipal

2.2. Proceder à introdução de modificações nos processos e sistemas de natureza organizacional;

2.3. Identificar e propor melhoria permanente da qualidade dos serviços prestados pela administração pública municipal;

2.4. Atuar de forma subsidiária nas atividades de planejamento estratégico, formulação de planos, programas e projetos em qualquer área da administração pública municipal,

2.5. Desenvolver e executar atividades administrativas de apoio gerencial nas áreas de administração de patrimônio, compras, almoxarifado, arquivo, serviços, bem como, nas demais funções da administração geral;

2.6. Desenvolver e executar atividades de apoio gerencial nas áreas de finanças e orçamento;

2.7. Desenvolver e executar atividades na área de recursos humanos, compreendendo recrutamento, seleção, ingresso, treinamento, capacitação, desenvolvimento, avaliação de desempenho, benefícios, relações trabalhistas, relações funcionais, administração de cargos, salários, vencimentos e carreira e demais assuntos que envolvam a gestão de recursos humanos;

2.8. Promover a execução de atividades em nível de apoio gerencial nas áreas de estruturação, desenvolvimento e mudanças organizacionais;

2.9. Promover a execução de atividades de nível de apoio gerencial nas áreas processos de trabalho, fluxogramação, desenho de formulários e demais assuntos que envolvam métodos de trabalho;

2.10 Desenvolver atividades correlatas.

3. Requisitos para Ocupação do Cargo:

3.1. Conhecimentos: A execução das atividades do cargo exige uma compreensão e conhecimentos relativos ao ensino médio de instrução formal; conhecimento geral da legislação federal, estadual ou municipal, aplicável às áreas abrangidas pelas atividades do cargo; conhecimento do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição da Barra.

3.2. Habilidades: relacionamento interpessoal; lidar com situações de estresse causadas por comportamentos de usuários de serviços públicos municipais; trabalhar em grupo e equipe; para organizar e coordenar atividades; para trabalhar sob pressão de prazos; para raciocínio lógico e verbal; para liderar equipes de trabalho.

3.3. Capacidades: O Edital de Concurso poderá estabelecer os requisitos de experiência anterior para a ocupação do cargo, em áreas correlatas às atividades do cargo; para operar sistemas informatizados universais, em nível intermediário; para produzir e interpretar textos, tabelas e gráficos; para interpretar e aplicar leis.

 

1.Cargo AGENTE DE SERVIÇOS FISCAIS - NÍVEL III

 

2. Descrição das Atividades:

2.1. Atender e orientar contribuintes quanto ao cumprimento de obrigações tributárias e fiscais relativas ao Município;

2.2. Proceder à execução das atividades e aos registros administrativos que forem necessários ao cumprimento da legislação tributária municipal;

2.3. Proceder aos registros que forem necessários à execução das atividades administrativas relativas à organização e manutenção ao cadastro imobiliário tributário e ao cadastro mobiliário tributário municipais;

2.4. Executar as atividades administrativas que forem necessárias à realização de cobrança de débitos tributários de contribuintes.

2.5. Executar as atividades administrativas relativas à dívida ativa;

2.6. Executar atividades correlatas que tratem da relação de contribuintes com o fisco municipal.

3. Requisitos para Ocupação dos Cargos:

3.1. CONHECIMENTOS: EQUIVALENTES À HABILITAÇÃO EM NÍVEL MÉDIO DE INTRUÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO ADMINISTRATIVO APLICADO À NATUREZA DO CARGO; CÓDIGO E LEIS MUNICIPAIS QUE REGULAMENTAM OS ASSUNTOS RELACIONADOS AOS TRIBUTOS MUNICIPAIS. DEMAIS LEIS, DECRETOS E REGULAMENTOS APLICÁVEIS, RESPEITADO O PERFIL DO CARGO.

Outros conhecimentos que sejam necessárias ao pleno desempenho do cargo, conforme dispuser o Edital de Concurso.

3.2. Habilidades: de relacionamento interpessoal; para o trabalho em equipe; de liderar equipes de trabalho; outras habilidades que sejam necessárias ao pleno desempenho do cargo.

3.3. Capacidades: Comunicação e expressão compatível com a redação de textos devidamente estruturados de acordo com as técnicas recomendadas, em vista da natureza do cargo; Competências necessárias a solução de problemas que envolvam relações sistêmicas, percepção de conjunto, raciocínio lógico, quantitativo e matemático em vista da natureza do cargo; outras competências que sejam necessárias ao pleno desempenho do cargo.

 

1.Cargo TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO DE MEIO AMBIENTE- NÍVEL IV

 

2. Descrição das Atividades:

2.1. Levantar, avaliar e fazer vistorias de forma geral;

2.2. Verificar a ocorrência de alterações e impactos ambientais através das atividades de:

- Extração e tratamento de minerais;

- Movimentação de terra, como cortes e aterros

- Tratamento ou disposição final de resíduos ou materiais sólidos, líquidos ou gasosos; de sistemas públicos ou privados; limpeza de fossas, coletas, transporte e disposição final de lodo ou materiais retidos em estações, bem como a observância dos dispositivos de tratamento de água ou de resíduos industriais;

- Destinação final de esgotos sanitários.

- Loteamentos de terreno, independentemente do fim a que se destinem;

- Recuperação, manutenção, lubrificação, conservação, lavagem de produtos ou subprodutos agrícolas ou industriais, inclusive veículos ou qualquer tipo de atividade comercial, ou de serviços que utilizem processo, ou operação de cobertura de superfície metálica, bem como serviços de pintura ou galvanotécnicos, excluídos ou serviços de pintura de prédios e similares;

- Incineração ou outra atividade que vise à queima de lixo e materiais, ou resíduos sólidos, líquidos ou gasosos;

2.3. Verificar o cumprimento da legislação ambiental que regulamente:

- Atividades que utilizem combustível sólido, líquido ou gasoso para fins comerciais ou de serviços, inclusive os de transportes de passageiros e cargas;

- Hospitais e casas de saúde, laboratórios radiológicos, laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de assistência médico-hospitalar;

- Usinas de concreto ou concreto asfáltico instaladas transitoriamente, para efeito de construção civil, pavimentação e construção de estradas e de obras de arte;

- Industriais, agroindustriais, agrícolas, pecuárias e comerciais;

2.4. Notificar e aplicar penalidade cabível ao infrator ambiental;

2.5. Fiscalizar o tratamento e exploração do trabalho de animais;

2.6. Fiscalizar o transporte de cargas tóxicas que possam causar danos e degradação ambiental, além de pôr em risco à saúde pública;

2.7. Fiscalizar o transporte e comercialização de plantas e animais silvestres;

2.8. Outras atividades correlatas.

3. Requisitos para Ocupação dos Cargos:

3.1. Conhecimentos: Equivalentes à habilitação em nível técnico profissionalizante ou pós-médio que seja compatível com as atribuições do cargo; Direito Constitucional e Direito Administrativo aplicado à natureza do cargo; Código e leis Municipais que regulamentam os assuntos relacionados ao meio ambiente. Demais leis, decretos e regulamentos aplicáveis, respeitado o perfil do cargo.

Outros conhecimentos que sejam necessárias ao pleno desempenho do cargo.

3.2. Habilidades: de relacionamento interpessoal; para o trabalho em equipe; de liderar equipes de trabalho; para dirigir reuniões; outras habilidades que sejam necessárias ao pleno desempenho do cargo.

3.3. Capacidades: Comunicação e expressão compatível com a redação de textos devidamente estruturados de acordo com as técnicas recomendadas, em vista da natureza do cargo; Competências necessárias a solução de problemas que envolvam relações sistêmicas, percepção de conjunto, raciocínio lógico, quantitativo e matemático em vista da natureza do cargo; outras competências que sejam necessárias ao pleno desempenho do cargo.

3.4. Especificações Complementares dos Cargos: poderá ser exigida, conforme contar no edital de concurso público, a necessidade de habilitação para conduzir veículos.

 

1.Cargo ALMOXARIFE- NÍVEL IV

 

2. Descrição das Atividades:

2.1. Sistematizar as atividades relativas à compra de materiais solicitados pelos diversos órgãos administrativos, bem como, ao recebimento dos mesmos, conferindo notas fiscais e fazendo o reconhecimento de embalagens, rejeitando, quando necessário, materiais não condizentes com o pedido;

2.2. Proceder a estocagem, armazenamento de material e produto, identificando-os e determinando suas acomodações de forma adequada, para garantir uma estocagem racional ordenada, assim como, examinando, periodicamente, o volume de mercadorias, calculando as necessidades futuras;

2.3. Zelar pela conservação do material estocado, providenciando as condições necessárias para evitar deterioramento e perda;

2.4. Elaborar balancetes, bem como, efetuar o registro de materiais e das atividades realizadas através de livros, mapas apropriados e fichas, para facilitar a consulta e elaboração de inventário;

2.5. Fazer o arrolamento e elaborar periodicamente, relatórios e inventários do material, dos materiais estocados ou em movimento;

2.6. Verificar, diariamente, os registros e outros dados pertinentes para obter e dar informações exatas sobre a situação real do almoxarifado;

2.7. Orientar e prestar informações sobre especificação e padronização de materiais;

2.8. Tomar medidas para o fiel cumprimento de contratos de fornecimentos;

3. Requisitos para Ocupação do cargo:

3.1. Conhecimentos: Equivalente aos conhecimentos relativos ao ensino médio completo; O Edital de Concurso poderá estipular nível de instrução formal até a 8ª série do ensino fundamental, acrescido de experiência que for definida. Conhecimentos de informática; outros conhecimentos que sejam necessários ao cumprimento dos objetivos e da execução das atividades do cargo.

3. Habilidades: relacionamento interpessoal; para o trabalho em grupo; organização, agilidade, disciplina, honestidade e dedicação; outras habilidades que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos e da execução das atividades do cargo.

3.3. Capacidades: Capacidade física para execução das atividades do cargo de acordo com a sua natureza e caracterização; para compreensão de orientações verbais diretas, lógicas e objetivas; O cargo exige experiência anterior para à execução de suas atividades; outras capacidades que sejam necessários ao cumprimento dos objetivos e da execução das atividades do cargo.

 

1.Cargo ANALISTA DE SISTEMAS - NÍVEL V

 

2. Descrição das Atividades:

2.1. Analisar, avaliar a viabilidade e desenvolver sistemas de informações, utilizando metodologia e procedimentos adequados para sua implantação, visando racionalizar e/ou automatizar processos e rotinas de trabalho das diversas Secretarias Municipais;

2.2. Realizar estudos, pesquisas e levantamentos de dados, da definição de métodos e recursos necessários para implantação de sistemas e/ou alteração dos já existentes relacionados à implantação de sistemas informatizados;

2.3. Analisar o desempenho dos sistemas implantados, reavaliar rotinas, manuais e métodos de trabalho, verificando se atende ao usuário, sugerindo metodologias de trabalho mais eficazes;

2.4. Coordenar a manutenção e instalação de equipamentos acompanhando os serviços prestados.

2.5. Pesquisar e selecionar novas ferramentas existentes no mercado, visando aprimorar o trabalho de desenvolvimento e atender necessidades dos usuários dos sistemas;

2.6. Pesquisar, levantar custos e necessidades e desenvolver projetos de segurança de dados.

2.7. Treinar e acompanhar os usuários na utilização dos sistemas desenvolvidos ou adquiridos de terceiros, visando assegurar o correto funcionamento dos mesmos;

2.8. Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

3. Requisitos para Ocupação do Cargo:

3.1. Conhecimentos: A execução das atividades do cargo exige uma compreensão e conhecimentos relativos ao ensino profissional de nível superior em sua área de habilitação conhecimento da legislação federal, estadual ou municipal, aplicável à área técnica de atividade da habilitação profissional; registro no Conselho Regional da categoria profissional no Estado do Espírito Santo; do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Conceição da Barra.

3.2. Habilidades: relacionamento interpessoal; para lidar com situações de estresse causadas por comportamentos de usuários de serviços públicos municipais; para trabalhar em grupo e equipe; para organizar e coordenar atividades; para trabalhar sob pressão de prazos; para raciocínio lógico e verbal; para liderar equipes de trabalho.

3.3. Capacidades: O Edital de Concurso poderá estabelecer os requisitos de experiência anterior para a ocupação do cargo; capacidade para operar sistemas informatizados universais, em nível intermediário; para produzir e interpretar textos, tabelas e gráficos; para interpretar e aplicar leis.

 

1.Cargo ARQUITETO - NÍVEL V

 

2. Descrição das Atividades:

2.1. Elaborar projetos arquitetônicos, compreendendo planta baixa, fachada, cortes e detalhamento;

2.2. Elaborar projetos elétricos, hidro-sanitários, urbanísticos e demais projetos vinculados à sua habilitação profissional de nível superior, efetuando os respectivos cálculos dos projetos elaborados;

2.3. Executar serviços de arquitetura legal, envolvendo perícias, arbitramento, laudos e outros;

2.4. Emitir pareceres técnicos, estudos e pesquisas para fins de elaboração de projetos e demais assuntos de sua especialização;

2.5. Realizar estudos, pareceres e projetos que visem garantir a preservação ou recuperação do patrimônio arquitetônico do Município;

2.6. Realização de planejamento e/ou projetos, de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes, explorações de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária;

2.7. Executar, dirigir e fiscalizar, construção de edifícios e obras complementares, assim como, demais serviços técnicos relativos à sua área de atuação profissional de nível superior;

2.8. Executar, dirigir e fiscalizar, serviços de urbanismo, de arquitetura paisagística, e obras de grande decoração arquitetônica;

2.9. Executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal

3. Requisitos para Ocupação do Cargo:

3.1. Conhecimentos: compreensão e conhecimentos relativos ao ensino profissional de nível superior em sua área de habilitação; conhecimento da legislação federal, estadual ou municipal, aplicável à área técnica de atividade da habilitação profissional; o registro no Conselho Regional da categoria profissional no Estado do Espírito Santo; conhecimento do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Conceição da Barra.

3.2. Habilidades: relacionamento interpessoal; lidar com situações de estresse causadas por comportamentos de usuários de serviços públicos municipais trabalhar em grupo e equipe organizar e coordenar atividades; trabalhar sob pressão de prazos; raciocínio lógico e verbal; liderar equipes de trabalho.

3.3. Capacidades: O Edital de Concurso poderá estabelecer os requisitos de experiência anterior para a ocupação do cargo; capacidade para operar sistemas informatizados universais, em nível intermediário; capacidade para interpretar e aplicar leis.

 

1.Cargo ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - NÍVEL III

 

2. Descrição das Atividades:

2.1. Realizar curativos simples e de emergência, utilizando noções de primeiros socorros ou observando prescrições estabelecidas, bem como ministrar, de acordo com a prescrição médica, remédios e tratamentos que não exijam conhecimentos especializados;

2.2. Promover, nos horários determinados, a higiene corporal e bucal das crianças, dando banho, trocando fraldas e roupas, entre outras ações, relacionadas aos serviços de creche;

2.3. Confeccionar materiais destinados à recreação e decoração do local de trabalho;

2.4. Colaborar e participar de festas, eventos comemorativos, atividades lúdicas das crianças, acompanhando e assistindo os alunos no horário destinado ao recreio e outras atividades extra Classe desenvolvidas nas creches no Município;

2.5. Dar apoio aos professores no que concerne à projetos e atividades a que se propõem realizar;

2.6. Executar tarefas de apoio e administrativas sempre que solicitado pela direção da escola;

2.7. Auxiliar na distribuição de merenda, orientando os alunos quanto ao hábito correto de comportar-se durante as refeições;

2.8. Controlar as atividades livres dos alunos, orientando entrada e saída de alunos nos diferentes turnos, objetivando preservar a ordem e organização escolar;

2.9. Controlar e orientar, em todas as oportunidades, a utilização de banheiros;

2.10 Inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente escolar, bem como zelar pela segurança dos mesmos nas dependências e proximidades da escola;

2.11 Executar outras atribuições afins.

3. Requisitos para Ocupação do Cargo:

3.1. A execução das atividades do cargo exige uma compreensão e conhecimentos relativos ao ensino de nível médio; da legislação federal, estadual ou municipal, aplicável à área técnica de atividade da educação infantil; do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição da Barra.

3.2. Habilidades: de relacionamento interpessoal; lidar com situações de estresse causadas por comportamentos de usuários de serviços públicos municipais; para trabalhar em grupo e equipe; para organizar e coordenar atividades; para trabalhar sob pressão de prazos; para raciocínio lógico e verbal; para liderar equipes de trabalho.

3.3. Capacidades: O Edital de Concurso poderá estabelecer os requisitos de experiência anterior para a ocupação do cargo poderá também, estabelecer exigência de curso de complementação de conteúdos específicos. É necessária a capacidade para operar sistemas informatizados universais, em nível intermediário; para produzir e interpretar textos, tabelas e gráficos; para interpretar e aplicar leis.

 

1.Cargo ASSISTENTE SOCIAL - NÍVEL V

 

2. Descrição das Atividades:

2.1. Executar atividades inerentes à prestação de serviços da área de atuação profissional de serviço social;

2.2. Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da Administração pública direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;

2.3. Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;

2.4. Encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;

2.5. Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;

2.6. Planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;

2.7. Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;

2.8. Prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias específicas de Serviço Social;

2.9. Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;

2.10 Planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;

2.11 Realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.

2.12 Orientar e coordenar estudos ou pesquisas sobre as causas dos desajustamentos;

2.13 Prevenir as dificuldades de ordem social ou pessoal, em casos particulares ou para grupos de indivíduos;

2.14 Pesquisar a origem e natureza dos problemas, examinando mediante entrevistas ou outros métodos, o ambiente, as particularidades de indivíduos e grupos;

2.15 Providenciar os estímulos necessários ao bom desenvolvimento do espírito social e dos reajustamentos sociais;

2.16 Promover a prestação de serviços aos necessitados;

2.17 Observar a evolução dos assistidos, após a implementação de ações para melhoria de suas condições;

2.18 Solicitar levantamentos socioeconômicos com vistas ao planejamento habitacional nas comunidades;

2.19 Encaminhar os indivíduos aos centros de que dispõem;

2.20 Assessorar e ter responsabilidade técnica em unidades organizacionais onde se executem atividades da área de atuação profissional do assistente social;

2.21 Elaborar laudos técnicos e realização de perícias técnico-legais relacionados com as atividades da área profissional do serviço social;

2.22 Realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados do âmbito das atribuições profissionais do assistente social;

2.23 Executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

3. Requisitos para Ocupação do Cargo:

3.1. Conhecimentos: A execução das atividades do cargo exige uma compreensão e conhecimentos relativos ao ensino profissional de nível superior em sua área de habilitação conhecimento da legislação federal, estadual ou municipal, aplicável à área técnica de atividade da habilitação profissional; registro no Conselho Regional da categoria profissional no Estado do Espírito Santo; conhecimento do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Conceição da Barra.

3.2. Habilidades: relacionamento interpessoal; para lidar com situações de estresse causadas por comportamentos de usuários de serviços públicos municipais; para trabalhar em grupo e equipe; para organizar e coordenar atividades; para trabalhar sob pressão de prazos; para raciocínio lógico e verbal; para liderar equipes de trabalho.

3.3. Capacidades: O Edital de Concurso poderá estabelecer os requisitos de experiência anterior para a ocupação do cargo; capacidade para operar sistemas informatizados universais, em nível intermediário; para produzir e interpretar textos, tabelas e gráficos; para interpretar e aplicar leis.

 

1.Cargo AUXILIAR DE BIBLIOTECA - NÍVEL II

 

2. Descrição das Atividades:

2.1. Prestar serviços auxiliares aos usuários das bibliotecas vinculadas ao serviço público municipal

2.2. Atender e auxiliar aos leitores na pesquisa e procura de livros;

2.3. Ordenar os livros, revistas, jornais e documentos nas estantes;

2.4. Receber e guardar os livros, documentos, revistas e jornais em seus respectivos lugares;

2.5. Catalogar, registrar e classificar os livros, revistas e periódicos;

2.6. Preencher e ordenar as fichas dos leitores;

2.7. Fazer empréstimos de livros, revistas, jornais e outros periódicos controlando as devoluções;

2.8. Receber doações de livros, revistas e outras publicações;

2.9. Executar serviços de referência;

2.10 Executar serviços de indexação dos periódicos;

2.11 Fazer a limpeza das dependências da biblioteca, varrendo e espanando as estantes;

2.12 Elaborar relatórios e/ou mapas estatísticos sobre suas atividades;

2.13 Executar outras tarefas correlatas.

3. Requisitos para Ocupação do cargo:

3.1. Conhecimentos: A execução das atividades do cargo exige uma compreensão e conhecimentos relativos ao ensino fundamental completo; da legislação federal, estadual ou municipal, aplicável à área de trabalho junto às secretarias das escolas; do regimento comum das escolas municipais; do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição da Barra.

3.2. Habilidades: de relacionamento interpessoal; para lidar com situações de estresse causadas por comportamentos de usuários de serviços públicos municipais; para trabalhar em grupo e equipe; para organizar e coordenar atividades; para trabalhar sob pressão de prazos; para raciocínio lógico e verbal; para liderar equipes de trabalho.

 

1.Cargo AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR - NÍVEL II

 

2. Descrição das Atividades:

2.1. Prestar serviços de natureza auxiliar relativos ao funcionamento das secretarias das escolas de forma a contribuir ao cumprimento de seus objetivos perante o corpo docente e o corpo discente;

2.2. Atender professores, alunos e pais de alunos; seja pessoalmente ou por telefone;

2.3. Preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e/ou outros;

2.4. Executar serviços relacionados ao recebimento, registro, classificação, arquivamento, guarda e conservação de documentos;

2.5. Operar sistemas de informações e dados relativos à gestão escolar e auxiliar na preparação de relatórios;

2.6. Executar outras tarefas por orientação do secretário escolar.

3. Requisitos para Ocupação do cargo:

3.1. Conhecimentos: A execução das atividades do cargo exige uma compreensão e conhecimentos relativos ao ensino fundamental completo; da legislação federal, estadual ou municipal, aplicável à área de trabalho junto às secretarias das escolas; do regimento comum das escolas municipais; do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição da Barra.

3.2. Habilidades: de relacionamento interpessoal; para lidar com situações de estresse causadas por comportamentos de usuários de serviços públicos municipais; para trabalhar em grupo e equipe; para organizar e coordenar atividades; para trabalhar sob pressão de prazos; para raciocínio lógico e verbal; para liderar equipes de trabalho.

 

1.Cargo BIBLIOTECÁRIO - NÍVEL V

 

2. Descrição das Atividades:

2.1. Executar atividades inerentes à prestação de serviços da área de atuação profissional de biblioteconomia;

2.2. Organizar, dirigir e controlar tarefas técnicas relativas à bibliotecas, desenvolvendo sistema de catalogação, classificação, referência e conservação do acervo bibliográfico;

2.3. Planejar os serviços de catalogação e classificação de manuscritos, livros raros ou preciosos, mapotecas, publicações oficiais ou seriadas, bibliografias e referências;

2.4. Organizar fichários, catalogar índices, para possibilitar o armazenamento, busca e recuperação de informações;

2.5. Elaborar vocabulário controlado, determinando palavras-chave e analisando os termos mais relevantes para possibilitar a indexação e controle da terminologia específica;

2.6. Orientar o usuário indicando-lhe as fontes de informações para facilitar as consultas;

2.7. Orientar o serviço de intercâmbio com órgãos, federação, associações, centros de documentação e outras bibliotecas, para tornar possível a troca de informações;

2.8. Orientar e supervisionar os trabalhos de encadernação e restauração de livros e demais documentos, para assegurar a conservação do material bibliográfico;

2.9. Administrar e dirigir bibliotecas;

2.10 Organizar e dirigir serviços de documentação;

2.11 Executar serviços de classificação e catalogação de manuscritos e de livros raros e preciosos, de mapotecas, de publicações oficiais e seriadas, de bibliografia e referência.

2.12 Assessorar e responsabilidade técnica em unidades organizacionais onde se executem atividades da área de atuação profissional do bibliotecário;

2.13 Elaborar laudos técnicos e realização de perícias técnico-legais relacionados com as atividades da área profissional da biblioteconomia;

2.14 Realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados do âmbito das atribuições profissionais do bibliotecário;

2.15 Executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

3. Requisitos para Ocupação do Cargo:

3.1. Conhecimentos: A execução das atividades do cargo exige uma compreensão e conhecimentos relativos ao ensino profissional de nível superior em sua área de habilitação conhecimento da legislação federal, estadual ou municipal, aplicável à área técnica de atividade da habilitação profissional; registro no Conselho Regional da categoria profissional no Estado do Espírito Santo do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Conceição da Barra.

3.2. Habilidades: de relacionamento interpessoal; para lidar com situações de estresse causadas por comportamentos de usuários de serviços públicos municipais; para trabalhar em grupo e equipe; para organizar e coordenar atividades; para trabalhar sob pressão de prazos para raciocínio lógico e verbal; para liderar equipes de trabalho.

3.3. Capacidades O Edital de Concurso poderá estabelecer os requisitos de experiência anterior para a ocupação do cargo capacidade para operar sistemas informatizados universais, em nível intermediário; para produzir e interpretar textos, tabelas e gráficos para interpretar e aplicar leis.

 

1.Cargo BIÓLOGO - NÍVEL V

 

2. Descrição das Atividades:

2.1. Realizar diagnóstico do meio físico e biológico, procurando prover meios para sua conservação, pela educação, planejamento, prevenção e proteção dos recursos naturais renováveis e não-renováveis;

2.3. Realizar atividades relacionadas à defesa, proteção e conservação da biodiversidade da fauna e da flora, dos ecossistemas locais.

2.4. Realizar atividades em sua especialização relativas aos ecossistemas marinhos e costeiros;

2.5. Prestar assistência em campanhas educacionais, na formulação de políticas públicas, na utilização de tecnologias alternativas, na questão de atividades extrativistas e coletoras, dentre outras áreas de atuação;

2.6. Promover desenvolvimento de alternativas de uso dos recursos naturais, estabelecendo padrões educativos e técnicos para estimular a convivência sociedade-natureza;

2.7. Estimular a compreensão dos aspectos educacionais, tecnológicos, culturais, éticos e sociais da gestão ambiental, estabelecendo os fundamentos da sustentabilidade.

2.8. Prestar assistência às diversas Secretarias Municipais que tenham projetos ou atividades relacionadas à utilização do meio ambiente em face dos seus objetivos.

2.9. Desenvolver projetos com comunidades locais.

2.10. Executar as demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal, relativas à gestão ambiental.

3. Requisitos para Ocupação do Cargo:

3.1. Conhecimentos: A execução das atividades do cargo exige uma compreensão e conhecimentos relativos ao ensino profissional de nível superior em sua área de habilitação e especialização, conforme dispuser o Edital de Concurso; da legislação federal, estadual ou municipal, aplicável à área técnica de atividade da habilitação profissional; registro no Conselho Regional da categoria profissional no Estado do Espírito Santo; do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição da Barra.

3.2. Habilidades: de relacionamento interpessoal; para lidar com situações de estresse causadas por comportamentos de usuários de serviços públicos municipais; para trabalhar em grupo e equipe; para organizar e coordenar atividades; para trabalhar sob pressão de prazos; para raciocínio lógico e verbal; para liderar equipes de trabalho.

3.3. Capacidades: O Edital de Concurso poderá estabelecer os requisitos de experiência anterior para a ocupação do cargo; para operar sistemas informatizados universais, em nível intermediário; para produzir e interpretar textos, tabelas e gráficos para interpretar e aplicar leis.

 

1.Cargo BOMBEIRO HIDRÁULICO - NÍVEL III

 

2. Descrição das Atividades:

2.1. Operacionalizar projetos de instalações de tubulações, preparando locais para instalações e realizando pré-montagem e instalando tubulações;

2.1. Montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de material metálico e não metálico, de alta ou baixa pressão, unindo e vedando tubos com auxílio de furadeiras, esmeril, prensa, maçarico e outros dispositivos mecânicos, para possibilitar a condução de água, esgoto, gás e outros fluidos;

2.2. Instalar louças sanitárias, condutores, caixas d'água, chuveiros e outras partes componentes de instalações hidráulicas, utilizando níveis, prumos, soldas e ferramentas manuais;

2.3. Instalar registros e outros acessórios de canalização, fazendo as conexões necessárias, para completar a instalação do sistema;

2.4. Manter em bom estado as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes, tais como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros;

2.5. Definir traçados e dimensionar tubulações;

2.6. Especificar, quantificar e inspecionar materiais;

2.7. Realizar testes operacionais de pressão de fluidos e testes de estanqueidade;

2.8. Proteger instalações e fazer manutenções em equipamentos e acessórios.

3. Requisitos para Ocupação do Cargo:

3.1. Conhecimentos: Equivalente aos conhecimentos relativos ao ensino fundamental completo; O Edital de Concurso poderá estipular nível de instrução formal até a 4ª série do ensino fundamental, acrescido de experiência que for definida.Curso básico de qualificação profissional complementar, conforme dispuser o Edital de Concurso; outros conhecimentos que sejam necessários ao pleno desempenho do cargo, conforme dispuser o Edital de Concurso Púbico.

3.2. Habilidades: Habilidade para o manuseio de ferramentas; para o trabalho em equipe; para manter relacionamentos interpessoal; Concentração, prudência, orientação espacial e coordenação motora; outras habilidades que sejam necessárias ao pleno desempenho do cargo, conforme dispuser o Edital de Concurso Público.

3.3. Capacidades: Capacidade de interpretar plantas, desenhos e/ou esquemas técnicos necessários ao pleno desempenho do cargo; Capacidade física para execução das atividades do cargo de acordo com a sua natureza e caracterização; Capacidade para compreensão de orientações verbais diretas, lógicas e objetivas; O cargo exige experiência anterior para a execução de suas atividades, conforme dispuser o Edital de Concurso Público; outras capacidades que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos e da execução das atividades do cargo, conforme dispuser o Edital de Concurso Público.

3.4. Especificações Complementares do Cargo Poderá ser exigida, conforme constar no Edital de Concurso Público, a necessidade habilitação para conduzir veículos.

 

1.Cargo CARPINTEIRO - NÍVEL III

 

2. Descrição das Atividades:

2.1. Planejar trabalhos de carpintaria,

2.2. Confeccionar portas, janelas e mobiliários diversos em madeira, montando as partes com utilização de pregos, parafusos, cola e ferramentas apropriadas para formar o conjunto projetado;

2.3. Instalar esquadrias, portas, janelas e similares, encaixando-as e fixando-as nos locais previamente preparados, de acordo com orientação recebida;

2.4. Reparar e conservar objetos de madeira, substituindo total ou parcialmente peças desgastadas e deterioradas, ou fixando partes soltas para recompor sua estrutura;

2.5. Preparar canteiro de obras e montar fôrmas;

2.6. Confeccionar fôrmas de madeira e forro de laje (painéis), construindo andaimes e proteções de madeira e estruturas de madeira para telhado;

2.7. Escorar lajes de pontes, viadutos e grandes vãos;

2.8. Finalizar serviços tais como desmonte de andaimes, limpeza e lubrificação de fôrmas metálicas, seleção de materiais reutilizáveis, armazenamento de peças e equipamentos.

3. Requisitos para Ocupação do Cargo:

3.1. Conhecimentos: Equivalente aos conhecimentos relativos ao ensino fundamental completo; O Edital de Concurso poderá estipular nível de instrução formal até a 4ª série do ensino fundamental, acrescido de experiência que for definida. Curso básico de qualificação profissional complementar, conforme dispuser o Edital de Concurso; outros conhecimentos que sejam necessários ao pleno desempenho do cargo, conforme dispuser o Edital de Concurso Púbico.

3.2. Habilidades: Habilidade para o manuseio de ferramentas; para o trabalho em equipe; para manter relacionamentos interpessoal; Concentração, prudência, orientação espacial e coordenação motora; outras habilidades que sejam necessárias ao pleno desempenho do cargo, conforme dispuser o Edital de Concurso Público.

3.3. Capacidades: Capacidade de interpretar plantas, desenhos e/ou esquemas técnicos necessários ao pleno desempenho do cargo; Capacidade física para execução das atividades do cargo de acordo com a sua natureza e caracterização; Capacidade para compreensão de orientações verbais diretas, lógicas e objetivas; O cargo exige experiência anterior para a execução de suas atividades, conforme dispuser o Edital de Concurso Público; outras capacidades que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos e da execução das atividades do cargo, conforme dispuser o Edital de Concurso Público.

3.4. ESPECIFICAÇÕES COMPLEMENTARES DO CARGO: PODERÁ SER EXIGIDA, CONFORME CONSTAR NO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO, A NECESSIDADE HABILITAÇÃO PARA CONDUZIR VEÍCULOS.

 

1.Cargo CONTADOR - NÍVEL V

 

2. Descrição das Atividades:

2.1. Executar atividades inerentes à prestação de serviços da área de atuação profissional de ciências contábeis;

2.2. Elaborar a escrituração de operações contábeis;

2.3. Elaborar demonstrativos de bens, coisas e direitos;

2.4. Controlar verbas recebidas e aplicadas;

2.5. Elaborar plano de contas orçamentários e financeiros;

2.6. Elaborar balanços, balancetes, demonstrativos e outros relatórios;

2.7. Examinar empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e financeira, classificando as despesas em elemento próprio;

2.8. Elaborar demonstrativos de despesas e custeio por unidade orçamentária;

2.9. Propor normas internas contábeis;

2.10 Assinar atos e fatos contábeis;

2.11 Organizar dados para a proposta orçamentária;

2.12 Emitir pareceres sobre assuntos de sua especialidade.

2.13 Elaborar pareceres e relatórios;

2.14 Examinar controles contábeis, financeiros e orçamentários;

2.15 Desenvolver procedimentos de controle interno;

2.16 Acompanhar a legislação tributária;

2.17 Prestar assessoria fiscal;

2.18 Organizar e executar serviços de contabilidade em geral;

2.19 Escriturar livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos os necessários no conjunto da organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações;

2.20 Perícias judiciais ou extrajudiciais, revisão de balanços e de contas em geral, verificação de haveres revisão permanente ou periódica de escritas, regulações judiciais ou extrajudiciais de avarias grossas ou comuns, assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas e quaisquer outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade;

2.21 Acompanhar e responder aos controles dos Tribunais de Contas;

2.22 Fazer análises, orientações, planejamentos, inspeções e controles na área tributária.

2.23 Assessorar e responsabilidade técnica em unidades organizacionais onde se executem atividades da área de atuação profissional do contador;

2.24 Elaborar laudos técnicos e realização de perícias técnico-legais relacionados com as atividades da área profissional das ciências contábeis;

2.25 Realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados do âmbito das atribuições profissionais do contador;

2.26 Executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

3. Requisitos para Ocupação do Cargo:

3.1. Conhecimentos: A execução das atividades do cargo exige uma compreensão e conhecimentos relativos ao ensino profissional de nível superior em sua área de habilitação; conhecimento da legislação federal, estadual ou municipal, aplicável à área técnica de atividade da habilitação profissional; registro no Conselho Regional da categoria profissional no Estado do Espírito Santo; do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Conceição da Barra.

3.2. Habilidades: de relacionamento interpessoal; para lidar com situações de estresse causadas por comportamentos de usuários de serviços públicos municipais; para trabalhar em grupo e equipe; para organizar e coordenar atividades; para trabalhar sob pressão de prazos; raciocínio lógico e verbal; liderar equipes de trabalho.

3.3. Capacidades: O Edital de Concurso poderá estabelecer os requisitos de experiência anterior para a ocupação do cargo; capacidade para operar sistemas informatizados universais, em nível intermediário; para produzir e interpretar textos, tabelas e gráficos; para interpretar e aplicar leis.

 

1.Cargo DESENHISTA - NÍVEL IV

 

2. Descrição das Atividades:

2.1. Elaborar trabalhos de desenhos de obras públicas, referentes a projetos de arquitetura;

2.2. Elaborar desenhos de anteprojetos de urbanismo, obras e edificações;

2.3. Elaborar desenhos de projetos de instalações elétricas, hidráulicas e esgotos sanitários;

2.4. Desenhar, copiar, reduzir e ampliar mapas, plantas e outros;

2.5. Fazer diagramas, organogramas e funcionogramas;

2.6. Fazer gráficos estatísticos em geral, desenhos de letras com normógrafos ou com aplicação de letras prontas;

2.7. Desenhar fichar, formulários e outros;

2.8. Prestar informações a seus superiores;

2.9. Zelar pela limpeza e conservação do equipamento de trabalho;

2.10 Executar outras tarefas correlatas.

3. Requisitos para Ocupação do Cargo:

3.1. Conhecimentos: A execução das atividades do cargo exige uma compreensão e conhecimentos relativos ao ensino profissional de nível técnico em sua área de habilitação; conhecimento da legislação federal, estadual ou municipal, aplicável à área técnica de atividade da habilitação profissional; registro no Conselho Regional da categoria profissional no Estado do Espírito Santo; conhecimento do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Conceição da Barra.

3.2. Habilidades: Habilidade de relacionamento interpessoal; para lidar com situações de estresse causadas por comportamentos de usuários de serviços públicos municipais; para trabalhar em grupo e equipe; para organizar e coordenar atividades; para trabalhar sob pressão de prazos; para raciocínio lógico e verbal.; para liderar equipes de trabalho.

3.3. Capacidades: O Edital de Concurso poderá estabelecer os requisitos de experiência anterior para a ocupação do cargo; capacidade para operar sistemas informatizados universais, em nível intermediário; para produzir e interpretar textos, tabelas e gráficos; para interpretar e aplicar leis.

 

1.Cargo ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO - NÍVEL III

 

2. Descrição das Atividades:

2.1. Executar serviços de instalações de circuitos elétricos, como montar, colocar e fixar quadros de distribuição; caixas de fusível; tomadas e interruptores; calhas; bocais para lâmpada e outros;

2.2. Instalar, reparar e manter sistemas de rede elétrica em prédios, obras, vias e demais logradouros públicos, efetuando periodicamente os devidos testes necessários;

2.3. Executar serviços de manutenção da iluminação das vias e demais logradouros públicos, reparando ou substituindo unidades danificadas,

2.4. Instalar, reparar ou substituir fusíveis, disjuntores, relés, bobinas, exaustores, amperímetros, reatores, resistências, painéis de controle e demais equipamentos elétricos;

2.5. Instalar e reparar linhas de alimentação, reostatos, motores de correntes alternadas e contínuas, chaves térmicas, magnéticas e automáticas;

2.6. Executar serviços elétricos nas ruas em épocas de festas, comemoração e outros eventos;

2.7. Executar pequenos serviços elétricos;

2.8. Executar outras tarefas correlatas;

3. Requisitos para Ocupação do Cargo:

3.1. Conhecimentos: Equivalente aos conhecimentos relativos ao ensino fundamental completo; O Edital de Concurso poderá estipular nível de instrução formal até a 4ª série do ensino fundamental, acrescido de experiência que for definida. Curso básico de qualificação profissional complementar, conforme dispuser o Edital de Concurso; outros conhecimentos que sejam necessários ao pleno desempenho do cargo, conforme dispuser o Edital de Concurso Púbico;

3.2. Habilidades: Habilidade para o manuseio de ferramentas; para o trabalho em equipe; para manter relacionamentos interpessoal; Concentração, prudência, orientação espacial e coordenação motora; outras habilidades que sejam necessárias ao pleno desempenho do cargo, conforme dispuser o Edital de Concurso Público;

3.3. Capacidades: Capacidade de interpretar plantas, desenhos e/ou esquemas técnicos necessários ao pleno desempenho do cargo; Capacidade física para execução das atividades do cargo de acordo com a sua natureza e caracterização; Capacidade para compreensão de orientações verbais diretas, lógicas e objetivas; O cargo exige experiência anterior para a execução de suas atividades, conforme dispuser o Edital de Concurso Público; outras capacidades que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos e da execução das atividades do cargo, conforme dispuser o Edital de Concurso Público;

3.4. Especificações Complementares do Cargo Poderá ser exigida, conforme constar no Edital de Concurso Público, a necessidade habilitação para conduzir veículos.

 

1.Cargo ENGENHEIRO AMBIENTAL- NÍVEL V

 

2. Descrição das Atividades:.

2.1. Realizar diagnóstico do meio físico e biológico, procurando prover meios para sua conservação, pela educação, planejamento, prevenção e proteção dos recursos naturais renováveis e não-renováveis;

2.2. Promover o desenvolvimento de atividades associadas a gestão e manejo de resíduos e efluentes;

2.3. Definir o planejamento do espaço;

2.4. Promover o gerenciamento dos recursos hídricos;

2.5. Promover desenvolvimento de alternativas de uso dos recursos naturais, estabelecendo padrões educativos e técnicos para estimular a convivência sociedade-natureza;

2.6. Estimular a compreensão dos aspectos educacionais, tecnológicos, culturais, éticos e sociais da gestão ambiental, estabelecendo os fundamentos da sustentabilidade;

2.7. Executar as demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal;

3. Requisitos para Ocupação do Cargo:.

3.1. Conhecimentos: A execução das atividades do cargo exige uma compreensão e conhecimentos relativos ao ensino profissional de nível superior em sua área de habilitação; da legislação federal, estadual ou municipal, aplicável à área técnica de atividade da habilitação profissional; registro no Conselho Regional da categoria profissional no Estado do Espírito Santo; do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição da Barra;

3.2. Habilidades: de relacionamento interpessoal; para lidar com situações de estresse causadas por comportamentos de usuários de serviços públicos municipais; para trabalhar em grupo e equipe; para organizar e coordenar atividades; para trabalhar sob pressão de prazos; para raciocínio lógico e verbal; para liderar equipes de trabalho;

3.3. Capacidades: O Edital de Concurso poderá estabelecer os requisitos de experiência anterior para a ocupação do cargo; para operar sistemas informatizados universais, em nível intermediário; para produzir e interpretar textos, tabelas e gráficos para interpretar e aplicar leis.

 

1.Cargo ENGENHEIRO CIVIL - NÍVEL V

 

2. Descrição das Atividades:

2.1. Elaborar executar projetos de engenharia civil no que se refere a estrutura de prédios, pontes e outros;

2.2. Analisar e emitir parecer sobre projetos, no que se refere a construção de obras públicas e particulares;

2.3. Realizar projetos, direção e acompanhamento de construção de estradas de rodagem, pontes e obras que sejam necessárias ao atendimento dos seus objetivos de uso;

2.4. Realizar projetos, direção e acompanhamento de obras de drenagem para irrigações destinadas ao aproveitamento de rios, canais e obras de saneamento urbano e rural;

2.5. Dirigir e acompanhar a construção de edifícios, com todas as suas obras complementares vinculados aos interesses e aos objetivos da administração pública municipal;

2.6. Realizar projetos, dirigir e acompanhar construção de obras de calçamento de ruas, bem como a supervisão da execução de obras de saneamento urbano e rural;

2.7. Elaborar projetos hidrossanitários;

2.1. Realizar planejamento e/ou projetos, de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes, explorações de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária;

2.2. Realizar cálculos dos projetos elaborados;

2.3. Executar, dirigir e fiscalizar, a construção de edifícios e obras complementares, assim como, demais serviços técnicos relativos à sua área de atuação profissional de nível superior;

2.4. Realizar estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica;

2.5. Executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal;

3. Requisitos para Ocupação do Cargo:

3.1. Conhecimentos: compreensão e conhecimentos relativos ao ensino profissional de nível superior em sua área de habilitação; conhecimento da legislação federal, estadual ou municipal, aplicável à área técnica de atividade da habilitação profissional; registro no Conselho Regional da categoria profissional no Estado do Espírito Santo; conhecimento do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Conceição da Barra;

3.2. Habilidades: relacionamento interpessoal; lidar com situações de estresse causadas por comportamentos de usuários de serviços públicos municipais; trabalhar em grupo e equipe; organizar e coordenar atividades; trabalhar sob pressão de prazos; raciocínio lógico e verbal; liderar equipes de trabalho;

3.3. CAPACIDADES: O EDITAL DE CONCURSO PODERÁ ESTABELECER OS REQUISITOS DE EXPERIÊNCIA ANTERIOR PARA A OCUPAÇÃO DO CARGO; CAPACIDADE PARA OPERAR SISTEMAS INFORMATIZADOS UNIVERSAIS, EM NÍVEL INTERMEDIÁRIO; CAPACIDADE PARA PRODUZIR E INTERPRETAR TEXTOS, TABELAS E GRÁFICOS; CAPACIDADE PARA INTERPRETAR E APLICAR LEIS.

 

1.Cargo FISCAL DE OBRAS E POSTURAS PÚBLICAS - NÍVEL V

 

2. Descrição das Atividades:

2.1. Verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente a obras públicas e particulares;

2.2. Verificar imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de habite-se;

2.3. Verificar o licenciamento de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado;

2.4. Embargar construções clandestinas, irregulares ou ilícitas;

2.5. Solicitar à autoridade competente a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes;

2.6. Verificar a existência de habite-se nos imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido alterações de ampliação, transformação e redução;

2.7. Inspecionar a execução de reformas de próprios municipais;

2.8. Verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetos;

2.9. Fiscalizar as obras e serviços realizados em logradouros públicos no que se refere a licença exigida pela legislação específica;

2.10. Intimar, autuar, interditar, estabelecer prazos e tomar outras providências com relação aos transgressores das leis, normas e regulamentos concernentes às obras particulares;

2.11. Realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;

2.12. Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas;

2.13. Coletar dados para a atualização do cadastro urbanístico do Município;

2.14. Executar outras atividades afins.

3. Requisitos para Ocupação do Cargo:

3.1. Conhecimentos: Equivalentes à habilitação em nível superior completo podendo o edital de concurso especificar cursos de nível superior específicos; Direito Constitucional e Direito Administrativo aplicado à natureza do cargo; Código de leis Municipais que regulamentam os tributos municipais; Demais leis, decretos e regulamentos aplicáveis, respeitado o perfil do cargo; outros conhecimentos que sejam necessárias ao pleno desempenho do cargo.

3.2. Habilidades: relacionamento interpessoal; para o trabalho em equipe; de liderar equipes de trabalho; para dirigir reuniões; outras habilidades que sejam necessárias ao pleno desempenho do cargo.

3.3. Capacidades: Comunicação e expressão compatível com a redação de textos devidamente estruturados de acordo com as técnicas recomendadas, em vista da natureza do cargo; Competências necessárias a solução de problemas que envolvam relações sistêmicas, percepção de conjunto, raciocínio lógico, quantitativo e matemático em vista da natureza do cargo; outras competências que sejam necessárias ao pleno desempenho do cargo.

3.4. Especificações Complementares dos Cargos: poderá ser exigida, conforme contar no edital de concurso público, a necessidade de habilitação para conduzir veículos.

 

1.Cargo FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS - NÍVEL V

 

2. Descrição das Atividades:

2.1. Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária;

2.2. Coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa;

2.3. Fazer o cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e o controle do recebimento dos tributos;

2.4. Verificar, em estabelecimentos comerciais e de serviços, a existência e a autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela legislação específica;

2.5. Verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes;

2.6. Verificar Balanços e Declarações de Imposto de Renda, objetivando comparar as receitas lançadas com as receitas constantes nas notas fiscais;

2.7. Participar da análise e julgamento de processos administrativos em sua área de atuação;

2.8. Emitir parecer em processos de consulta ou qualquer processo em que for instado a se pronunciar;

2.9. Investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos;

2.10. Fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas;

2.11. Verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços das pessoas jurídicas e autônomas e produtor rural;

2.12. Informar processos referentes à avaliação de imóveis e pedidos de revisão de lançamento de tributos;

2.13. Lavrar autos de constatação de infração e apreensão, bem como termos de início e término de fiscalização e de ocorrências;

2.14. Propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal;

2.15. Promover o lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria, conforme diretrizes previamente estabelecidas;

2.16. Propor regimes de estimativa e arbitramentos;

2.17. Elaborar relatórios das inspeções realizadas;

2.18. Propor medidas relativas a legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município;

2.19. Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas do Nível;

2.20. Executar outras atividades afins.

3. Requisitos para Ocupação do Cargo:

3.1. Conhecimentos: Equivalentes à habilitação em nível superior completo podendo o edital de concurso especificar cursos de nível superior específicos; Direito Constitucional e Direito Administrativo aplicado à natureza do cargo; Código de leis Municipais que regulamentam os tributos municipais; Demais leis, decretos e regulamentos aplicáveis, respeitado o perfil do cargo; outros conhecimentos que sejam necessárias ao pleno desempenho do cargo.

3.2. Habilidades: Capacidade de relacionamento interpessoal; trabalho em equipe; liderar equipes de trabalho; dirigir reuniões; outras habilidades que sejam necessárias ao pleno desempenho do cargo.

3.3. Capacidades: Comunicação e expressão compatível com a redação de textos devidamente estruturados de acordo com as técnicas recomendadas, em vista da natureza do cargo; Competências necessárias a solução de problemas que envolvam relações sistêmicas, percepção de conjunto, raciocínio lógico, quantitativo e matemático em vista da natureza do cargo; outras competências que sejam necessárias ao pleno desempenho do cargo.

3.4. Especificações Complementares dos Cargos: Poderá ser exigida, conforme contar no edital de concurso público, a necessidade de habilitação para conduzir veículos.

 

1.Cargo GARI - NÍVEL I

 

2. Descrição das Atividades:

2.1. Prestar serviços de limpeza de logradouros públicos, coletar e descarregar lixo nos lugares apropriados.

2.2. Varrer ruas, terrenos, parques, jardins, e outros logradouros públicos;

2.3. Fazer a coleta do lixo, mantendo o ambiente em condições de higiene e trânsito;

2.4. Fazer o transporte do lixo para o veículo apropriado;

2.5. Descarregar o lixo em local pré-determinado;

2.6. Executar outras tarefas correlatas.

3. Requisitos para Ocupação do Cargo:

3.1. Conhecimentos: Equivalente aos conhecimentos até a 4ª série do ensino fundamental conforme dispuser o Edital de Concurso; outros conhecimentos que sejam necessários ao pleno desempenho do cargo, conforme dispuser o Edital de Concurso Púbico;

3.2. Habilidades: Habilidade para o manuseio de ferramentas; para o trabalho em equipe; para manter relacionamentos interpessoal; Concentração, prudência, orientação espacial e coordenação motora; outras habilidades que sejam necessárias ao pleno desempenho do cargo, conforme dispuser o Edital de Concurso Público;

3.3. Capacidades: Capacidade para ler, compreender e interpretar textos diretos e objetivos; para redigir pequenos textos ou bilhetes de forma direta, compreensível e objetiva; lógica para compreender instruções verbais diretas e objetivas; para executar as atividades do cargo ao relento, tendo a necessidade de levantar, remover e transportar objetos pesados.

 

1.Cargo GUARDA PATRIMONIAL - NÍVEL I

 

2. Descrição das Atividades:

2.1. Proteger, mediante prestação de serviços de guarda ou de vigilância, diurno ou noturno, bens públicos municipais representados por prédios públicos, instalações, áreas abertas, áreas esportivas, centros de esportes, escolas, obras em execução, veículos, dentre outros, onde funcionem serviços e repartições públicas.

2.2. Proteger logradouros públicos municipais.

2.3. Fiscalizar a entrada e a saída de pessoas nas dependências de edifícios municipais;

2.4. Prestar serviços na organização de usuários para obtenção de serviços públicos municipais.

2.5. Comunicar imediatamente à chefia responsável pelos serviços quaisquer irregularidades encontradas;

3. Requisitos para Ocupação do Cargo:

3.1. Conhecimentos: Equivalente aos conhecimentos relativos até a 8ª série do Ensino Fundamental completo; outros conhecimentos que sejam necessários ao pleno desempenho do cargo, conforme dispuser o Edital de Concurso Púbico.

3.2. Habilidades: Habilidades que sejam necessárias ao pleno desempenho do cargo, conforme dispuser o Edital de Concurso Público.

3.3. Capacidades: Capacidade para ler, compreender e interpretar textos diretos e objetivos, correlatos ao nível de escolaridade do cargo para redigir pequenos textos ou bilhetes de forma direta, compreensível e objetiva, correlatos ao nível de escolaridade do cargo; lógica para compreender instruções verbais diretas e objetivas; Capacidade física para executar as atividades do cargo.

1.Cargo INSTRUTOR DE MÚSICA - NÍVEL III

2. Descrição das Atividades:

2.1. Planejar, organizar, coordenar e orientar o ensino de música;

2.2. Orientar, estimular e acompanhar o desenvolvimento das potencialidades artísticas e criativas;

2.3. Realizar estudos de processos técnicos, transmitindo ensinamentos do uso dos estudos dos diversos materiais de música;

2.4. Cuidado e conservação dos materiais de trabalho;

2.5. Realizar pesquisas na área de música;

3.4. Dirigir atividade da banda municipal e coral municipal; testar e afinar instrumentos musicais;

3.5. Fazer arranjos, preparar repertórios e sugerir apresentações musicais;

3.6. Solicitar aquisição de peças de música, instrumentos e outros elementos necessários;

3.7. Transmitir instruções quanto ao zelo, manutenção e guarda dos materiais musicais; executar tarefas afins.

3.8. Executar atividades correlatas.

3. Requisitos para Ocupação do Cargo:

3.1. Conhecimentos: Equivalente aos conhecimentos relativos ao ensino médio, curso de especialização em música e inscrição na Ordem dos Músicos, conforme estipular o Edital de Concurso Público de Provas e de Provas e Títulos.

3.2. Habilidades: Habilidade de relacionamento interpessoal; lidar com situações de estresse causadas por comportamentos de usuários de serviços públicos municipais; trabalhar em grupo e equipe; organizar e coordenar atividades; trabalhar sob pressão de prazos; raciocínio lógico e verbal; liderar equipes de trabalho.

3.3. Capacidades: O Edital de Concurso poderá estabelecer os requisitos de experiência anterior para a ocupação do cargo.

 

1.CARGO: MECÂNICO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS - NÍVEL IV

 

2. Descrição das Atividades:

2.1. Desmontar, montar, limpar e regular motores, carburadores, órgãos de transmissão e demais componentes do equipamento, para devolver ou manter as máquinas em perfeitas condições de funcionamento;

2.2. Inspecionar veículos, máquinas pesadas e aparelhos eletromecânicos em geral, a fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento e providenciar a sua recuperação;

2.3. Executar serviços de reparações, recondicionamento e reposição de peças;

2.4. Desmontar, reparar e ajustar equipamentos de apoio mecânico e implementos agrícolas;

2.5. Executar ou acompanhar as tarefas mais complexas de revisão de motores e peças diversas, para aferir-lhes as condições de funcionamento;

2.6. fazer reparos simples ou de maior complexidade no sistema eletromecânico no de veículos e de máquinas pesadas;

2.7. executar a manutenção preventiva e corretiva de veículos, máquinas, máquinas de construção civil, de terraplenagem e de uso agrícola, desmontando-as, total ou parcialmente, para conservar ou substituir peças defeituosas;

2.8. Testar veículos, motores e peças diversas, bem como, verificar o resultado do trabalho executado, para aferir-lhes as condições de funcionamento e certificar-se de que seu funcionamento encontra-se nas condições exigidas;

2.9. Regular, reparar e, quando necessário, substituir peças dos sistemas de freio, ignição, alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o equipamento e assegurar seu funcionamento regular;

2.10 Especificar as peças para fins de compras, procedendo à conferência quando da entrega do material solicitado;

2.11 Executar tarefas de inspeção de veículos, máquinas pesadas e aparelhos eletromecânicos em geral, a fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento;

2.12 Executar tarefas de desmontagem, limpeza, reparo, ajuste e montagem de carburadores, peças de transmissão, diferencial e outras que requeiram exame;

2.13 Executar tarefas de regulagem, reparo e, quando necessário, de substituição de peças dos sistemas de freio e embreagem, ignição, alimentação de combustível, transmissão, direção hidráulica e mecânica, suspensão e outras, para recondicionar o equipamento e assegurar seu funcionamento regular;

2.14 Efetuar lubrificação nos veículos e máquinas;

2.15 Substituir e reparar baterias;

2.16 Executar atividades correlatas.

3. Requisitos para Ocupação do Cargo:

3.1. Conhecimentos: Equivalente aos conhecimentos relativos ao ensino fundamental completo; O Edital de Concurso poderá estipular nível de instrução formal até a 4ª série do ensino fundamental, acrescido de experiência que for definida. Curso básico de qualificação profissional complementar, conforme dispuser o Edital de Concurso; outros conhecimentos que sejam necessários ao pleno desempenho do cargo, conforme dispuser o Edital de Concurso Púbico.

3.2. Habilidades: Habilidade para o manuseio de ferramentas; para o trabalho em equipe; para manter relacionamentos interpessoal; Concentração, prudência, orientação espacial e coordenação motora; outras habilidades que sejam necessárias ao pleno desempenho do cargo, conforme dispuser o Edital de Concurso Público

3.3. Capacidades: Capacidade de interpretar plantas, desenhos e/ou esquemas técnicos necessários ao pleno desempenho do cargo; Capacidade física para execução das atividades do cargo de acordo com a sua natureza e caracterização; Capacidade para compreensão de orientações verbais diretas, lógicas e objetivas; O cargo exige experiência anterior para a execução de suas atividades, conforme dispuser o Edital de Concurso Público; outras capacidades que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos e da execução das atividades do cargo, conforme dispuser o Edital de Concurso Público.

3.4. Especificações Complementares do Cargo Poderá ser exigida, conforme constar no Edital de Concurso Público, a necessidade habilitação para conduzir veículos.

 

1.CARGO: MOTORISTA - NÍVEL III

 

2. Descrição das Atividades:

2.1. Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, molas, o nível de combustível, água e óleo do Carter, testando freios e parte elétrica para certificar-se de suas condições de funcionamento, e informar as anormalidades ao responsável pelo gerenciamento da frota de veículos;

2.2. Dirigir veículo coletivo e, quando necessário, transportar servidores públicos aos locais de trabalho pré-determinados;

2.3. Examinar as ordens de serviços, para dar cumprimento à programação estabelecida;

2.4. Dirigir veículos do município e, quando necessário, caminhão-basculante no transporte de lixo, entulho e outros materiais para locais pré-determinados;

2.5. Recolher o veículo após jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem para possibilitar a manutenção e abastecimento do mesmo, inclusive informando as anormalidades porventura existentes;

2.6. Executar outras atividades correlatas.

3. Requisitos para Ocupação do Cargo:

3.1. Conhecimentos: Equivalente aos conhecimentos relativos ao ensino médio completo.ensino fundamental completo; O Edital de Concurso poderá estipular nível de instrução formal até a 8ª série do ensino fundamental, acrescido de experiência que for definida. Curso básico de qualificação profissional complementar, conforme dispuser o Edital de Concurso; outros conhecimentos que sejam necessários ao pleno desempenho do cargo, conforme dispuser o Edital de Concurso Púbico.

3.2. Habilidades: Habilidade para o manuseio de ferramentas; Habilidade para o trabalho em equipe; Habilidade para manter relacionamentos interpessoal; Concentração, prudência, orientação espacial e coordenação motora; outras habilidades que sejam necessárias ao pleno desempenho do cargo, conforme dispuser o Edital de Concurso Público

3.3. Capacidades: Capacidade física para execução das atividades do cargo de acordo com a sua natureza e caracterização; Capacidade Visual espacial; Capacidade para compreensão de orientações verbais diretas, lógicas e objetivas; O cargo exige experiência anterior para a execução de suas atividades; outras capacidades que sejam necessários ao cumprimento dos objetivos e da execução das atividades do cargo.

3.4. Especificações Complementares do Cargo Será exigida, conforme constar no Edital de Concurso Público, a necessidade habilitação para conduzir veículos, categoria E ou D.

 

1.Cargo NUTRICIONISTA - NÍVEL V

 

2. Descrição das Atividades:

2.1. Executar atividades inerentes à prestação de serviços da área de atuação profissional de nutrição;

2.2. Desenvolver e executar serviços de nível superior de alimentação e nutrição;

2.3. Desenvolver estudos e programas dietéticos;

2.4. Prestar assistência educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos;

2.5. Prestar assistência dietoterápica hospitalar e ambulatorial, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos.

2.6. Orientar e supervisionar os funcionários da cozinha e providenciar recursos adequados para assegurar a elaboração de alimentação sadia;

2.7. Elaboração de mapas dietéticos, cardápios e dietas especiais, baseando-se em orientações médicas e programas de nutrição;

2.8. Preparar programas de nutrição e alimentação da coletividade, dentro dos planos de saúde pública, com o objetivo de criar, readaptar ou alterar hábitos alimentares;

2.9. Controlar gêneros alimentícios, fiscalizando entrada e saída de dispensa, atentando pela qualidade e quantidade, para assegurar o bom nível das refeições e evitar o desperdício;

2.10. Assessorar e ter responsabilidade técnica em unidades organizacionais onde se executem atividades da área de atuação profissional do nutricionista;

2.11. Elaborar laudos técnicos e realização de perícias técnico-legais relacionados com as atividades da área profissional do nutricionista;

2.12. Realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados do âmbito das atribuições profissionais do nutricionista;

2.13. Executar das demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

3. Requisitos para Ocupação do Cargo:

3.1. Conhecimentos: A execução das atividades do cargo exige uma compreensão e conhecimentos relativos ao ensino profissional de nível superior em sua área de habilitação; da legislação federal, estadual ou municipal, aplicável à área técnica de atividade da habilitação profissional; registro no Conselho Regional da categoria profissional no Estado do Espírito Santo; do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Conceição da Barra.

3.2. Habilidades: de relacionamento interpessoal; para lidar com situações de estresse causadas por comportamentos de usuários de serviços públicos municipais; para trabalhar em grupo e equipe; para organizar e coordenar atividades; para trabalhar sob pressão de prazos; raciocínio lógico e verbal; para liderar equipes de trabalho.

3.3. Capacidades: O Edital de Concurso poderá estabelecer os requisitos de experiência anterior para a ocupação do cargo; para operar sistemas informatizados universais, em nível intermediário; para produzir e interpretar textos, tabelas e gráficos; para interpretar e aplicar leis.

 

1.Cargo OPERADOR DE MÁQUINAS E VEÍCULOS ESPECIAIS - NÍVEL IV

 

2. Descrição das Atividades:

2.1. Examinar as condições de funcionamento do veículo ou máquina antes de iniciar o trabalho, verificando o estado dos pneus, molas, o nível de combustível, água e óleo do Carter, testando freios e parte elétrica para certificar-se de suas condições de funcionamento, e informar as anormalidades ao responsável pelo gerenciamento da frota de veículos;

2.2. Recolher o veículo após jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem para possibilitar a manutenção, lubrificação e abastecimento do mesmo, inclusive informando as anormalidades porventura existentes;

2.3. Dirigir e operar trator, patrol, retroescavadeira, pá mecânica e outras máquinas pesadas, bem como, dirigir caminhão de lixo, manipulando os comandos de compactação de lixo e observando o fluxo de trânsito e a sinalização para conduzi-lo aos locais determinados na ordem de serviço;

2.4. Abrir, aterrar, nivelar e desobstruir ruas, terrenos e estradas;

2.5. Abrir valetas e assentar manilhas para instalação de redes de água e esgoto, para drenagem de águas pluviais, bem como, para instalação de lixo hospitalar e outros;

2.6. Executar serviços de escavação e transporte de terra, areia e brita nas estradas;

2.7. Executar serviços de carregamento de basculante e caminhões com lixo, terra, areia, pedras britas e outros materiais;

2.8. Levantar, colocar e arrancar postes;

2.9. Executar atividades correlatas.

3. Requisitos para Ocupação do Cargo:

3.1. Conhecimentos: Equivalente aos conhecimentos relativos ao ensino fundamental completo; Curso básico de qualificação profissional complementar, conforme dispuser o Edital de Concurso; O Edital de Concurso poderá estipular nível de instrução formal até a 4ª série do ensino fundamental, acrescido de experiência que for definida. Outros conhecimentos que sejam necessários ao pleno desempenho do cargo, conforme dispuser o Edital de Concurso Púbico.

3.2. Habilidades: Habilidade para o manuseio de ferramentas; para o trabalho em equipe; para manter relacionamentos interpessoal; Concentração, prudência, orientação espacial e coordenação motora; outras habilidades que sejam necessárias ao pleno desempenho do cargo, conforme dispuser o Edital de Concurso Público

3.3. Capacidades: Capacidade física para execução das atividades do cargo de acordo com a sua natureza e caracterização; Capacidade Visual espacial; Capacidade para compreensão de orientações verbais diretas, lógicas e objetivas; O cargo exige experiência anterior para a execução de suas atividades; outras capacidades que sejam necessários ao cumprimento dos objetivos e da execução das atividades do cargo.

3.4. Especificações Complementares do Cargo Será exigida, conforme constar no Edital de Concurso Público, a necessidade habilitação para conduzir veículos, definindo categoria; poderá o Edital autorizar nível de instrução básica relativa às 4ª séries do Ensino Fundamental, acrescido de experiência em atividades correlatas.

 

1.Cargo OPERADOR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - NÍVEL I

 

2. Descrição das Atividades:

2.1. Executar os serviços de natureza auxiliar no âmbito dos escritórios das unidades de trabalho integrantes das Secretarias Municipais, executando atividades internas e externas, de modo a facilitar a prestação de serviços públicos municipais.

2.2. Atender às solicitações dos servidores responsáveis pelas atividades finalísticas da unidade de trabalho, executando mandados, buscando, carregando e transportando objetos, providenciando cópias, dentre atribuições similares.

2.3. Providenciar cópias de documentos e transportar correspondências interna e externamente ao local de trabalho.

2.4. Atender e orientar pessoas que procuram orientações na unidade de trabalho.

2.5. Atender ao telefone, anotar e transmitir recados.

2.6. Operar sistemas computadorizados de registros, que não exijam conhecimentos especializados.

2.7. Abri e fechar portas das dependências referentes à unidade de trabalho.

2.8. Zelar pela guarda, conservação e limpeza das ferramentas, instrumentos e demais materiais de trabalho.

2.9. Informar ao superior imediato todas as situações relativas ao trabalho que não tenha condições de resolvê-las.

2.10. Usar os equipamentos de proteção individual de segurança recomendados e disponibilizados, em face dos riscos inerentes á atividade.

2.11. Executar as atividades do cargo com zelo, eficiência e economia de material.

2.12. Executar as demais atividades de natureza auxiliar que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cago, que sejam enquadradas no seu âmbito de responsabilidades.

3. Requisitos para Ocupação do Cargo:

3.1. Conhecimentos: Equivalente aos conhecimentos relativos ao ensino fundamental completo; outros conhecimentos que sejam necessários ao pleno desempenho do cargo, conforme dispuser o Edital de Concurso Púbico.

3.2. Habilidades: Habilidade para o manuseio de ferramentas; para o trabalho em equipe; para manter relacionamentos interpessoal; Concentração, prudência, orientação espacial e coordenação motora; outras habilidades que sejam necessárias ao pleno desempenho do cargo, conforme dispuser o Edital de Concurso Público;

3.3. Capacidades: Capacidade para ler, compreender e interpretar textos diretos e objetivos, correlatos ao nível de escolaridade do cargo para redigir pequenos textos ou bilhetes de forma direta, compreensível e objetiva, correlatos ao nível de escolaridade do cargo; lógica para compreender instruções verbais diretas e objetivas; Capacidade física para executar as atividades do cargo, tendo a necessidade de levantar, remover e transportar objetos pesados.

3.4. ESPECIFICAÇÕES COMPLEMENTARES DO CARGO: PODERÁ SER EXIGIDA, CONFORME CONSTAR NO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO, A NECESSIDADE HABILITAÇÃO PARA CONDUZIR VEÍCULOS.

 

1.Cargo OPERADOR DE SERVIÇOS DE HIGIENE, ASSEIO E LIMPEZA - NÍVEL I

 

2. Descrição das Atividades:

2.1. Executar Serviços de limpeza, asseio, conservação de higienização de dependências, instalações, equipamentos e demais áreas internas de prédios onde funcionem serviços públicos municipais.

2.2. Executar Serviços de limpeza e conservação de áreas externas de prédios públicos, como pátios, estacionamentos, depósitos e assemelhados.

2.3. Preparar e servir café;

2.4. Executar os serviços de disponibilização de água potável para os servidores;

2.5. Movimentar móveis, equipamentos e instrumentos.

2.6. Zelar pela guarda, conservação e limpeza das ferramentas, instrumentos e demais materiais de trabalho.

2.7. Informar ao superior imediato todas as situações relativas ao trabalho que não tenha condições de resolvê-las.

2.8. Usar os equipamentos de proteção individual de segurança recomendados e disponibilizados, em face dos riscos inerentes á atividade.

2.9. Executar as atividades do cargo com zelo, eficiência e economia de material.

2.10 Executar as demais atividades de natureza auxiliar que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cago, que sejam enquadradas no seu âmbito de responsabilidades.

3. Requisitos para Ocupação do Cargo:

3.1. Conhecimentos: Equivalente aos conhecimentos até a 4ª série do ensino fundamental conforme dispuser o Edital de Concurso; outros conhecimentos que sejam necessários ao pleno desempenho do cargo, conforme dispuser o Edital de Concurso Púbico.

3.2. Habilidades: Habilidade para o manuseio de ferramentas; para o trabalho em equipe; para manter relacionamentos interpessoal; Concentração, prudência, orientação espacial e coordenação motora; outras habilidades que sejam necessárias ao pleno desempenho do cargo, conforme dispuser o Edital de Concurso Público;

3.3. Capacidades: Capacidade para ler, compreender e interpretar textos diretos e objetivos; para redigir pequenos textos ou bilhetes de forma direta, compreensível e objetiva; Capacidade lógica para compreender instruções verbais diretas e objetivas; Capacidade física para executar as atividades do cargo, tendo a necessidade de levantar, remover e transportar objetos pesados;

3.4. Especificações Complementares do Cargo.

 

1.Cargo OPERADOR DE SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS - NÍVEL I

 

2. Descrição das Atividades:

2.1. Executar serviços auxiliares de pedreiro, eletricista, pintor de paredes, e demais profissionais da área de construção civil.

2.2. Executar Serviços de limpeza, asseio, conservação e higienização de dependências, instalações, equipamentos e demais áreas inerentes ao local onde os serviços são prestados.

2.3. Executar as atividades do cargo de acordo com as orientações e recomendações do profissional a que esteja auxiliando.

2.4. Executar as atividades do cargo de acordo com as normas, padrões e recomendações técnicas aplicáveis, respeitando os limites das atribuições do cargo.

2.5. Zelar pela guarda, conservação e limpeza das ferramentas, instrumentos e demais materiais de trabalho.

2.6. Informar ao superior imediato todas as situações relativas ao trabalho que não tenha condições de resolvê-las.

2.7. Usar os equipamentos de proteção individual de segurança recomendados e disponibilizados, em face dos riscos inerentes à atividade.

2.17 Executar as atividades do cargo com zelo, eficiência e economia de material.

2.18 Executar as demais atividades de natureza auxiliar que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo, que sejam enquadradas no seu âmbito de responsabilidades.

3. Requisitos para Ocupação do Cargo:

3.1. Conhecimentos: Equivalente aos conhecimentos até a 4ª série do ensino fundamental conforme dispuser o Edital de Concurso; outros conhecimentos que sejam necessários ao pleno desempenho do cargo, conforme dispuser o Edital de Concurso Púbico.

3.2. Habilidades: Habilidade para o manuseio de ferramentas; para o trabalho em equipe; para manter relacionamentos interpessoal; Concentração, prudência, orientação espacial e coordenação motora; outras habilidades que sejam necessárias ao pleno desempenho do cargo, conforme dispuser o Edital de Concurso Público;

3.3. Capacidades: Capacidade para ler, compreender e interpretar textos diretos e objetivos; para redigir pequenos textos ou bilhetes de forma direta, compreensível e objetiva; lógica para compreender instruções verbais diretas e objetivas; Capacidade física para executar as atividades do cargo, tendo a necessidade de levantar, remover e transportar objetos pesados;

3.4. Especificações Complementares do Cargo.

 

1.Cargo OPERADOR DE SERVIÇOS DE OFICINAS - NÍVEL I

 

2. Descrição das Atividades:

2.1. Executar todos os serviços que sejam necessários à manutenção e conservação de veículos e máquinas especiais em que sejam utilizados os recursos de trabalho disponíveis;

2.2. Executar serviços auxiliares quando a manutenção ou conservação de veículos e máquinas especiais seja realizada por equipamentos especializados;

2.3. Lavar e lubrificar veículos e máquinas especiais;

2.4. Abastecer veículos e máquinas especiais;

2.5. Auxiliar mecânicos, eletricistas e demais profissionais da área de manutenção e conservação de veículos;

2.6. Carregar e descarregar caminhões, quando necessário

2.7. Zelar pela guarda, conservação e limpeza das ferramentas, instrumentos e demais materiais de trabalho.

2.8. Informar ao superior imediato todas as situações relativas ao trabalho que não tenha condições de resolvê-las.

2.9. Usar os equipamentos de proteção individual de segurança recomendados e disponibilizados, em face dos riscos inerentes á atividade.

2.10 Executar as atividades do cargo com zelo, eficiência e economia de material.

2.11 Executar as demais atividades de natureza auxiliar que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cago, que sejam enquadradas no seu âmbito de responsabilidades.

3. Requisitos para Ocupação do Cargo:

3.1. Conhecimentos: Equivalente aos conhecimentos até a 4ª série do ensino fundamental conforme dispuser o Edital de Concurso; outros conhecimentos que sejam necessários ao pleno desempenho do cargo, conforme dispuser o Edital de Concurso Púbico.

3.2. Habilidades: Habilidade para o manuseio de ferramentas; para o trabalho em equipe;

Habilidade para manter relacionamentos interpessoal; Concentração, prudência, orientação espacial e coordenação motora; outras habilidades que sejam necessárias ao pleno desempenho do cargo, conforme dispuser o Edital de Concurso Público

3.3. Capacidades: Capacidade para ler, compreender e interpretar textos diretos e objetivos; para redigir pequenos textos ou bilhetes de forma direta, compreensível e objetiva; lógica para compreender instruções verbais diretas e objetivas; física para executar as atividades do cargo ao relento, tendo a necessidade de levantar, remover e transportar objetos pesados.

3.4. Especificações Complementares do Cargo.

 

1.Cargo OPERADOR DE SERVIÇOS DE APOIO ÀS UNIDADES ESCOLARES - NÍVEL I

 

2. Descrição das Atividades:

2.1. Serviços de limpeza geral do prédio, de equipamentos, instrumentos, salas de aula, banheiros, dependências, demais áreas internas.

2.2. Serviços de limpeza geral dos pátios, calçadas, jardins, demais áreas externas.

2.3. Serviços de asseio e higienização de banheiros de alunos, professores e servidores da Escola.

2.4. Serviços de preparação de merendas, refeições, lanches, café, demais alimentos ou infusões, bem como sua distribuição para os alunos, professores, servidores e visitas, quando for o caso.

2.5. Serviços auxiliares de preparação de merenda, lanches, refeições, café e demais alimentos.

2.6. Serviços de asseio, conservação e limpeza da cozinha, armários, fogões, instrumentos, utensílio.

2.7. Transportar objetos no interior da Escola.

2.8. Executar serviços de transporte de documentos interna e externamente à Escola.

2.9. Zelar pela guarda, conservação e limpeza das ferramentas, instrumentos e demais materiais de trabalho.

2.10 Informar ao superior imediato todas as situações relativas ao trabalho que não tenha condições de resolvê-las.

2.11 Usar os equipamentos de proteção individual de segurança recomendados e disponibilizados, em face dos riscos inerentes á atividade.

2.12 Executar as atividades do cargo com zelo, eficiência e economia de material.

2.13 Executar as demais atividades de natureza auxiliar que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cago, que sejam enquadradas no seu âmbito de responsabilidades.

3. Requisitos para Ocupação do Cargo:

3.1. Conhecimentos: Equivalente aos conhecimentos até a 4ª série do ensino fundamental conforme dispuser o Edital de Concurso; outros conhecimentos que sejam necessários ao pleno desempenho do cargo, conforme dispuser o Edital de Concurso Púbico.

3.2. Habilidades: Habilidade para o manuseio de ferramentas; para o trabalho em equipe; Habilidade para manter relacionamentos interpessoal; Concentração, prudência, orientação espacial e coordenação motora. Outras habilidades que sejam necessárias ao pleno desempenho do cargo, conforme dispuser o Edital de Concurso Público.

3.3. Capacidades: Capacidade para ler, compreender e interpretar textos diretos e objetivos; para redigir pequenos textos ou bilhetes de forma direta, compreensível e objetiva; lógica para compreender instruções verbais diretas e objetivas; capacidade física para executar as atividades do cargo, tendo a necessidade de levantar, remover e transportar objetos pesados.

3.4. Especificações Complementares do Cargo.

 

1.Cargo OPERADOR DE SERVIÇOS URBANOS - NÍVEL I

 

2. Descrição das Atividades:

2.1. Varrer vias e logradouros públicos;

2.2. Amontoar detritos e fragmentos;

2.3. Capinar vegetação de calçadas, ruas, logradouros, margens de rios e córregos, bem como de outros locais onde sejam necessárias as atividades do cargo para manter a limpeza, a higiene e a segurança da população;

2.4. Recolher lixo em latões ou sacos plásticos;

2.5. Colocar o lixo nos veículos compactadores ou aqueles destinados ao seu transporte;

2.6. Lavar vias e logradouros públicos, sempre que necessário;

2.7. Pintar meio-fio, muros e demais áreas onde for necessário e mediante orientação específica;

2.8. Fazer manutenção de jardins e áreas ajardinadas públicas;

2.9. Remover lixo para depósitos e descarga de veiculo transportador;

2.10 Separar materiais para reciclagem mediante orientação específica;

2.11 Executar as atividades de coveiro, limpeza e manutenção de cemitérios e demais atividades correlatas.

2.12 Zelar pela guarda, conservação e limpeza das ferramentas, instrumentos e demais materiais de trabalho.

2.13 Informar ao superior imediato todas as situações relativas ao trabalho que não tenha condições de resolvê-las.

2.14 Usar os equipamentos de proteção individual de segurança recomendados e disponibilizados, em face dos riscos inerentes á atividade.

2.15 Executar as atividades do cargo com zelo, eficiência e economia de material.

2.16 Executar as demais atividades de natureza auxiliar que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cago, que sejam enquadradas no seu âmbito de responsabilidades.

3. Requisitos para Ocupação do Cargo:

3.1. Conhecimentos: Equivalente aos conhecimentos até a 4ª série do ensino fundamental conforme dispuser o Edital de Concurso; outros conhecimentos que sejam necessários ao pleno desempenho do cargo, conforme dispuser o Edital de Concurso Púbico.

3.2. Habilidades: Habilidade para o manuseio de ferramentas; para o trabalho em equipe; para manter relacionamentos interpessoal; Concentração, prudência, orientação espacial e coordenação motora; outras habilidades que sejam necessárias ao pleno desempenho do cargo, conforme dispuser o Edital de Concurso Público

3.3. Capacidades: Capacidade para ler, compreender e interpretar textos diretos e objetivos; para redigir pequenos textos ou bilhetes de forma direta, compreensível e objetiva; lógica para compreender instruções verbais diretas e objetivas; para executar as atividades do cargo ao relento, tendo a necessidade de levantar, remover e transportar objetos pesados.

3.4. Especificações Complementares do Cargo.

 

1.Cargo PEDREIRO - NÍVEL III

 

2. Descrição das Atividades:

2.1. Organizar e preparar o local de trabalho na obra;

2.2. Preparar e nivelar superfícies a serem pavimentadas;

2.3. Preparar argamassa, misturando cimento, areia e água, dosando as quantidades de forma adequada, para o assentamento de alvenaria, pré-moldados, tijolos, ladrilhos e similares;

2.4. Construir alicerces, empregando vergalhões de ferro, pedras ou cimento, para fornecer a base de paredes, muros, pontes e construções similares;

2.5. Assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais, unindo-as com argamassa, de acordo com orientação recebida, para levantar paredes, pilares e outras partes da construção;

2.6. Revestir pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou assentando ladrilhos, azulejos e similares, de acordo com instruções recebidas;

2.7. Aplicar camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificações;

2.8. Concretar os pilares, pilaretes e lajes, bem como aplicar o concreto nas cintas de amarração sobre as alvenarias

2.9. Construir bases de concreto ou de outro material, conforme as especificações e instruções recebidas, para possibilitar a instalação de máquinas, postes e similares;

2.10 Executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios, pavimentos, calçadas e estruturas semelhantes, reparar paredes e pisos, trocar telhas, aparelhos sanitários e similares;

2.11 Montar tubulações para instalações elétricas;

2.12 Montar e reparar telhados.

3. Requisitos para Ocupação do Cargo:

3.1. Conhecimentos: Equivalente aos conhecimentos relativos ao ensino fundamental completo; O Edital de Concurso poderá estipular nível de instrução formal até a 4ª série do ensino fundamental, acrescido de experiência que for definida. Curso básico de qualificação profissional complementar, conforme dispuser o Edital de Concurso. Outros conhecimentos que sejam necessários ao pleno desempenho do cargo, conforme dispuser o Edital de Concurso Púbico.

3.2. Habilidades: Habilidade para o manuseio de ferramentas; para o trabalho em equipe;

para manter relacionamentos interpessoal; Concentração, prudência, orientação espacial e coordenação motora: Outras habilidades que sejam necessárias ao pleno desempenho do cargo, conforme dispuser o Edital de Concurso Público

3.3. Capacidades: Capacidade de interpretar plantas, desenhos e/ou esquemas técnicos necessários ao pleno desempenho do cargo; Capacidade física para execução das atividades do cargo de acordo com a sua natureza e caracterização; Capacidade para compreensão de orientações verbais diretas, lógicas e objetivas; O cargo exige experiência anterior para a execução de suas atividades, conforme dispuser o Edital de Concurso Público; outras capacidades que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos e da execução das atividades do cargo, conforme dispuser o Edital de Concurso Público.

3.4. Especificações Complementares do Cargo Poderá ser exigida, conforme constar no Edital de Concurso Público, a necessidade habilitação para conduzir veículos.

 

1.Cargo PINTOR - NÍVEL III

 

2. Descrição das Atividades:

2.1. Limpar e preparar superfícies a serem pintadas, raspando-as, lixando-as e emassando-as, utilizando raspadeiras, solventes e outros procedimentos adequados para retirar a pintura velha e eliminar resíduos, quando for o caso;

2.2. Preparar o material de pintura, misturando tintas, óleos e substâncias diluentes e secantes em proporções adequadas, para obter a cor e a qualidade especificadas;

2.3. Pintar as superfícies externas e internas de edifícios e outras obras civis, cobrindo-as com uma ou várias camadas de tinta;

2.4. Retocar falhas e emendas nas superfícies, a fim de corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta.

3. Requisitos para Ocupação do Cargo:

3.1. Conhecimentos: Equivalente aos conhecimentos relativos ao ensino fundamental completo; O Edital de Concurso poderá estipular nível de instrução formal até a 4ª série do ensino fundamental, acrescido de experiência que for definida. Curso básico de qualificação profissional complementar, conforme dispuser o Edital de Concurso; outros conhecimentos que sejam necessários ao pleno desempenho do cargo, conforme dispuser o Edital de Concurso Púbico.

3.2. Habilidades: Habilidade para o manuseio de ferramentas; para o trabalho em equipe; para manter relacionamentos interpessoal; Concentração, prudência, orientação espacial e coordenação motora; outras habilidades que sejam necessárias ao pleno desempenho do cargo, conforme dispuser o Edital de Concurso Público

3.3. Capacidades: Capacidade de interpretar plantas, desenhos e/ou esquemas técnicos necessários ao pleno desempenho do cargo; Capacidade física para execução das atividades do cargo de acordo com a sua natureza e caracterização; Capacidade para compreensão de orientações verbais diretas, lógicas e objetivas; O cargo exige experiência anterior para a execução de suas atividades, conforme dispuser o Edital de Concurso Público; outras capacidades que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos e da execução das atividades do cargo, conforme dispuser o Edital de Concurso Público.

3.4. Especificações Complementares do Cargo Poderá ser exigida, conforme constar no Edital de Concurso Público, a necessidade habilitação para conduzir veículos.

 

1.Cargo PSICÓLOGO - NÍVEL III

 

2. Descrição das Atividades:

2.1. Executar atividades inerentes à prestação de serviços da área de atuação profissional de psicologia;

2.2. Proceder ao estudo do comportamento humano, através da aplicação de testes psicológicos, para determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras, possibilitando assim, a orientação, seleção e treinamento no campo profissional e diagnóstico clínico;

2.3. Proceder à formulação de hipótese e sua comprovação experimental, visando obter elementos relevantes aos estudos dos processos de crescimento, inteligência, aprendizagem, personalidade e outros aspectos do comportamento humano;

2.4. Analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e de outras espécies que atuam sobre o indivíduo, para orientar-se no diagnóstico de certos distúrbios emocionais da personalidade;

2.5. Participar na elaboração de análise ocupacional, observando as condições de trabalho e as funções típicas de cada ocupação, para identificar aptidões, conhecimentos e traços de personalidade compatível com as exigências da ocupação;

2.6. Assessorar e responsabilidade técnica em unidades organizacionais onde se executem atividades da área de atuação profissional do psicólogo;

2.7. Elaborar laudos técnicos e realização de perícias técnico-legais relacionados com as atividades da área profissional do psicólogo;

2.8. Realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados do âmbito das atribuições profissionais do psicólogo;

2.9. Executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

3. Requisitos para Ocupação do Cargo:

3.1. Conhecimentos: A execução das atividades do cargo exige uma compreensão e conhecimentos relativos ao ensino profissional de nível superior em sua área de habilitação; conhecimento da legislação federal, estadual ou municipal, aplicável à área técnica de atividade da habilitação profissional; registro no Conselho Regional da categoria profissional no Estado do Espírito Santo; do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Conceição da Barra.

3.2. Habilidades: relacionamento interpessoal; para lidar com situações de estresse causadas por comportamentos de usuários de serviços públicos municipais; para trabalhar em grupo e equipe; para organizar e coordenar atividades; para trabalhar sob pressão de prazos; para raciocínio lógico e verbal; para liderar equipes de trabalho.

3.3. Capacidades: O Edital de Concurso poderá estabelecer os requisitos de experiência anterior para a ocupação do cargo; capacidade para operar sistemas informatizados universais, em nível intermediário; para produzir e interpretar textos, tabelas e gráficos; para interpretar e aplicar leis.

 

1.Cargo SECRETÁRIO ESCOLAR - NÍVEL III

 

2. Descrição das Atividades:

2.1. Estabelecer as normas operacionais de seu setor, definindo as responsabilidades funcionais e submetendo-as à aprovação da direção, bem como seguir as normas que regem a instituição de ensino;

2.2. Organizar, superintender e distribuir entre seus auxiliares serviços de protocolo, escrituração, mecanografia, arquivo e estatística escolar, entre outros;

2.3. Manter e fazer manter atualizada o material de secretaria e a escrituração de livros, fichas e documentos relativos à vida da instituição, dos professores e à vida escolar dos alunos;

2.4. Redigir e assinar, juntamente com o diretor ou submetendo à assinatura do mesmo, os documentos de vida escolar dos alunos, bem como fazer expedir toda a correspondência;

2.5. Receber o supervisor educacional, atendendo suas solicitações dentro do prazo estabelecido;

2.6. Manter atualizada e ordenada toda legislação de ensino e os dados estatísticos necessários à pesquisa educacional;

2.7. Lavrar e subscrever todas as atas;

2.8. Participar na elaboração e execução do orçamento, prestação de contas e administração do caixa escolar e outros recursos financeiros

2.9. Executar outras atribuições afins.

3. Requisitos para Ocupação do Cargo:

3.1. Conhecimentos: A execução das atividades do cargo exige uma compreensão e conhecimentos relativos ao ensino médio completo; conhecimento da legislação federal, estadual ou municipal, aplicável à área de trabalho junto às secretarias das escolas; do regimento comum das escolas municipais; Estatuto dos Servidores Públicos do município de Conceição da Barra.

3.2. Habilidades: Habilidade de relacionamento interpessoal; lidar com situações de estresse causadas por comportamentos de usuários de serviços públicos municipais; trabalhar em grupo e equipe; organizar e coordenar atividades; trabalhar sob pressão de prazos; raciocínio lógico e verbal; liderar equipes de trabalho.

3.3. Capacidades: O Edital de Concurso poderá estabelecer os requisitos de experiência anterior para a ocupação do cargo; capacidade para operar sistemas informatizados universais, em nível intermediário; para produzir e interpretar textos, tabelas e gráficos.

 

1.Cargo SERVENTE - NÍVEL I

 

2. Descrição das Atividades:

2.1. Prestar serviços de limpeza de dependências, instalações, equipamentos; remover detritos e móveis, dentre outras tarefas, em prédios e instalações públicas.

2.2. Abrir e fechar as dependências de prédios públicos;

2.3. Limpar as dependências dos prédios públicos, varrendo, lavando e encerando assoalhos, pisos, escadas, ladrilhos e vidraças;

2.4. Manter a devida higiene das instalações sanitárias e da cozinha;

2.5. Manter a arrumação da cozinha, limpando recipientes e vasilhames;

2.6. Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos;

2.7. Limpar utensílios como cinzeiros e objetos de adorno;

2.8. Coletar o lixo dos depósitos, recolhendo-o adequadamente;

2.9. Remover ou arrumar móveis e utensílios;

2.10 Executar tarefas de copa e cozinha;

2.11 Solicitar material de limpeza e de cozinha;

2.12 Cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta de documentos, mensagens ou pequenos volumes;

2.13 Encaminhar visitantes aos diversos setores da Prefeitura;

2.14 Executar tarefas correlatas.

3. Requisitos para Ocupação do Cargo:

3.1. Conhecimentos: Equivalente aos conhecimentos até a 4ª série do ensino fundamental conforme dispuser o Edital de Concurso; outros conhecimentos que sejam necessários ao pleno desempenho do cargo, conforme dispuser o Edital de Concurso Púbico.

3.2. Habilidades: Habilidade para o manuseio de ferramentas; para o trabalho em equipe; para manter relacionamentos interpessoal; Concentração, prudência, orientação espacial e coordenação motora; outras habilidades que sejam necessárias ao pleno desempenho do cargo, conforme dispuser o Edital de Concurso Público.

3.3. Capacidades: Capacidade para ler, compreender e interpretar textos diretos e objetivos; para redigir pequenos textos ou bilhetes de forma direta, compreensível e objetiva; Capacidade lógica para compreender instruções verbais diretas e objetivas; Capacidade física para executar as atividades do cargo, tendo a necessidade de levantar, remover e transportar objetos pesados.

 

1.Cargo TÉCNICO AGRÍCOLA - NÍVEL IV

 

2. Descrição das Atividades:

2.1. Realizar atividades em nível de assistência técnica aos produtores agrícolas do município nos termos da habilitação profissional em nível técnico de formação;

2.2. Prestar assistência técnica e assessoria no estudo e desenvolvimento de projetos, pesquisas aplicadas aos programas municipais de economia agrícola, ou nos trabalhos e vistorias, perícia, arbitramento e consultoria, exercendo, dentre outras, as atividades de:

- Coleta de dados de natureza técnica;

- Desenho de detalhes de construções rurais;

- Elaboração de orçamentos de materiais, insumos, equipamentos, instalações e mão-de-obra;

- Detalhamento de programas de trabalho, observando normas técnicas e de segurança no meio rural;

- Manejo e regulagem de máquinas e implementos agrícolas;

- Assistência técnica na aplicação de produtos especializados;

- Execução e fiscalização dos procedimentos relativos ao preparo do solo até à colheita, armazenamento, comercialização e industrialização dos produtos agropecuários;

- Administração de propriedades rurais;

- Colaboração nos procedimentos de multiplicação de sementes e mudas, comuns e melhoradas, bem como em serviços de drenagem e irrigação.

2.3. Executar trabalhos de mensuração e controle de qualidade;

2.4. Prestar assistência técnica na compra, venda e utilização de equipamentos em materiais especializados, assessorando, padronizando, mensurando e orçando;

2.5. Emitir laudos e documentos de classificação e exercer a fiscalização de produtos de origem vegetal, animal e agroindustrial;

2.6. Prestar assistência técnica na comercialização e armazenamento de produtos agropecuários;

2.7. Prestar assistência técnica na multiplicação de sementes e mudas, comuns e melhoradas;

2.8. Orientar equipes de instalação, montagem e operação, reparo ou manutenção.

3. Requisitos para Ocupação do Cargo:

3.1. Conhecimentos: A execução das atividades do cargo exige uma compreensão e conhecimentos relativos ao ensino profissional de nível técnico em sua área de habilitação; conhecimento da legislação federal, estadual ou municipal, aplicável à área técnica de atividade da habilitação profissional; registro no Conselho Regional da categoria profissional no Estado do Espírito Santo; conhecimento do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Conceição da Barra.

3.2. Habilidades: Habilidade de relacionamento interpessoal; para lidar com situações de estresse causadas por comportamentos de usuários de serviços públicos municipais; para trabalhar em grupo e equipe; para organizar e coordenar atividades; para trabalhar sob pressão de prazos; para raciocínio lógico e verbal.; para liderar equipes de trabalho.

3.3. Capacidades: O Edital de Concurso poderá estabelecer os requisitos de experiência anterior para a ocupação do cargo; capacidade para operar sistemas informatizados universais, em nível intermediário; para produzir e interpretar textos, tabelas e gráficos; para interpretar e aplicar leis.

 

1.Cargo TÉCNICO EM CONTABILIDADE - NÍVEL IV

 

2. Descrição das Atividades:

2.1. Executar atividades inerentes à prestação de serviços da área de atuação profissional de contabilidade;

2.2. Elaborar a escrituração de operações contábeis, demonstrativos de bens, coisas e direitos;

2.3. Elaborar planos de contas orçamentários e financeiros;

2.4. Elaborar balanços, balancetes, demonstrativos e outros relatórios;

2.5. Elaborar demonstrativos de despesas e custeio por unidade orçamentária;

2.6. Examinar empenhos verificando a disponibilidade orçamentária e financeira, classificando as despesas em elemento próprio;

2.7. Realizar controles contábeis, financeiros e orçamentários;

2.8. Executar atividades contábeis submetidas ao acompanhamento e controles do Tribunal de Contas;

2.9. Prestar assessoria técnica a unidades organizacionais onde se executem atividades da área de atuação profissional do técnico de contabilidade;

2.10 Executar as demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

3. Requisitos para Ocupação do Cargo:

3.1. Conhecimentos: A execução das atividades do cargo exige uma compreensão e conhecimentos relativos ao ensino profissional de nível técnico em sua área de habilitação; conhecimento da legislação federal, estadual ou municipal, aplicável à área técnica de atividade da habilitação profissional; registro no Conselho Regional da categoria profissional no Estado do Espírito Santo; conhecimento do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Conceição da Barra.

3.2. Habilidades: Habilidade de relacionamento interpessoal; lidar com situações de estresse causadas por comportamentos de usuários de serviços públicos municipais; trabalhar em grupo e equipe; organizar e coordenar atividades; trabalhar sob pressão de prazos; raciocínio lógico e verbal; liderar equipes de trabalho.

3.3. Capacidades: O Edital de Concurso poderá estabelecer os requisitos de experiência anterior para a ocupação do cargo; capacidade para operar sistemas informatizados universais, em nível intermediário; para produzir e interpretar textos, tabelas e gráficos; para interpretar e aplicar leis.

 

1.Cargo TÉCNICO EM INFORMÁTICA - NÍVEL IV

 

2. Descrição das Atividades:

2.1. Prestar suporte técnico ao usuário de informática, verificando o funcionamento dos hardwares e softwares;

2.2. Prestar assistência na administração da rede de computadores e suporte aos usuários nos aspectos de hardware e software;

2.3. Prestar suporte aos usuários da rede de computadores, envolvendo a montagem, reparos e configurações de equipamentos e na utilização do hardware e software disponíveis;

2.4. Treinar os usuários nos aplicativos disponíveis, dando suporte na solução de problemas;

2.5. Contatar fornecedores de software para solução de problemas quanto aos aplicativos adquiridos;

2.6. Auxiliar na montagem dos equipamentos e implantação dos sistemas utilizados pelas unidades de serviço e treinamento dos usuários;

2.7. Efetuar a manutenção e conservação dos equipamentos;

2.8. Efetuar cópias de segurança e outros procedimentos de armazenamento de dados;

2.9. Instalar softwares e fazer adaptações/modificações para melhorar o desempenho dos equipamentos;

2.10 Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

3. Requisitos para Ocupação do Cargo:

3.1. Conhecimentos: A execução das atividades do cargo exige uma compreensão e conhecimentos relativos ao ensino profissional de nível técnico em sua área de habilitação; conhecimento da legislação federal, estadual ou municipal, aplicável à área técnica de atividade da habilitação profissional; registro no Conselho Regional da categoria profissional no Estado do Espírito Santo, se o edital de concurso assim o exigir; conhecimento do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Conceição da Barra.

3.2. Habilidades: Habilidade de relacionamento interpessoal; lidar com situações de estresse causadas por comportamentos de usuários de serviços públicos municipais; para trabalhar em grupo e equipe; para organizar e coordenar atividades; para trabalhar sob pressão de prazos; para raciocínio lógico e verbal; para liderar equipes de trabalho.

3.3. Capacidades: O Edital de Concurso poderá estabelecer os requisitos de experiência anterior para a ocupação do cargo; capacidade para operar sistemas informatizados universais, em nível intermediário; para produzir e interpretar textos, tabelas e gráficos; para interpretar e aplicar leis.

1.Cargo TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E POSTURAS - NÍVEL V

 

2. Descrição das Atividades:

2.1. Orientar os contribuintes quanto ao cumprimento da legislação referente aos Códigos de Obras e de Posturas;

2.2. Vistoriar obras, verificando se as mesmas encontram-se devidamente licenciadas e obedecendo ao Código de Obras;

2.3. Lavrar autos de notificação, infração, embargos e apreensão;

2.4. Providenciar e/ou expedir memorando de comunicação e/ou intimação;

2.5. Coletar dados, informar e encaminhar processos sobre certidões, embargos, infrações, demolições e outros;

2.6. Comparar a construção com o projeto aprovado pela Prefeitura;

2.7. Fiscalizar entulhos e materiais de construção em vias públicas;

2.8. Fiscalizar as condições de funcionamento e as condições higiênicas dos mercados e feiras;

2.9. Fiscalizar o cumprimento da obediência às posturas municipais, referentes ao funcionamento do comércio, indústria e domicílios particulares;

2.10. Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas.

3. Requisitos para Ocupação do Cargo:

3.1. Conhecimentos: A execução das atividades do cargo exige uma compreensão e conhecimentos relativos ao ensino profissional de nível técnico nas áreas de habilitação que forem especificadas pelo Edital do Concurso; conhecimento da legislação federal, estadual ou municipal, aplicável à área técnica de atividade do cargo; registro no Conselho Regional da categoria profissional no Estado do Espírito Santo; conhecimento do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Conceição da Barra.

3.2. Habilidades: Habilidade de relacionamento interpessoal; para lidar com situações de estresse causadas por comportamentos de usuários de serviços públicos municipais; para trabalhar em grupo e equipe; para organizar e coordenar atividades; para trabalhar sob pressão de prazos; para raciocínio lógico e verbal.; para liderar equipes de trabalho.

3.3. Capacidades: O Edital de Concurso poderá estabelecer os requisitos de experiência anterior para a ocupação do cargo; capacidade para operar sistemas informatizados universais, em nível intermediário; para produzir e interpretar textos, tabelas e gráficos; para interpretar e aplicar leis.

 

1.Cargo TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS - NÍVEL IV

 

2. Descrição das Atividades:

2.1. Orientar o contribuinte quanto ao cumprimento da legislação tributária municipal;

2.2. Fiscalizar mercadorias em trânsito nas vias públicas, estradas, empresas de transportes, examinando a documentação fiscal e parafiscal pertinentes a tributos municipais;

2.3. Examinar a contabilidade de firmas contribuintes de imposto de serviço;

2.4. Carimbar, dar baixa e conferir talões;

2.5. Lavrar autos de infração e apreensão, quando for o caso;

2.6. Apreender mercadorias, quando se fizer necessário;

2.7. Visar guias de recolhimento, livros, talões e documentação fiscal das entidades sujeitas à fiscalização municipal;

2.8. Dar plantão na repartição e nos postos de fiscais;

2.9. Informar processos;

2.10. Tomar as devidas providências no sentido de que os contribuintes tenham exato cumprimento às leis, regulamentos e instruções;

2.11. Elaborar relatórios sobre suas atividades;

2.12. Executar outras tarefas correlatas.

3. Requisitos para Ocupação do Cargo:

3.1. Conhecimentos: A execução das atividades do cargo exige uma compreensão e conhecimentos relativos ao ensino profissional de nível técnico nas áreas de habilitação que forem especificadas pelo Edital do Concurso; conhecimento da legislação federal, estadual ou municipal, aplicável à área técnica de atividade do cargo; registro no Conselho Regional da categoria profissional no Estado do Espírito Santo; conhecimento do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Conceição da Barra.

3.2. Habilidades: Habilidade de relacionamento interpessoal; para lidar com situações de estresse causadas por comportamentos de usuários de serviços públicos municipais; para trabalhar em grupo e equipe; para organizar e coordenar atividades; para trabalhar sob pressão de prazos; para raciocínio lógico e verbal.; para liderar equipes de trabalho.

3.3. Capacidades: O Edital de Concurso poderá estabelecer os requisitos de experiência anterior para a ocupação do cargo; capacidade para operar sistemas informatizados universais, em nível intermediário; para produzir e interpretar textos, tabelas e gráficos; para interpretar e aplicar leis.

1.Cargo TOPÓGRAFO - NÍVEL IV

 

2. Descrição das Atividades:

2.1. Realizar tarefas de caráter técnico relativos a execução de projetos de levantamentos topográficos, hídricos e geodésicos, utilizando os instrumentos tecnológicos adequado com a finalidade de obter dados e informações de interesse da administração pública municipal;

2.2. Colaborar na realização de estudos, pesquisas e levantamentos que sejam necessários para a formulação de diretrizes, planos e ações, relativas à área de conteúdo técnico do cargo;

2.3. Colaborar na execução de projetos que viabilizem o zoneamento urbano da sede e distritos dos municípios;

2.4. Elaborar relatórios sobre suas atividades;

2.5. Executar outras tarefas correlatas.

3. Requisitos para Ocupação do Cargo:

3.1. Conhecimentos: A execução das atividades do cargo exige uma compreensão e conhecimentos relativos ao ensino profissional de nível técnico em sua área de habilitação; conhecimento da legislação federal, estadual ou municipal, aplicável à área técnica de atividade da habilitação profissional; registro no Conselho Regional da categoria profissional no Estado do Espírito Santo; conhecimento do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Conceição da Barra.

3.2. Habilidades: Habilidade de relacionamento interpessoal; para lidar com situações de estresse causadas por comportamentos de usuários de serviços públicos municipais; para trabalhar em grupo e equipe; para organizar e coordenar atividades; para trabalhar sob pressão de prazos; para raciocínio lógico e verbal.; para liderar equipes de trabalho.

3.3. Capacidades: O Edital de Concurso poderá estabelecer os requisitos de experiência anterior para a ocupação do cargo; capacidade para operar sistemas informatizados universais, em nível intermediário; para produzir e interpretar textos, tabelas e gráficos; para interpretar e aplicar leis.

 

1.Cargo TURISMÓLOGO - NÍVEL V

 

2. Descrição das Atividades:

2.1. Executar atividades inerentes à prestação de serviços da área de atuação do profissional de turismo;

2.2. Formular as diretrizes básicas da política de turismo a serem adotadas no Município;

2.3. Elaborar ou propor e acompanhar a elaboração do inventário da oferta turística municipal;

2.4. Realizar estudos da demanda turística no município;

2.5. Elaborar diagnósticos e prognósticos, bem como análise das informações relativas à oferta e a demanda turística no sentido de identificar novos negócios e novos campos turísticos ou de permutas culturais;

2.6. Elaborar, implantar e gerir Planos, Programas e Projetos Turísticos permitindo a participação da comunidade;

2.7. Organizar o Conselho Municipal de Turismo com representatividade do Poder Público, de Entidades Privadas e da Sociedade Civil Organizada;

2.8. Participar da elaboração de diretrizes orçamentárias, bem como na criação de um Fundo Municipal de Turismo, para a destinação de recursos para a atividade turística;

2.9. Elaborar pareceres sobre projetos de origem pública e/ou privada, para implantação, construção ou reformas de estabelecimentos que visem fomentar atividades ligadas ao turismo, nos seguintes segmentos: transporte (acessos aos atrativos turísticos, estacionamentos, ônibus de excursões, trenzinhos, charretes e outros veículos que conduzam visitantes); hospedagem (hotéis, pousadas, pensões, campings e demais meios de hospedagem), alimentação (restaurantes, bares, ambulantes, etc), entretenimento e lazer (parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, feiras, exposições, festas em locais públicos, shows musicais, bem como atrativos em geral, com funcionamento temporário ou permanente).

2.10 Manter intercâmbio com órgãos congêneres municipais, estaduais, federais e internacionais, bem como emissão de pareceres sobre convênios, acordos e contratos que o município pretenda celebrar com órgãos públicos, privados ou do terceiro setor, que envolvam matéria ligada ao turismo;

2.11 Assessorar e responsabilidade técnica em unidades organizacionais onde se executem atividades da área de atuação profissional do Turismólogo;

2.12 Elaborar laudos técnicos e realização de perícias técnico-legais relacionados com as atividades da área profissional do Turismólogo;

2.13 Realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados do âmbito das atribuições profissionais do Turismólogo;

2.14 Executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

3. Requisitos para Ocupação do Cargo:

3.1. Conhecimentos: A execução das atividades do cargo exige uma compreensão e conhecimentos relativos ao ensino profissional de nível superior em sua área de habilitação; conhecimento da legislação federal, estadual ou municipal, aplicável à área técnica de atividade da habilitação profissional; registro no Conselho Regional da categoria profissional no Estado do Espírito Santo; do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Conceição da Barra.

3.2. Habilidades: relacionamento interpessoal; para lidar com situações de estresse causadas por comportamentos de usuários de serviços públicos municipais; para trabalhar em grupo e equipe; para organizar e coordenar atividades; para trabalhar sob pressão de prazos; raciocínio lógico e verbal; para liderar equipes de trabalho.

3.3. Capacidades: O Edital de Concurso poderá estabelecer os requisitos de experiência anterior para a ocupação do cargo; capacidade para operar sistemas informatizados universais, em nível intermediário; para produzir e interpretar textos, tabelas e gráficos; para interpretar e aplicar leis.

 

1.Cargo VIGIA - NÍVEL

 

2. Descrição das Atividades:

2.1. Manter vigilância de prédios públicos, instalações, áreas abertas, centros de esportes, escolas, obras em execução e edifícios onde funcionam repartições municipais;

2.2. Manter vigilância de equipamentos materiais, equipamentos e demais patrimônios públicos da municipalidade;

2.3. Comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas;

2.4. Fiscalizar a entrada e saída de pessoas nas dependências de edifícios municipais para garantir a segurança do local.

2.5. Executar atividades correlatas.

3. Requisitos para Ocupação do Cargo:

3.1. Conhecimentos: Equivalente aos conhecimentos relativos até a 4ª série do Ensino Fundamental completo; outros conhecimentos que sejam necessários ao pleno desempenho do cargo, conforme dispuser o Edital de Concurso Púbico.

3.2. Habilidades: Habilidades que sejam necessárias ao pleno desempenho do cargo, conforme dispuser o Edital de Concurso Público.

3.3. Capacidades: Capacidade para ler, compreender e interpretar textos diretos e objetivos, correlatos ao nível de escolaridade do cargo para redigir pequenos textos ou bilhetes de forma direta, compreensível e objetiva, correlatos ao nível de escolaridade do cargo; lógica para compreender instruções verbais diretas e objetivas; Capacidade física para executar as atividades do cargo.

 

1.Cargo VIGIA - NÍVEL

 

2. Descrição das Atividades:

2.1. Manter vigilância de prédios públicos, instalações, áreas abertas, centros de esportes, escolas, obras em execução e edifícios onde funcionam repartições municipais;

2.2. Manter vigilância de equipamentos materiais, equipamentos e demais patrimônios públicos da municipalidade;

2.3. Comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas;

2.4. Fiscalizar a entrada e saída de pessoas nas dependências de edifícios municipais para garantir a segurança do local.

2.5. Executar atividades correlatas.

3. Requisitos para Ocupação do Cargo:

3.1. Conhecimentos: Equivalente aos conhecimentos relativos até a 4ª série do Ensino Fundamental completo; outros conhecimentos que sejam necessários ao pleno desempenho do cargo, conforme dispuser o Edital de Concurso Púbico.

3.2. Habilidades: Habilidades que sejam necessárias ao pleno desempenho do cargo, conforme dispuser o Edital de Concurso Público.

3.3. Capacidades: Capacidade para ler, compreender e interpretar textos diretos e objetivos, correlatos ao nível de escolaridade do cargo para redigir pequenos textos ou bilhetes de forma direta, compreensível e objetiva, correlatos ao nível de escolaridade do cargo; lógica para compreender instruções verbais diretas e objetivas; Capacidade física para executar as atividades do cargo.

 

ANEXO V

MANUAL DE CARGOS

QUADRO DE CARGOS

 

SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL

DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES E REQUISITOS PARA OCUPAÇÃO DOS CARGOS

 

SUMÁRIO

Agente Comunitário de Saúde,

Agente de Vigilância em Saúde,

Assistente Social,

Atendente de Enfermagem,

Auxiliar de Consultório Odontológico,

Auxiliar de Enfermagem,

Auxiliar de Laboratório,

Bioquímico,

Cirurgião Dentista

Enfermeiro,

Farmacêutico,

Fisioterapeuta,

Fonoaudiólogo,

Médico Anestesiologista,

Médico Cardiologista,

Médico Cirurgião Geral,

Médico Clínico Geral,

Médico Dermatologista,

Médico Gastroenterologista,

Médico Ginecologista,

Médico Ortopedista,

Médico Pediatra,

Médico Psiquiatra,

Psicólogo,

Técnico de Laboratório,

Técnico de Vigilância Sanitária,

Técnico em Enfermagem,

Técnico em Raios X,

Terapeuta Educacional

 

MANUAL DE CARGOS

Quadro de Cargos Saúde Pública Municipal

 

1.Cargo AGENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - NÍVEL II

 

3. Atividades Específicas:

3.1. Identificar áreas de risco, realizando pesquisas em imóveis para levantamento de índice e descobrimento de focos de vetores;

3.2. Realizar eliminação de criadouro;

3.3. Executar o tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizados conforme orientação técnica;

3.4. Orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação dos vetores;

3.5. Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada situação;

3.6. Manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos da sua zona;

3.7. Registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos,

3.8. Encaminhar aos serviços de saúde os indivíduos com suspeita de doenças provocadas pelos vetores;

3.9. Realizar inquérito sanitário;

3.10. Executar atividades assemelhadas.

3. Requisitos para Ocupação do Cargo:

- Conhecimentos: compreensão e conhecimentos relativos ao ensino fundamental completo e habilitação complementar ou o nível de instrução definido pelas normas federais aplicáveis; conhecimento do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Conceição da Barra.

- Habilidades: relacionamento interpessoal; lidar com situações de estresse causadas por comportamentos de usuários de serviços públicos municipais; trabalhar em grupo e equipe; organizar e coordenar atividades; raciocínio lógico e verbal.

- CAPACIDADES: É EXIGIDA EXPERIÊNCIA ANTERIOR PARA A OCUPAÇÃO DO CARGO; CAPACIDADE PARA OPERAR SISTEMAS INFORMATIZADOS UNIVERSAIS, EM NÍVEL ELEMENTAR.

 

1 - Cargo ASSISTENTE SOCIAL - NÍVEL V

 

2. Atividades Específicas:

2.9. Executar atividades inerentes à prestação de serviços da área de atuação profissional de serviço social;

2.10. Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da Administração pública direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;

2.11. Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;

2.12. Encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;

2.13. Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;

2.14. Planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;

2.15. Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;

2.16. Prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias específicas de Serviço Social;

2.17. Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;

2.18. Planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;

2.19. Realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.

2.20. Orientar e coordenar estudos ou pesquisas sobre as causas dos desajustamentos;

2.21. Prevenir as dificuldades de ordem social ou pessoal, em casos particulares ou para grupos de indivíduos;

2.22. Pesquisar a origem e natureza dos problemas, examinando mediante entrevistas ou outros métodos, o ambiente, as particularidades de indivíduos e grupos;

2.23. Providenciar os estímulos necessários ao bom desenvolvimento do espírito social e dos reajustamentos sociais;

2.24. Promover a prestação de serviços aos necessitados;

2.25. Observar a evolução dos assistidos, após a implementação de ações para melhoria de suas condições;

2.26. Solicitar levantamentos socioeconômicos com vistas ao planejamento habitacional nas comunidades;

2.27. Encaminhar os indivíduos aos centros de que dispõem;

2.28. Assessorar e ter responsabilidade técnica em unidades organizacionais onde se executem atividades da área de atuação profissional do assistente social;

2.29. Elaborar laudos técnicos e realização de perícias técnico-legais relacionados com as atividades da área profissional do serviço social;

2.30. Realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados do âmbito das atribuições profissionais do assistente social;

2.31. Executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

3. Requisitos para Ocupação do Cargo:

3.1. Conhecimentos: Execução das atividades do cargo exige uma compreensão e conhecimentos relativos ao ensino profissional de nível superior em sua área de habilitação; conhecimento da legislação federal, estadual ou municipal, aplicável à área técnica de atividade da habilitação profissional; registro no Conselho Regional da categoria profissional no Estado do Espírito Santo; conhecimento do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Conceição da Barra.

3.2. Habilidades: relacionamento interpessoal; lidar com situações de estresse causadas por comportamentos de usuários de serviços públicos municipais; trabalhar em grupo e equipe; organizar e coordenar atividades; trabalhar sob pressão de prazos; raciocínio lógico e verbal; liderar equipes de trabalho.

3.3. Capacidades: capacidade para operar sistemas informatizados universais, em nível intermediário; capacidade para digitar, com elevado grau de proficiência, textos e tabelas complexas; capacidade para produzir e interpretar textos, tabelas e gráficos; capacidade para interpretar e aplicar leis.

 

1.Cargo ATENDENTE DE ENFERMAGEM - NÍVEL III

 

2. Descrição das Atividades:

2.1. Acionar os profissionais de saúde quando necessário

2. 2 Levar pacientes ao serviço de saúde

2.3. Marcar consultas para os pacientes

2.4. Acionar os órgãos públicos em casos de negligência

2.5. Acompanhar visita do médico

2.6. Acompanhar pacientes nos deslocamentos internos e externos

2.7. Encaminhar dietas para diabéticos e hipertensos

2.8. Recepcionar pacientes na unidade de saúde

2.9. Coletar material para exames preventivos ginecológicos

2.10. Coletar sangue para análise

2.11. Aplicar injeção

2.12. Realizar assepsia

2.13. Retirar pontos

2.14. Banhar o paciente

2.15. Fazer curativos

2.16. Preparar medicação (separar e ministrar)

2.17. Fazer inalação

2.18. Vacinar

2.19. Preparar consultórios

2.20. Fazer exames de eletrocardiograma

2.21. Preparar material para esterilização

2. 2 Prestar primeiros socorros

3. Requisitos para Ocupação do Cargo:

3.1. Conhecimentos: compreensão e conhecimentos relativos ao ensino médio ou fundamental completo e habilitação complementar; conhecimento do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Conceição da Barra.

3.2. Habilidades: relacionamento interpessoal; lidar com situações de estresse causadas por comportamentos de usuários de serviços públicos municipais; trabalhar em grupo e equipe; organizar e coordenar atividades; raciocínio lógico e verbal.

2.15. CAPACIDADES: É EXIGIDA EXPERIÊNCIA ANTERIOR PARA A OCUPAÇÃO DO CARGO; CAPACIDADE PARA OPERAR SISTEMAS INFORMATIZADOS UNIVERSAIS, EM NÍVEL ELEMENTAR.

 

 

1.Cargo AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO - NÍVEL III

 

3. Atividades Específicas:

3.1. Receber, registrar e encaminhar pacientes para atendimento odontológico;

3.2. Preencher fichas com dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informações odontológicas;

3.3. Informar os horários de atendimento e agendar consultas, pessoalmente ou por telefone;

3.4. Controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes, organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar ao Médico ou Cirurgião-Dentista consultá-los, quando necessário;

3.5. Providenciar a distribuição e a reposição de estoques de medicamentos, de acordo com orientação superior;

3.6. Receber, registrar e encaminhar material para exame de laboratório;

3.7. Auxiliar o Cirurgião-Dentista no preparo do material a ser utilizado na consulta;

3.8. Colaborar na orientação ao público em campanhas voltadas à saúde bucal;

3.9. Lavar e esterilizar todo material odontológico;

3.10. Revelar e montar radiografias intra-orais;

3.11. Preparar o paciente para o atendimento, auxiliando o Cirurgião-Dentista e o Técnico de Higiene Dental na instrumentação junto à cadeira operatória, bem como promovendo o isolamento do campo operatório;

3.12. Selecionar moldeiras, confeccionando modelos em gesso;

3.13. Aplicar métodos preventivos para controle da cárie;

3.14. Zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho;

3.15. Executar outras tarefas afins.

3. Requisitos para Ocupação do Cargo:

3.1. Conhecimentos: compreensão e conhecimentos relativos ao ensino médio ou fundamental completo e habilitação complementar; conhecimento do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Conceição da Barra.

3.2. Habilidades: relacionamento interpessoal; lidar com situações de estresse causadas por comportamentos de usuários de serviços públicos municipais; trabalhar em grupo e equipe; organizar e coordenar atividades; raciocínio lógico e verbal.

2.16. CAPACIDADES: É EXIGIDA EXPERIÊNCIA ANTERIOR PARA A OCUPAÇÃO DO CARGO; CAPACIDADE PARA OPERAR SISTEMAS INFORMATIZADOS UNIVERSAIS, EM NÍVEL ELEMENTAR.

 

1.Cargo AUXILIAR DE ENFERMAGEM - NÍVEL III

 

1. Atividades Específicas:

2. Auxiliar no atendimento de crianças e pacientes que dependem de ajuda, bem como de pacientes em estado grave, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos.

3. Preparar os pacientes para consultas e exames, bem como efetuar a coleta de material para exames de laboratório.

4. Registrar as tarefas executadas, as observações feitas e as reações ou alterações importantes, anotando-as no prontuário do paciente, para informar à equipe de saúde e possibilitar a tomada de providências imediatas.

5. Responsabilizar-se pelo controle de equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição.

5.1. Auxiliar na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar;

5.2. prestar, sob orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes;

5.3. controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão;

5.4. efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica;

5.5. orientar à população em assuntos de sua competência;

5.6. preparar e esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas;

5.7. auxiliar o médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas;

5.8. auxiliar na coleta e análise de dados socio sanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária;

5.9. proceder a visitas domiciliares, a escolas e creches segundo programação estabelecida a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários;

5.10. participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e outros);

5.11. Participara na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica;

5.12. controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando nível de estoque para, quando for o caso, solicitar ressuprimento.

2.17executar outras atribuições afins.

4 Requisitos para Ocupação dos Cargos

2.15. Conhecimentos: A execução das atividades do cargo exige uma compreensão e conhecimentos relativos ao ensino médio fundamental completo e habilitação complementar; do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Conceição da Barra

2.16. Habilidades: de relacionamento interpessoal; para lidar com situações de estresse causadas por comportamentos de usuários de serviços públicos municipais; para trabalhar em grupo e equipe; para organizar e coordenar atividades; para raciocínio lógico e verbal.

2.17. Capacidades: É exigida experiência anterior para a ocupação do cargo; para operar sistemas informatizados universais, em nível elementar.

 

1.Cargo AUXILIAR DE LABORATÓRIO - NÍVEL III

 

2. Atividades Específicas:

2.1. Coletar material biológico;

b) Examinar requisição de exames;

c) Verificar preparo do cliente e ou paciente para procedimento;

d) Triar doador de sangue;

e) Escolher veia em melhor condição;

f) Efetuar antissepsia na área de coleta;

g) Puncionar veia periférica;

h) Fracionar material biológico em recipientes;

i) Colher material infectado para análise;

j) Conferir cor, volume, validade e acondicionamento de amostras domiciliares e da enfermagem Comparar pedido de exames com material colhido.

2.2. Auxiliar no preparo de vacinas

2.3. Aviar fórmulas sob orientação e supervisão

2.4. Preparar meios de cultura, estabilizantes e hemoderivados recuperar material de trabalho (vidraria, lâminas)

2.5. Trabalhar com biossegurança

3. Requisitos para Ocupação do Cargo:

3.1. Conhecimentos: compreensão e conhecimentos relativos ao ensino fundamental completo e habilitação complementar; conhecimento do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Conceição da Barra.

3.2. Habilidades: relacionamento interpessoal; lidar com situações de estresse causadas por comportamentos de usuários de serviços públicos municipais; trabalhar em grupo e equipe; organizar e coordenar atividades; raciocínio lógico e verbal.

3.3. CAPACIDADES: É EXIGIDA EXPERIÊNCIA ANTERIOR PARA A OCUPAÇÃO DO CARGO; CAPACIDADE PARA OPERAR SISTEMAS INFORMATIZADOS UNIVERSAIS, EM NÍVEL ELEMENTAR.

 

1 - Cargo BIOQUÍMICO - NÍVEL V

 

2. Atividades Específicas:

2.1. Executar tarefas relacionadas com as análises clínicas de substâncias (exsudatos e transudatos), valendo-se de técnicas específicas;

2.2. Planejar, organizar e administrar serviços gerais e específicos da Farmácia Bioquímica;

2.3. Participar de reuniões administrativas e científicas e de equipes multidisciplinares;

2.4. Coordenar o trabalho de realização de exames laboratoriais;

2.5. Orientar os técnicos e auxiliares de laboratório em suas funções de coleta, análise clínica, hematológica e imunológica;

2.6. Participar de comissões e da execução de programas assistenciais de ensino e pesquisa médica quando solicitado;

2.7. Preparar relatórios, documentos e pareceres de sua área de especialidade;

2.8. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade

3. Requisitos para Ocupação do Cargo:

3.1. Conhecimentos: compreensão e conhecimentos relativos ao ensino profissional de nível superior em sua área de habilitação; conhecimento da legislação federal, estadual ou municipal, aplicável à área técnica de atividade da habilitação profissional; registro no Conselho Regional da categoria profissional no Estado do Espírito Santo; conhecimento do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Conceição da Barra.

3.2. Habilidades: relacionamento interpessoal; lidar com situações de estresse causadas por comportamentos de usuários de serviços públicos municipais; trabalhar em grupo e equipe; organizar e coordenar atividades; trabalhar sob pressão de prazos; raciocínio lógico e verbal; liderar equipes de trabalho.

3.3. Capacidades: capacidade para operar sistemas informatizados universais, em nível intermediário; capacidade para digitar, com elevado grau de proficiência, textos e tabelas complexas; capacidade para produzir e interpretar textos, tabelas e gráficos; capacidade para interpretar e aplicar leis.

 

1.Cargo CIRURGIÃO DENTISTA - NÍVEL V

 

2. Atividades Específicas:

2.9. Execução das atividades inerentes à prestação de serviços da área de atuação profissional de odontologia, bem como das especializações que forme necessárias à prestação de serviços à população pela Prefeitura de Conceição da Barra.

2.10. Realização de diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos para a implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados à prevenção, diagnóstico e tratamento das enfermidades e afecções da cavidade oral e seus elementos;

2.11. Desenvolvimento de métodos e técnicas de trabalho que permitam a maior produtividade e a melhoria da qualidade dos serviços odontológicos;

2.12. Participação em programas sociais, comunitários e escolares de saúde.

2.13. Prestação de serviços de odontologia preventiva nas comunidades e escolas, tais como tartarotomia, limpeza, aplicação de flúor e educação em saúde bucal.

2.14. Prestação de assistência odontológica em postos e unidade de saúde;

2.15. Aplicação de anestesia gengival, troncular ou tópica, bem como localização, limpeza e obturação das cavidades dentárias, restaurando sua estética e funcionalidade.

2.16. Extração de dentes;

2.17. Prestação de serviços odontológicos preventivos e de emergência;

2.18. Preenchimento de prontuários de pacientes, indicando os males constatados e o tratamento prescrito.

2.19. Requisição de equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos, quando necessário.

2.20. Prescrição de medicamentos que combatem as afecções da boca;

2.21. Realização de clínica buço-dentária e odonto-pediátrica;

2.22. Realização de perícias odonto-legais;

2.23. Emissão de atestados, na área de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros;

2.24. Assessoramento e responsabilidade técnica em unidades organizacionais onde se executem atividades da área de atuação profissional de odontologia;

2.25. Elaboração de laudos técnicos e realização de perícias técnico-legais relacionados com as atividades da área profissional do odontólogo;

2.26. Realização de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados do âmbito das atribuições profissionais do odontólogo;

2.27. Execução das demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

3. Requisitos para Ocupação do Cargo:

3.1. Conhecimentos: compreensão e conhecimentos relativos ao ensino profissional de nível superior em sua área de habilitação; conhecimento da legislação federal, estadual ou municipal, aplicável à área técnica de atividade da habilitação profissional; registro no Conselho Regional da categoria profissional no Estado do Espírito Santo; conhecimento do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Conceição da Barra.

3.2. Habilidades: relacionamento interpessoal; lidar com situações de estresse causadas por comportamentos de usuários de serviços públicos municipais; trabalhar em grupo e equipe; organizar e coordenar atividades; para trabalhar sob pressão de prazos; raciocínio lógico e verbal; liderar equipes de trabalho.

3.3. Capacidades: capacidade para operar sistemas informatizados universais, em nível intermediário; capacidade para digitar, com elevado grau de proficiência, textos e tabelas complexas; capacidade para produzir e interpretar textos, tabelas e gráficos; capacidade para interpretar e aplicar leis.

 

1 - Cargo ENFERMEIRO - NÍVEL V

 

2. Atividades Específicas:

2.1. Execução das atividades inerentes à prestação de serviços de assistência de enfermagem;

2.2. Realização de consulta é prescrição da assistência de enfermagem;

2.3. Realização de consultoria interna, auditoria e emissão de laudos técnicos e pareceres sobre matéria de enfermagem;

2.4. Elaboração de planos de enfermagem com base nas necessidades identificadas para determinar a assistência a ser prestada;

2.5. Planejamento e organização de serviços em unidades de enfermagem;

2.6. Coleta e análise de dados socioeconômicos da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde;

2.7. Planejamento e desenvolvimento de atividades específicas de assistência a indivíduos ou famílias e outros grupos da comunidade, realizando procedimentos da competência do enfermeiro;

2.8. Realização de programas educativos para grupos de comunidades, ministrando cursos e palestras visando à melhoria de saúde da população;

2.9. Realização de curativos, imobilizações especiais e tratamentos em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas;

2.10. Prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida;

2.11. Prestação de cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;

2.12. Participação no planejamento, execução e avaliação dos planos e programas assistenciais de saúde;

2.13. Atuação na prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral;

2.14. Prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de enfermagem;

2.15. Assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera, bem como o acompanhamento da evolução e do trabalho de parto e execução do parto normal;

2.16. Identificação das distocias obstétricas e tomadas de providências até a chegada do médico;

2.17. Realização de episiotomia e episiorrafia e aplicação de anestesia local, quando necessária;

2.18. Execução das demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

3. Requisitos para Ocupação do Cargo:

3.1. Conhecimentos: compreensão e conhecimentos relativos ao ensino profissional de nível superior em sua área de habilitação; conhecimento da legislação federal, estadual ou municipal, aplicável à área técnica de atividade da habilitação profissional; registro no Conselho Regional da categoria profissional no Estado do Espírito Santo; conhecimento do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Conceição da Barra.

3.2. Habilidades: relacionamento interpessoal; lidar com situações de estresse causadas por comportamentos de usuários de serviços públicos municipais; trabalhar em grupo e equipe; organizar e coordenar atividades; trabalhar sob pressão de prazos; raciocínio lógico e verbal; liderar equipes de trabalho.

3.3. Capacidades: capacidade para operar sistemas informatizados universais, em nível intermediário; capacidade para digitar, com elevado grau de proficiência, textos e tabelas complexas; capacidade para produzir e interpretar textos, tabelas e gráficos; capacidade para interpretar e aplicar leis.

 

1.Cargo FARMACÊUTICO - NÍVEL V

 

3. Atividades Específicas:

3.2. Execução das atividades inerentes à prestação de serviços da área de atuação profissional do farmacêutico;

3.3. Desempenho de funções de dispensação ou manipulação de fórmulas magistrais e farmacopéicas, quando a serviço do público em geral ou mesmo de natureza privada;

3.4. Assessoramento e responsabilidade técnica em unidades organizacionais onde se executem atividades da área de atuação profissional do farmacêutico;

3.5. Fiscalização profissional sanitária e técnica de empresas, estabelecimentos, setores, fórmulas, produtos, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica, quando devidamente autorizado para esse objetivo no âmbito da administração pública municipal;

3.6. Elaboração de laudos técnicos e a realização de perícias técnico-legais relacionados com atividades, produtos, fórmulas, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica;

3.7. Realização de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados do âmbito das atribuições respectivas.

3.8. Manipulação de insumos farmacêuticos, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender a produção de remédios e outros preparados quando devidamente autorizado para esse objetivo no âmbito da administração pública municipal;

3.9. Fornecimento de produtos médicos e cirúrgicos, seguindo o receituário médico, para recuperar ou melhorar o estado de saúde do paciente;

3.10. Controle produtos controlados, anotando sua venda em mapas, guias e livros, segundo os receituários devidamente preenchidos, para atender os dispositivos legais;

3.11. Execução das demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

3. Requisitos para Ocupação do Cargo:

3.1. Conhecimentos: compreensão e conhecimentos relativos ao ensino profissional de nível superior em sua área de habilitação; conhecimento da legislação federal, estadual ou municipal, aplicável à área técnica de atividade da habilitação profissional; registro no Conselho Regional da categoria profissional no Estado do Espírito Santo; conhecimento do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Conceição da Barra.

3.2. Habilidades: relacionamento interpessoal; lidar com situações de estresse causadas por comportamentos de usuários de serviços públicos municipais; trabalhar em grupo e equipe; organizar e coordenar atividades; para trabalhar sob pressão de prazos; raciocínio lógico e verbal; liderar equipes de trabalho.

3.3. Capacidades: capacidade para operar sistemas informatizados universais, em nível intermediário; capacidade para digitar, com elevado grau de proficiência, textos e tabelas complexas; capacidade para produzir e interpretar textos, tabelas e gráficos; capacidade para interpretar e aplicar leis.

 

1.Cargo FISIOTERAPEUTA - NÍVEL V

 

4 Atividades Específicas:

4.2. Executar atividades inerentes à prestação de serviços da área de atuação profissional de fisioterapia;

4.3. Desenvolver atividades e técnicas fisioterápicas com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física dos indivíduos, de acordo com os programas municipais voltados para a área de fisioterapia;

4.4. Realização de diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos para a implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados à área da fisioterapia em cumprimento a políticas públicas municipais específicas;

4.5. Desenvolvimento de métodos e técnicas de trabalho que permitam a maior produtividade e a melhoria da qualidade dos serviços fisioterápicos;

4.6. Participação em programas sociais e comunitários de saúde;

4.7. Prestação de assistência fisioterápica em postos e unidade de saúde;

4.8. Preenchimento de prontuários de pacientes, registrando o diagnóstico e o tratamento prescrito.

4.9. Requisição de equipamentos, instrumentais e materiais quando necessário.

4.10. Emissão de atestados, na área de sua atividade profissional;

4.11. Assessoramento e responsabilidade técnica em unidades organizacionais onde se executem atividades da área de atuação profissional do Fisioterapeuta;

4.12. Elaboração de laudos técnicos e realização de perícias técnico-legais relacionados com as atividades da área profissional do Fisioterapeuta;

4.13. Realização de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados do âmbito das atribuições profissionais do Fisioterapeuta;

4.14. Execução das demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

3. Requisitos para Ocupação do Cargo:

3.1. Conhecimentos: compreensão e conhecimentos relativos ao ensino profissional de nível superior em sua área de habilitação; conhecimento da legislação federal, estadual ou municipal, aplicável à área técnica de atividade da habilitação profissional; registro no Conselho Regional da categoria profissional no Estado do Espírito Santo; conhecimento do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Conceição da Barra.

3.2. Habilidades: relacionamento interpessoal; lidar com situações de estresse causadas por comportamentos de usuários de serviços públicos municipais; trabalhar em grupo e equipe; organizar e coordenar atividades; trabalhar sob pressão de prazos; raciocínio lógico e verbal; liderar equipes de trabalho.

3.3. Capacidades: capacidade para operar sistemas informatizados universais, em nível intermediário; capacidade para digitar, com elevado grau de proficiência, textos e tabelas complexas; capacidade para produzir e interpretar textos, tabelas e gráficos; capacidade para interpretar e aplicar leis.

1.Cargo FONOAUDIÓLOGO - NÍVEL V

 

2. Atividades Específicas:

2.13. Execução das atividades inerentes à prestação de serviços da área de atuação profissional de fonoaudiologia;

2.14. Desenvolvimento de trabalhos de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita, oral, voz e audição;

2.15. Participação de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição;

2.16. Realização de terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição;

2.17. Realização de trabalhos de assistência relativos ao aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala;

2.18. Colaboração em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências;

2.19. Realização de pareceres fonoaudiológico, na área da comunicação oral e escrita, voz e audição;

2.20. Assessoramento e responsabilidade técnica em unidades organizacionais onde se executem atividades da área de atuação profissional do fonoaudiólogo;

2.21. Elaboração de laudos técnicos e realização de perícias técnico-legais relacionados com as atividades da área profissional do fonoaudiólogo;

2.22. Realização de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados do âmbito das atribuições profissionais do uta;

2.23. Execução das demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

3. Requisitos para Ocupação do Cargo:

3.1. Conhecimentos: compreensão e conhecimentos relativos ao ensino profissional de nível superior em sua área de habilitação; conhecimento da legislação federal, estadual ou municipal, aplicável à área técnica de atividade da habilitação profissional; registro no Conselho Regional da categoria profissional no Estado do Espírito Santo; conhecimento do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Conceição da Barra.

3.2. Habilidades: relacionamento interpessoal; lidar com situações de estresse causadas por comportamentos de usuários de serviços públicos municipais; trabalhar em grupo e equipe; organizar e coordenar atividades; trabalhar sob pressão de prazos; raciocínio lógico e verbal; liderar equipes de trabalho.

3.3. Capacidades: capacidade para operar sistemas informatizados universais, em nível intermediário; capacidade para digitar, com elevado grau de proficiência, textos e tabelas complexas; capacidade para produzir e interpretar textos, tabelas e gráficos; capacidade para interpretar e aplicar leis.

 

PERFIL DESCRITIVO DE CARGO

 

1.Cargo MÉDICO - NÍVEL V

 

2. Atividades Específicas:

2.1. Execução das atividades inerentes à prestação de serviços da área de atuação profissional de medicina, como clinico geral e em todas as especializações necessárias à prestação de serviços à população pela Prefeitura de Conceição da Barra.

2.16. Realização de diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios a formulação de políticas, diretrizes e planos para a implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados à prevenção, diagnóstico e tratamento de diversos tipos de lesões, enfermidades e transtornos do organismo humano;

2.17. Desenvolvimento de métodos e técnicas e trabalho que permitam a maior produtividade e a melhoria dos serviços médicos;

2.18. Realização de exames clínicos, emissão de diagnósticos e prescrição de medicamentos;

2.19. Avaliação dos resultados de exames e análise realizados em laboratórios especializados;

2.20. Requisição de exames complementares e encaminhamento de pacientes a especialistas, visando a obtenção de informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado;

2.21. Preenchimento de prontuários de pacientes, indicando os males constatados e o tratamento prescrito;

2.22. Realização de atendimento de urgência e emergência;

2.23. Realização de intervenções ou prestação de auxílio a outros profissionais;

2.24. Prestação de assistência médica em postos e unidades de saúde;

2.25. Requisição de equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos quando necessário, bem como ser responsável por eles;

2.26. Atender acidentes do trabalho;

2.27. Participar de programas sociais e escolares de saúde, assim como de campanhas de vacinação, prevenção e similares;

2.28. Participação na elaboração e implementação de programas de promoção social, no que se refere à assistência médico-hospitalar;

2.29. Participação como membro de junta médica pericial quando devidamente indicado;

2.30. Participação como membro de junta médica pericial e emissão de atestados médicos para servidores, quando devidamente indicado;

2.31. Assessoramento e responsabilidade técnica em unidades organizacionais onde se executem atividades da área de atuação profissional do médico;

2.32. Elaboração de laudos técnicos e realização de perícias técnico-legais relacionados com as atividades da área profissional do fonoaudiólogo;

2.33. Realização de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados do âmbito das atribuições profissionais do médico;

2.34. Execução das demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

3. Requisitos para Ocupação do Cargo:

3.1. Conhecimentos: compreensão e conhecimentos relativos ao ensino profissional de nível superior em sua área de habilitação e especialização profissional em medicina; conhecimento da legislação federal, estadual ou municipal, aplicável à área técnica de atividade da habilitação profissional; registro no Conselho Regional da categoria profissional no Estado do Espírito Santo; conhecimento do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Conceição da Barra.

3.2. Habilidades: relacionamento interpessoal; lidar com situações de estresse causadas por comportamentos de usuários de serviços públicos municipais; trabalhar em grupo e equipe; organizar e coordenar atividades; trabalhar sob pressão de prazos; raciocínio lógico e verbal; liderar equipes de trabalho.

3.3. Capacidades: capacidade para operar sistemas informatizados universais, em nível intermediário; capacidade para digitar, com elevado grau de proficiência, textos e tabelas complexas; capacidade para produzir e interpretar textos, tabelas e gráficos; capacidade para interpretar e aplicar leis.

 

1.Cargo TERAPEUTA OCUPACIONAL - NÍVEL V

 

2. Atividades Específicas:

2.1. Execução das atividades inerentes à prestação de serviços da área de atuação profissional de terapia ocupacional;

2.2. Realização de diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos para a implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados à prevenção, diagnóstico e tratamento de indivíduos portadores de alterações cognitivas, afetivas, perceptivas e psico-motoras, decorrentes ou não de distúrbios genéticos, traumáticos e/ou de doenças adquiridas, através da sistematização e utilização da atividade humana como base de desenvolvimento de projetos terapêuticos específicos.

2.3. Prestação de serviços nas áreas de saúde e educação mediante a utilização de técnicas e métodos específicos para reestruturas o cotidiano das pessoas problemas físicos, mentais e sociais, com a finalidade de promover a independência e favorecer condições para execução das suas atividades;

2.4. Desenvolvimento de métodos e técnicas de trabalho que permitam a maior produtividade e a melhoria da qualidade dos serviços de terapia ocupacional;

2.5. Participação em programas sociais, comunitários e escolares de saúde.

2.6. Prestação de assistência em terapia ocupacional em postos e unidade de saúde;

2.7. Preenchimento de prontuários de pacientes, registrando o diagnóstico e o tratamento prescrito.

2.8. Requisição de equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos, quando necessário.

2.9. Emissão de atestados, na área de sua atividade profissional;

2.10. Assessoramento e responsabilidade técnica em unidades organizacionais onde se executem atividades da área de atuação profissional de terapia ocupacional;

2.11. Elaboração de laudos técnicos e realização de perícias técnico-legais relacionados com as atividades da área profissional do terapeuta ocupacional;

2.12. Realização de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados do âmbito das atribuições profissionais do terapeuta ocupacional;

2.13. Execução das demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

3. Requisitos para Ocupação do Cargo:

3.1. Conhecimentos: A execução das atividades do cargo exige uma compreensão e conhecimentos relativos ao ensino profissional de nível superior em sua área de habilitação; conhecimento da legislação federal, estadual ou municipal, aplicável à área técnica de atividade da habilitação profissional; registro no Conselho Regional da categoria profissional no Estado do Espírito Santo; conhecimento do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Conceição da Barra.

3.2. Habilidades: relacionamento interpessoal; para lidar com situações de estresse causadas por comportamentos de usuários de serviços públicos municipais; para trabalhar em grupo e equipe; para organizar e coordenar atividades; para trabalhar sob pressão de prazos; para raciocínio lógico e verbal; para liderar equipes de trabalho.

3.3. Capacidades: para operar sistemas informatizados universais, em nível intermediário; para digitar, com elevado grau de proficiência, textos e tabelas complexas; para produzir e interpretar textos, tabelas e gráficos; para interpretar e aplicar leis

3.4. Informações Complementares do Cargo Poderá ser exigida, conforme constar no edital de concurso público, a necessidade habilitação para conduzir veículos.

 

1.Cargo OPERADOR DE SERVIÇOS DE APOIO ÀS UNIDADES DE SAÚDE - NÍVEL I

 

2. Atividades Específicas:

2.1. Executar Serviços de limpeza, asseio, conservação de higienização de dependências, instalações, equipamentos e demais áreas internas de prédios onde funcionem serviços públicos municipais de assistência à Saúde.

2.2. Executar serviços de limpeza asseio e conservação de equipamentos e instalações de Serviços de Saúde, mediante orientação do responsável técnico da atividade.

2.3. Executar Serviços de limpeza e conservação de áreas externas de prédios públicos, como pátios, estacionamentos, depósitos e assemelhados.

2.4. Preparar e servir café;

2.5. Executar os serviços de disponibilização de água potável para os servidores;

2.6. Movimentar móveis, equipamentos e instrumentos.

2.7. Zelar pela guarda, conservação e limpeza das ferramentas, instrumentos e demais materiais de trabalho.

2.8. Informar ao superior imediato todas as situações relativas ao trabalho que não tenha condições de resolvê-las.

2.9. Usar os equipamentos de proteção individual de segurança recomendados e disponibilizados, em face dos riscos inerentes á atividade.

2.10. Executar as atividades do cargo com zelo, eficiência e economia de material.

2.11. Executar as demais atividades de natureza auxiliar que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cago, que sejam enquadradas no seu âmbito de responsabilidades.

3. REQUISITOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO:

3.1. Conhecimentos: Equivalente aos conhecimentos compreendidos até a 8ª série do ensino fundamental, conforme dispuser o Edital de Concurso Público; outros conhecimentos que sejam necessários ao pleno desempenho do cargo, conforme dispuser o Edital de Concurso Púbico.

3.2. Habilidades: para o manuseio de ferramentas; para o trabalho em equipe; para manter relacionamentos interpessoal; Concentração, prudência, orientação espacial e coordenação motora. Outras habilidades que sejam necessárias ao pleno desempenho do cargo, conforme dispuser o Edital de Concurso Público

3.3. Capacidades: para ler, compreender e interpretar textos diretos e objetivos; para redigir pequenos textos ou bilhetes de forma direta, compreensível e objetiva; lógica para compreender instruções verbais diretas e objetivas; para executar as atividades do cargo, tendo a necessidade de levantar, remover e transportar objetos pesados.

 

1.Cargo PSICÓLOGO - NÍVEL V

 

2. Atividades Específicas:

2.1. Execução das atividades inerentes à prestação de serviços da área de atuação profissional de psicologia;

2.2. Proceder ao estudo do comportamento humano, através da aplicação de testes psicológicos, para determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras, possibilitando assim, a orientação, seleção e treinamento no campo profissional e diagnóstico clínico;

2.3. Proceder à formulação de hipótese e sua comprovação experimental, visando obter elementos relevantes aos estudos dos processos de crescimento, inteligência, aprendizagem, personalidade e outros aspectos do comportamento humano;

2.4. Analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e de outras espécies que atuam sobre o indivíduo, para orientar-se no diagnóstico de certos distúrbios emocionais da personalidade;

2.5. Participar na elaboração de análise ocupacional, observando as condições de trabalho e as funções típicas de cada ocupação, para identificar aptidões, conhecimentos e traços de personalidade compatível com as exigências da ocupação;

2.6. Assessoramento e responsabilidade técnica em unidades organizacionais onde se executem atividades da área de atuação profissional do psicólogo;

2.7. Elaboração de laudos técnicos e realização de perícias técnico-legais relacionados com as atividades da área profissional do psicólogo;

2.8. Realização de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados do âmbito das atribuições profissionais do psicólogo;

2.9. Execução das demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

3. Requisitos para Ocupação do Cargo:

3.1. Conhecimentos: compreensão e conhecimentos relativos ao ensino profissional de nível superior em sua área de habilitação; conhecimento da legislação federal, estadual ou municipal, aplicável à área técnica de atividade da habilitação profissional; registro no Conselho Regional da categoria profissional no Estado do Espírito Santo; conhecimento do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Conceição da Barra.

3.2. Habilidades: relacionamento interpessoal; lidar com situações de estresse causadas por comportamentos de usuários de serviços públicos municipais; trabalhar em grupo e equipe; organizar e coordenar atividades; trabalhar sob pressão de prazos; raciocínio lógico e verbal; liderar equipes de trabalho.

3.3. Capacidades: capacidade para operar sistemas informatizados universais, em nível intermediário; capacidade para digitar, com elevado grau de proficiência, textos e tabelas complexas; capacidade para produzir e interpretar textos, tabelas e gráficos; capacidade para interpretar e aplicar leis.

 

1.Cargo TÉCNICO DE LABORATÓRIO - NÍVEL IV

 

4. Atividades Específicas:

4.3. Auxiliar na realização de diagnósticos, estudos e pesquisas que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes, planos e ações à implantação, manutenção e funcionamento de serviços técnicos laboratoriais.

4.4. Operar, calibrar e verificar o funcionamento de equipamentos laboratoriais.

4.5. Efetuar a coleta de material, empregando as técnicas e os instrumentos adequados;

4.6. Preparar reativos, lâminas e meios de cultura, bem como manipular substâncias químicas, físicas e biológicas, dosando-as conforme especificações, para a realização dos exames requeridos;

4.7. Realizar exames hematológicos, coprológicos, de urina e outros, aplicando técnicas específicas e utilizando aparelhos e reagentes apropriados, a fim de obter subsídios para diagnósticos clínicos;

4.8. Registrar resultados dos exames em formulários específicos, anotando os dados e informações relevantes, para possibilitar a ação médica;

4.9. Orientar e supervisionar seus auxiliares, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos;

4.10. Controlar o material de consumo do laboratório, verificando o nível de estoque para, oportunamente, solicitar ressuprimento;

4.11. Executar outras atribuições afins.

5. Requisitos para Ocupação do Cargo

5.3. Conhecimentos: A execução das atividades do cargo exige uma compreensão e conhecimentos relativos ao ensino técnico profissional ou pós-médio em sua área de habilitação. da legislação federal, estadual ou municipal, aplicável à área técnica de atividade da habilitação profissional; registro no Conselho Regional da categoria profissional no Estado do Espírito Santo conhecimento do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Conceição da Barra.

5.4. Habilidades: Habilidade de relacionamento para lidar com situações de estresse causadas por comportamentos de usuários de serviços públicos municipais; para trabalhar em grupo e equipe; para organizar e coordenar atividades; para trabalhar sob pressão de prazos; para raciocínio lógico e verbal, para liderar equipes de trabalho.

5.5. Capacidades: para operar sistemas informatizados universais, em nível intermediário; para digitar, com elevado grau de proficiência, textos e tabelas complexas; para produzir e interpretar textos, tabelas e gráficos; para interpretar e aplicar leis.

5.6. Informações Complementares do Cargo Poderá ser exigida, conforme constar no edital de concurso público, a necessidade habilitação para conduzir veículos.

 

1 - Cargo TÉCNICO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - NÍVEL IV

 

3. Atividades Específicas:

3.1. Fiscalizar estabelecimentos que produzem e/ou comercializam alimentos e aqueles que fornecem alimentação.

3.2. Fiscalizar farmácias, hospitais, laboratórios, clínicas, institutos de estática, clubes e estabelecimentos que fabricam os produtos comercializados.

3.3. Inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor;

3.4. Proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo;

3.5. Proceder à fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos, inspecionando as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos;

3.6. Colher amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório, quando for o caso;

3.7. Providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor;

3.8. Inspecionar poços, fossas, rios, drenos, pocilgas e águas estagnadas em geral, examinando a existência de focos de contaminação e coletando material para posterior análise;

3.9. Inspecionar, sob supervisão de profissional da área, hotéis, restaurantes, laboratórios de análises clínicas, farmácias, consultórios médicos ou odontológicos, entre outros, observando a higiene das instalações, documentos necessários para funcionamento e responsabilidade técnica;

3.10. Inspecionar, sob supervisão de profissional da área, as condições sanitárias dos portos e aeroportos, estações ferroviárias, logradouros públicos, locais e estabelecimentos de repouso, de reuniões e diversão pública em geral, cemitérios, necrotérios, bem como das medidas sanitárias referentes às inumações, exumações, translações e cremações;

3.11. Comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos e proceder às devidas autuações de interdições inerentes à função;

3.12. Orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária;

3.13. Providenciar a interdição de locais com presença de animais, tais como pocilgas e galinheiros, que estejam instalados em desacordo com as normas constantes do Código de Posturas do Município;

3.14. Elaborar relatórios das inspeções realizadas, bem como assinar documentos de rotina de trabalho tais como mapa diário de visitas, notificações, termos de intimação, autos de multa, infração, interdição, entre outros;

3.15. Executar outras atividades afins;

c). Requisitos para Ocupação do Cargo:

3.1. Conhecimentos: compreensão e conhecimentos relativos ao ensino profissional de nível técnico em suas áreas que forem definidas pelo Edital de Concurso Público; conhecimento da legislação federal, estadual ou municipal, aplicável à área técnica de atividade do cargo; registro no Conselho Regional da categoria profissional no Estado do Espírito Santo; conhecimento do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Conceição da Barra.

3.2. Habilidades: relacionamento interpessoal; lidar com situações de estresse causadas por comportamentos de usuários de serviços públicos municipais; trabalhar em grupo e equipe; organizar e coordenar atividades; trabalhar sob pressão de prazos; raciocínio lógico e verbal; liderar equipes de trabalho.

3.3. Capacidades: capacidade para operar sistemas informatizados universais, em nível intermediário; capacidade para digitar, com elevado grau de proficiência, textos e tabelas complexas; capacidade para produzir e interpretar textos, tabelas e gráficos; capacidade para interpretar e aplicar leis.

 

1.Cargo TÉCNICO EM ENFERMAGEM - NÍVEL IV

 

3. Atividades Específicas:

3.1. Auxiliar no atendimento de crianças e pacientes que dependem de ajuda, bem como de pacientes em estado grave, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos.

3.2. Preparar os pacientes para consultas e exames, bem como efetuar a coleta de material para exames de laboratório.

3.3. Registrar as tarefas executadas, as observações feitas e as reações ou alterações importantes, anotando-as no prontuário do paciente, para informar à equipe de saúde e possibilitar a tomada de providências imediatas.

3.4. Responsabilizar-se pelo controle de equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição.

3.5. Auxiliar na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar;

3.6. Prestar, sob orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes;

3.7. Controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão;

3.8. Efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica;

3.9. Orientar à população em assuntos de sua competência;

3.10. Preparar e esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas;

3.11. Auxiliar o médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas;

3.12. Auxiliar na coleta e análise de dados sociossanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária;

3.13. Proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários;

3.14. Participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e outros);

3.15. Participara na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica;

3.16. Controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando nível de estoque para, quando for o caso, solicitar ressuprimento;

c). Requisitos para Ocupação do Cargo:

3.1. Conhecimentos: compreensão e conhecimentos relativos ao ensino profissional de nível técnico em sua área de habilitação; conhecimento da legislação federal, estadual ou municipal, aplicável à área técnica de atividade da habilitação profissional; registro no Conselho Regional da categoria profissional no Estado do Espírito Santo; conhecimento do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Conceição da Barra.

3.2. Habilidades: relacionamento interpessoal; lidar com situações de estresse causadas por comportamentos de usuários de serviços públicos municipais; trabalhar em grupo e equipe; organizar e coordenar atividades; trabalhar sob pressão de prazos; raciocínio lógico e verbal; liderar equipes de trabalho.

3.3. Capacidades: capacidade para operar sistemas informatizados universais, em nível intermediário; capacidade para digitar, com elevado grau de proficiência, textos e tabelas complexas; capacidade para produzir e interpretar textos, tabelas e gráficos; capacidade para interpretar e aplicar leis.

3.4. Especificações Complementares do Cargo Poderá ser exigida, conforme constar no edital de concurso público, a necessidade de habilitação para conduzir veículos.

 

1.Cargo TÉCNICO EM RAIOS X - NÍVEL IV

 

2. Atividades Específicas:

2.9. Auxiliar na realização de diagnósticos, estudos e pesquisas que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes, planos e ações à implantação, manutenção e funcionamento de serviços técnicos de radiologia;

2.10. Realizar exames radiológicos de vários tipos, segundo as requisições médicas, para subsidiar o diagnóstico de doenças;

2.11. Selecionar os filmes a serem utilizados, de acordo com o tipo de radiografia requisitada pelo Médico, e colocá-los no chassi;

2.12. Posicionar o paciente adequadamente, medindo as distâncias para focalização da área a ser radiografada, a fim de assegurar a boa qualidade das chapas;

2.13. Zelar pela segurança da saúde dos pacientes que serão radiografados, instruindo-os quanto aos procedimentos que devem ser executados durante a operação do equipamento de raios x, bem como tomar providências cabíveis à proteção dos mesmos;

2.14. Operar equipamentos de raios X, acionando os dispositivos apropriados, para radiografar a área determinada;

2.15. Encaminhar o chassi à câmara escura para ser feita a revelação do filme;

2.16. Operar máquina reveladora, preparando e utilizando produtos químicos adequados, para revelar, fixar e secar as chapas radiográficas;

2.17. Encaminhar a radiografia já revelada ao Médico responsável pela emissão de diagnóstico, efetuando as anotações e registros necessários;

2.18. Controlar o estoque de filmes e demais materiais de uso no setor, verificando e registrando o consumo, para solicitar reposição, quando necessário;

2.19. Utilizar equipamentos e vestimentas de proteção contra os efeitos dos raios x, para segurança da sua saúde;

3. Requisitos para Ocupação do Cargo:

3.1. Conhecimentos: compreensão e conhecimentos relativos ao ensino profissional de nível técnico em sua área de habilitação; conhecimento da legislação federal, estadual ou municipal, aplicável à área técnica de atividade da habilitação profissional; registro no Conselho Regional da categoria profissional no Estado do Espírito Santo; conhecimento do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Conceição da Barra.

3.2. Habilidades: relacionamento interpessoal; lidar com situações de estresse causadas por comportamentos de usuários de serviços públicos municipais; trabalhar em grupo e equipe; organizar e coordenar atividades; trabalhar sob pressão de prazos; raciocínio lógico e verbal; liderar equipes de trabalho.

3.3. Capacidades: capacidade para operar sistemas informatizados universais, em nível intermediário; capacidade para digitar, com elevado grau de proficiência, textos e tabelas complexas; capacidade para produzir e interpretar textos, tabelas e gráficos; capacidade para interpretar e aplicar leis.

3. 4 Especificações Complementares do Cargo Poderá ser exigida, conforme constar no edital de concurso público, a necessidade de habilitação para conduzir veículos.