LEI Nº 2.447, DE 10 DE ABRIL DE 2008
DISPÕE
SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA
BARRA-ES, SOBRE OS VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando das prerrogativas que lhes são conferidas por
lei, em especial daquela prevista no parágrafo
7º do artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, em virtude de aprovação pelo plenário,
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos dos
cargos de provimento Comissionado são os fixados no Anexo I, da presente Lei.
Art. 2º Os valores das
funções gratificadas são os fixados no Anexo III da presente Lei.
Art. 3º As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
001001.0000000000.000 |
CÂMARA MUNICIPAL |
001001.0100000000.000 |
Legislativa |
001001.0103100000.000 |
Ação Legislativa |
001001.0103100010.000 |
Manutenção e Revitalização das At. Legislativas |
001001.0103100012.001 |
Manutenção das Atividades Legislativas |
3.0.00.00.000 |
Despesas Correntes |
3.1.00.00.000 |
Pessoal e Encargos Sociais |
3.1.90.00.000 |
Aplicações Diretas |
3.1.90.11.000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
3.1.90.13.000 |
Obrigações Patronais |
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo,
em 23 de abril de 2008.
Publicado no Mural desta Câmara Municipal de Conceição da Barra,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois
mil e oito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
CARGO |
Nº DE CARGOS |
VALOR (R$ - REAIS) |
Chefe de Gabinete |
01 |
R$ 3.500,00 |
Secretário de Administração |
01 |
R$ 3.500,00 |
Assessor de Comunicação e Imprensa |
02 |
R$ 1.500,00 |
Diretor de Serviço de Protocolo e Arquivo |
02 |
R$ 550,00 |
Diretor de Patrimônio e Almoxarifado |
02 |
R$ 550,00 |
Diretor de Pessoal |
01 |
R$ 550,00 |
Auxiliar Administrativo |
02 |
R$ 800,00 |
Motorista |
02 |
R$ 800,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
03 |
R$ 500,00 |
Vigia |
03 |
R$ 500,00 |
Procurador Jurídico |
01 |
R$ 3.500,00 |
Procurador Legislativo |
02 |
R$ 3.000,00 |
Assessor Jurídico |
02 |
R$ 1.500,00 |
Secretário de Finanças |
01 |
R$ 3.500,00 |
Contador |
01 |
R$ 1.500,00 |
Diretor de Empenho e Pagamento |
02 |
R$ 550,00 |
Secretário Legislativo |
01 |
R$ 3.500,00 |
Assessor Legislativo |
02 |
R$ 1.500,00 |
Diretor de Acompanham, de Proposição |
02 |
R$ 550,00 |
Diretor de Apoio Legislativo |
02 |
R$ 550,00 |
Grupo Auxiliar Parlamentar - GAP |
18 |
R$ 500,00 |
FUNÇÃO GRATIFICADA |
Nº DE FUNÇÕES |
SÍMBOLO |
VALOR MENSAL (R$) |
Assessor de Contabilidade |
01 |
FGL.1 |
- |
Assessor Administrativo |
01 |
FGL.1 |
- |
OBS.: O valor mensal da FGL.1 será correspondente a 40% (quarenta
por cento) do vencimento-base do cargo efetivo.