LEI Nº 2.459, DE 14 DE JULHO DE 2008
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, PARA OS SERVIDORES
PÚBLICOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica autorizada a
concessão de auxílio alimentação para os servidores públicos efetivos,
contratados e comissionados em exercício nesta municipalidade, bem como, aos
servidores afastados por motivo de férias regulamentares ou de licença para
tratamento de saúde, cuja concessão dar-se-á em pecúnia e terá caráter
indenizatório.
Art. 2º O benefício será
extensivo aos aposentados e pensionistas do Município de Conceição da Barra.
Art. 3º Fica vedado o
pagamento do auxílio alimentação ao servidor que estiver de licença para tratar
de assuntos particulares, em permuta e a disposição ou cedido a outro Órgão
Público ou Poder Público fora do município.
Art. 4º O auxílio
alimentação de que trata essa lei não tem natureza salarial, nem incorporará a
remuneração para quaisquer efeitos e não será configurado como rendimento
tributável, nem constitui base de incidência de contribuição previdenciária.
Art. 5º O benefício será
concedido também aos servidores públicos efetivos e contratados, que integram o
quadro de pessoal da Câmara Municipal de Conceição da Barra, bem como, aos
aposentados e pensionistas, ficando desde já, autorizado à abertura de crédito
adicional especial no orçamento
vigente, na unidade orçamentária Câmara Municipal.
Art. 6º Fica o Poder
Executivo ainda, autorizado a abrir crédito Adicional Especial necessário a
execução das despesas previstas nesta Lei.
Art. 7º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
especialmente as Leis nº 2.291/06, 2.292/06 e 2.381/07.
Art. 8º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito
Santo, aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil e oito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.