LEI Nº 2.483, DE 05 DE MAIO DE 2009

 

ALTERA O Anexo I DA LEI MUNICIPAL 2.479/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 2.479, de 11 de fevereiro de 2009.

 

Parágrafo Único. A contratação de que trata o caput deste artigo será pelo prazo de 06 (seis) meses. (Redação dada pela Lei nº 2.941, de 22 de julho de 2009, com efeitos a partir de 01/07/2009)

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia dois de janeiro de dois mil e nove, nos casos dos funcionários com exercício atestado.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e nove.

 

Jorge Duffles Andrade Donati

Prefeito Municipal

 

Rita de Cássia VAbrantes de Oliveira

Secretária Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

ANEXO I

A que se refere a o Art. 1º da Lei nº 2.483/09

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CARGO

NIVEL

VAGAS

Agente Comunitário de Saúde

III

65

Agente de Vigilância Ambiental

III

22

Atendente de Enfermagem

III

10

Auxiliar Municipal de Serviços Públicos

I

20

Enfermeiro

V

06

Farmacêutico

V

01

Fisioterapeuta

V

02

Fonoaudiólogo

V

01

Médico Especialista em Ginecologia

V

01

Médico Especialista em Ortopedia

V

01

Médico Especialista em Pediatria

V

01

Médico Especialista em Psiquiatria

V

01

Motorista

III

13

Técnico de Enfermagem

IV

10

Técnico de Laboratório

IV

01

Técnico de Raio X

IV

02

Vigia

I

16

Médico PSF

V

04

Enfermeiro PSF

V

02

 

SECRETRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CARGO

NIVEL

VAGAS

Professor I

Ensino Médio

78

Professor II

Superior

99

Professor II

Pós-graduação

23

Psicólogo

V

01

Nutricionista

V

01

Fonoaudiólogo

V

01

Assistente Social

V

01

Agente de Serviços Públicos

III

10

Motorista

III

07

Pedreiro

III

01

Bombeiro Hidráulico

III

01

Eletricista

II

01

Pintor

III

01

Operador de Serviços Administrativos

II

11

Servente

I

153

Guarda Patrimonial

I

46

Auxiliar de Secretaria Escolar

II

09

Secretário Escolar

III

01

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

CARGO

NIVEL

VAGAS

Gari

I

156

Operador de Serviços Urbanos

I

14

Vigia

I

03

Motorista

III

04

Jardineiro

III

04

Coveiro

I

02

Pedreiro

III

02

Pintor

III

01

Auxiliar de Mecânico

I

01

Operador de Máquina

IV

04

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

Assistente Social

V

05

Psicólogo

V

03

Auxiliar Municipal de Serviços Públicos

I

33

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Vigia

I

15

Servente

I

05