LEI Nº 2.499, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009
REGULAMENTA
A CESSÃO DE FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica proibida a
cessão de funcionários com quaisquer ônus para o Município.
Art. 2º Estabelece exceções
com cessões, através de convênios firmados com o Governo Federal e Estadual e
seus Entes diretamente ligados até o limite de remunerações no valor total
mensal de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário concernentes a qualquer cessão de funcionários.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito
Santo, aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e nove.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.