revogada pela LEI Nº 2.831, DE 01 DE MARÇO DE 2019

 

LEI Nº 2.572, DE 26 DE MAIO DE 2011

 

DECLARA RELEVÂNCIA DO SERVIÇO TUTELAR NO PERÍODO DE CARNAVAL E ESTABELECE GRATIFICAÇÃO POR ESCALA ESPECIAL DE TRABALHO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO REFERIDO PERÍODO AOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º Fica declarada como serviço relevante, a atuação dos Conselheiros Tutelares no período de Carnaval.

 

Art. 2º Em função do que dispõe o artigo anterior, fica instituída a gratificação por escala especial de trabalho aos conselheiros tutelares do Município.

 

Parágrafo Único. A gratificação descrita no caput é a prevista no Anexo I desta Lei.

 

Art. 3º Considera escala especial para fins desta Lei, aquela realizada em regime especial pelos Conselheiros Tutelares para atender a demanda do período de carnaval em nosso balneário.

 

§ 1º A escala será definida entre a Presidente do Conselho Tutelar e a Secretaria de Ação Social, objetivando o atendimento especial aos menores no período do carnaval, o que deverá ser promovido por regulamento próprio.

 

§ 2º Fará jus a gratificação prevista nesta Lei, somente os conselheiros que atuarem na escala definida e aprovada pela Secretaria de Ação social, nos termos do parágrafo anterior.

 

Art. 3º Excepcionalmente, fica autorizado o Poder Executivo Municipal aferir o trabalho dos Conselheiros tutelares no período de carnaval do ano em curso, objetivando a indenizá-los pelos serviços realizados de forma especial.

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará no prazo de 90 (noventa) dias, os requisitos necessários para elaboração da Escala Especial.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do ano de dois mil e onze.

 

JORGE DUFFLES ANDRADE DONATTI

PREFEITO

 

Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e onze.

 

WILSON GONÇALVES DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

ANEXO I

Lei Municipal nº 2.572, de 26 de maio de 2011

 

PERÍODO DA ESCALA

VALOR DA GRATIFICAÇÃO

07 (SETE DIAS)

R$ 700,00

05 (CINCO DIAS)

R$ 500,00