revogada pela LEI Nº 2.743, DE 23 DE JANEIRO 2017

 

revogada pela LEI Nº 2.682, DE 21 DE JANEIRO DE 2014

 

LEI Nº 2.590, DE 05 DE SETEMBRO DE 2011

 

ALTERA VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DEFINIDO NO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.533, DE 22 DE MARÇO DE 2010, CRIA BÔNUS DE INCENTIVO AO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o valor do auxílio alimentação definido no art. 2º da Lei Municipal nº 2.533, de 22 de março de 2010, que passará a partir do mês de agosto de 2011 para o valor mensal de R$ 69,75 (sessenta e nove reais e setenta e cinco centavos).

 

Art. 2º Instituí o bônus de incentivo ao profissional da educação com dedicação exclusiva ao magistério da rede municipal, fixado no valor correspondente ao valor integral do auxílio alimentação, definido no art. 1º desta Lei.

 

§ 1º Fará jus ao benefício instituído na forma do caput deste artigo o profissional que contar com carga horária mínima de 38 horas semanais.

 

§ 2º O profissional que cumprir carga horária entre trinta e duas e trinta e oito horas semanais fará jus a 50% (cinquenta por cento) do valor integral do vale alimentação definido no art. 1º desta Lei.

 

Art. 3º O servidor que tiver três faltas durante o mês, sem justificativa, perderá o direito ao auxílio alimentação e ao bônus definido nesta Lei, e, contando o servidor com até duas faltas durante o mês, estes serão pagos no valor proporcional, independentemente do corte dos dias não trabalhados.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e onze.

 

JORGE DUFFLES ANDRADE DONATI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.