revogada pela LEI Nº 2.669, DE 07 DE OUTUBRO DE 2013

 

LEI Nº 2.658, DE 03 DE JULHO DE 2013

 

ALTERA O ARTIGO 17 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.045/99 (CONSELHO TUTELAR), EXCLUI O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 17 E ACRESCENTA OS PARÁGRAFOS, PRIMEIRO E SEGUNDO TODOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.045/99, PARA DISPOR SOBRE O PRAZO DOS MANDATOS DOS CONSELHEIROS TUTELARES, DO PROCESSO UNIFICADO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL Nº 12.696 DE 25 DE JULHO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 42, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município e Artigo 39, Inciso IV, do Regimento Interno desta Casa, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 17 da Lei Municipal nº 2.045/99 (Conselho Tutelar), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 17 Cada Conselho Tutelar será composto de 5(cinco) membros, com mandato de 04(quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha.

 

§ 1º O processo de escolha unificado de conselheiros tutelados em todo território nacional dar-se-á no primeiro domingo do mês de outubro de 2.015, com posse em 10 de janeiro de 2016.

 

§ 2º A metade dos membros do Conselho Tutelar deverá pertencer a Comunidade do Distrito de Braço do rio onde prestarão os serviços inerentes às atividades para as quais tenham sido indicados."

 

Art. 2º Para fins de unificação do processo de escolha, nos termos do caput e dos parágrafos 1º e 2º do artigo 139 da Lei nº 8.069/1990 alterada pela Lei nº 12.696 de 25 de julho de 2012, ficam prorrogados em caráter excepcional, os mandatos dos atuais Conselheiros Tutelares de Conceição da Barra/ES.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, em 03 de Julho de 2013.

 

ANDERSON KLEBER DA SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.