revogada pela LEI Nº 2.743, DE 23 DE JANEIRO 2017

 

LEI Nº 2.682, DE 21 DE JANEIRO DE 2014

 

CONCEDE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a seguinte lei foi promulgada e foi alterada por decisão judicial, conforme segue:

 

Art. 1º Fica concedido auxílio alimentação aos servidores públicos municipais pertencentes ao quadro efetivo permanente, aos contratados e aos comissionados em exercício, bem como aos servidores afastados por motivo de férias regulamentares ou licença para tratamento de saúde.

 

Art. 2º O auxílio ora concedido, será pago em pecúnia e terá caráter indenizatório no valor de até R$ 100,00 (cem reais).

 

Art. 3º Fica vedado o pagamento de auxílio alimentação a servidor que se encontre em licença para trato de assuntos particulares, em permuta, posto a disposição ou cedido a outro Órgão Público de qualquer âmbito, fora do Município de Conceição da Barra.

 

§ 1º Considera-se para desconto do auxílio alimentação por dia não justificado, a proporcionalidade de 22 dias/mês.

 

Art. 4º O auxílio alimentação não tem natureza salarial nem incorporará a remuneração para quaisquer efeitos, assim como não será configurado como rendimento tributável, nem como base de cálculo para fins de incidência de contribuição previdenciária.

 

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações já previstas no Orçamento Programa do Município, ficando o Chefe do Executivo Municipal autorizado, se necessário, a proceder a Suplementação e Abertura de Créditos Adicionais Especiais no valor necessário à sua execução.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis nºs 2.533, de 22/03/2010, 2.590, de 05/09/2011 e 2.682 de 21/01/14.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dia do mês de janeiro de 2014.

 

Jorge Duffles Andrade Donati

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.