LEI Nº 2.745, DE 22 DE FEVEREIRO 2017
CRIA
O CENTRO DE EXCELÊNCIA DE EDUCAÇÃO NO DISTRITO DE BRAÇO DO RIO, EM CONCEIÇÃO DA
BARRA- ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica criado o
Centro de Excelência de Educação "JORGE DUFFLES ANDRADE DONATI",
situado na Avenida Walderedo Faria, no bairro São
Jorge, no Distrito de Braço do Rio, Município de Conceição da Barra - ES.
Art. 2º O Centro de
Excelência criado por esta lei abrigará os alunos da atual EMEF "Dr.
Aluízio Feu Smiderle"
e destina a oferecer ensino de Educação Básica, visando o atendimento a população escolar da localidade e arredores.
Art. 3º Fica determinado
que o atual prédio da EMEF "Dr. Aluízio Feu Smiderle" abrigará a rede de ensino infantil, passando
a se chamar Centro Municipal de Educação Infantil "Dr. Aluízio Feu Smiderle".
Parágrafo Único. O Centro Municipal
de Educação Infantil, criado pelo caput deste artigo, abrigará os alunos da
CMEI "São João" e da UPEM "Carrossel", extintas por esta
lei.
Art. 4º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a firmar Convênios com entidades públicas ou
privadas, visando à obtenção de recursos técnicos e financeiros para o Centro
de Excelência, nos moldes autorizados pelo Ministério da Educação, criado
através desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Conceição da Barra - ES, 22 de Fevereiro
de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.