LEI Nº 2.787, DE 10 DE ABRIL DE 2018
ACRESCENTA
ITENS NA LISTA DE SERVIÇOS ESTABELECIDA PELA LEI MUNICIPAL 2785/2017 E
ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2.521 DE 23 DE DEZEMBRO DE
2009, PELA ENTRADA EM VIGOR DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 157, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
acrescidos os itens
17.13; 17.14; 17.15; 17.16; 17.17; 17.18; 17.19; 17.20; 17.21; 17.22; 17.23;
17.24; 18; 18.01; 19; 19.01; 20; 20.01; 20.02; 20.03; 21; 21.01; 22; 22.01; 23;
23.01; 24; 24.01; 25; 25.01; 25.02; 25.03; 25.04; 25.05; 26; 26.01; 27; 27.01;
28; 28.01; 29; 29.01; 30; 30.01; 31; 31.01; 32; 32.01; 33; 33.01; 34; 34.01;
35; 35.01; 36; 36.01; 37; 37.01; 38; 38.01; 39; 39.01; 40; 40.01 ao Anexo I da Lista de
Serviços da Lei Municipal 2.785/2017 de 29 de dezembro de 2017.
Art. 2º Esta Lei, por não ter que
observar o princípio da anterioridade, entra em vigor na data de sua
publicação, ressaltando o prazo da noventena.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições
em contrário
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, aos dez dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
ITEM |
DESCRIÇÃO |
Alíquota |
17.13 |
Advocacia. |
5% |
17.14 |
Arbitragem de
qualquer espécie, inclusive jurídica. |
5% |
17.15 |
Auditoria. |
5% |
17.16 |
Análise de
Organização e Métodos. |
5% |
17.17 |
Atuaria e
cálculos técnicos de qualquer natureza. |
5% |
17.18 |
Contabilidade,
inclusive serviços técnicos e auxiliares. |
5% |
17.19 |
Consultoria
e assessoria econômica ou financeira. |
5% |
17.20 |
Estatística. |
5% |
17.21 |
Cobrança em
geral. |
5% |
17.22 |
Assessoria, análise,
avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de
informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral,
relacionados a operações de faturização (factoring). |
5% |
17.23 |
Apresentação
de palestras, conferências, seminários e congêneres. |
5% |
17.24 |
Inserção de
textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer
meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de
radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita). |
5% |
18 |
Serviços de
regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e
avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e
gerência de riscos seguráveis e congêneres. |
5% |
18.01 |
Serviços de regulação
de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de
riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos
seguráveis e congêneres. |
5% |
19 |
Serviços de
distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos,
cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os
decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. |
5% |
19.01 |
Serviços de
distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos,
cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os
decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. |
5% |
20 |
Serviços
portuários, aeroportuários, ferro portuários, de terminais rodoviários,
ferroviários e metroviários. |
5% |
20.01 |
Serviços
portuários, ferro portuários, utilização de porto, movimentação de
passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação,
desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer
natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio
marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva,
conferência, logística e congêneres. |
5% |
20.02 |
Serviços
aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros,
armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves,
serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de
mercadorias, logística e congêneres. |
5% |
20.03 |
Serviços de terminais
rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros,
mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. |
5% |
21 |
Serviços de
registros públicos, cartorários e notariais. |
5% |
21.01 |
Serviços de
registros públicos, cartorários e notariais. |
5% |
22 |
Serviços de
exploração de rodovia. |
5% |
22.01 |
Serviços de
exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários,
envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos
para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração,
assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de
concessão ou de permissão ou em normas oficiais. |
5% |
23 |
Serviços de
programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. |
5% |
23.01 |
Serviços de
programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. |
5% |
24 |
Serviços de
chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners,
adesivos e congêneres. |
5% |
24.01 |
Serviços de
chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners,
adesivos e congêneres. |
5% |
25 |
Serviços
funerários. |
5% |
25.01 |
Funerais, inclusive
fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do
corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos;
desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos;
embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. |
5% |
25.02 |
Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos
cadavéricos. |
5% |
25.03 |
Planos ou
convênio funerários. |
5% |
25.04 |
Manutenção e
conservação de jazigos e cemitérios. |
5% |
25.05 |
Cessão de
uso de espaços em cemitérios para sepultamento. |
5% |
26 |
Serviços de
coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou
valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e
congêneres. |
5% |
26.01 |
Serviços de
coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou
valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e
congêneres. |
5% |
27 |
Serviços de assistência
social. |
5% |
27.01 |
Serviços de
assistência social. |
5% |
28 |
Serviços de
avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. |
5% |
28.01 |
Serviços de
avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. |
5% |
29 |
Serviços de
biblioteconomia. |
5% |
29.01 |
Serviços de
biblioteconomia |
5% |
30 |
Serviços de
biologia, biotecnologia e química. |
5% |
30.01 |
Serviços de
biologia, biotecnologia e química. |
5% |
31 |
Serviços técnicos
em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e
congêneres. |
5% |
31.01 |
Serviços
técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica,
telecomunicações e congêneres. |
5% |
32 |
Serviços de
desenhos técnicos. |
5% |
32.01 |
Serviços de
desenhos técnicos. |
5% |
33 |
Serviços de
desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. |
5% |
33.01 |
Serviços de
desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. |
5% |
34 |
Serviços de
investigações particulares, detetives e congêneres. |
5% |
34.01 |
Serviços de
investigações particulares, detetives e congêneres. |
5% |
35 |
Serviços de
reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. |
5% |
35.01 |
Serviços de reportagem,
assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. |
5% |
36 |
Serviços de
meteorologia. |
5% |
36.01 |
Serviços de
meteorologia. |
5% |
37 |
Serviços de
artistas, atletas, modelos e manequins. |
5% |
37.01 |
Serviços de
artistas, atletas, modelos e manequins. |
5% |
38 |
Serviços de
museologia. |
5% |
38.01 |
Serviços de
museologia. |
5% |
39 |
Serviços de
ourivesaria e lapidação. |
5% |
39.01 |
Serviços de
ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do
serviço). |
5% |
40 |
Serviços
relativos a obras de arte sob encomenda. |
5% |
40.01 |
Obras de
arte sob encomenda. |
5% |