Revogada pela lei complementar nº 70, de 30 de dezembro de 2022

 

LEI Nº 2.787, DE 10 DE ABRIL DE 2018

 

ACRESCENTA ITENS NA LISTA DE SERVIÇOS ESTABELECIDA PELA LEI MUNICIPAL 2785/2017 E ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2.521 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009, PELA ENTRADA EM VIGOR DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 157, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam acrescidos os itens 17.13; 17.14; 17.15; 17.16; 17.17; 17.18; 17.19; 17.20; 17.21; 17.22; 17.23; 17.24; 18; 18.01; 19; 19.01; 20; 20.01; 20.02; 20.03; 21; 21.01; 22; 22.01; 23; 23.01; 24; 24.01; 25; 25.01; 25.02; 25.03; 25.04; 25.05; 26; 26.01; 27; 27.01; 28; 28.01; 29; 29.01; 30; 30.01; 31; 31.01; 32; 32.01; 33; 33.01; 34; 34.01; 35; 35.01; 36; 36.01; 37; 37.01; 38; 38.01; 39; 39.01; 40; 40.01 ao Anexo I da Lista de Serviços da Lei Municipal 2.785/2017 de 29 de dezembro de 2017.

 

Art. 2º Esta Lei, por não ter que observar o princípio da anterioridade, entra em vigor na data de sua publicação, ressaltando o prazo da noventena.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito.

 

Francisco Bernhard Vervloet

Prefeito

 

Sebastião da Cunha Sena

Gestor de Governo

Portaria nº 068/2018

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

ANEXO I - LISTA DE SERVIÇOS

 

ITEM

DESCRIÇÃO

Alíquota

17.13

Advocacia.

5%

17.14

Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.

5%

17.15

Auditoria.

5%

17.16

Análise de Organização e Métodos.

5%

17.17

Atuaria e cálculos técnicos de qualquer natureza.

5%

17.18

Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.

5%

17.19

Consultoria e assessoria econômica ou financeira.

5%

17.20

Estatística.

5%

17.21

Cobrança em geral.

5%

17.22

Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).

5%

17.23

Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.

5%

17.24

Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).

5%

18

Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.

5%

18.01

Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.

5%

19

Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.

5%

19.01

Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.

5%

20

Serviços portuários, aeroportuários, ferro portuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.

5%

20.01

Serviços portuários, ferro portuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.

5%

20.02

Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.

5%

20.03

Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.

5%

21

Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.

5%

21.01

Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.

5%

22

Serviços de exploração de rodovia.

5%

22.01

Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.

5%

23

Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.

5%

23.01

Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.

5%

24

Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.

5%

24.01

Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.

5%

25

Serviços funerários.

5%

25.01

Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.

5%

25.02

Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.

5%

25.03

Planos ou convênio funerários.

5%

25.04

Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.

5%

25.05

Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.

5%

26

Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.

5%

26.01

Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.

5%

27

Serviços de assistência social.

5%

27.01

Serviços de assistência social.

5%

28

Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.

5%

28.01

Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.

5%

29

Serviços de biblioteconomia.

5%

29.01

Serviços de biblioteconomia

5%

30

Serviços de biologia, biotecnologia e química.

5%

30.01

Serviços de biologia, biotecnologia e química.

5%

31

Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.

5%

31.01

Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.

5%

32

Serviços de desenhos técnicos.

5%

32.01

Serviços de desenhos técnicos.

5%

33

Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.

5%

33.01

Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.

5%

34

Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.

5%

34.01

Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.

5%

35

Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.

5%

35.01

Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.

5%

36

Serviços de meteorologia.

5%

36.01

Serviços de meteorologia.

5%

37

Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.

5%

37.01

Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.

5%

38

Serviços de museologia.

5%

38.01

Serviços de museologia.

5%

39

Serviços de ourivesaria e lapidação.

5%

39.01

Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).

5%

40

Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.

5%

40.01

Obras de arte sob encomenda.

5%