LEI Nº 285, DE 10 DE MAIO DE 1960
A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, aprova a presente Lei sob nº 285/60, e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a usar a verba constante da construção e reconstrução de pontes,
conservação de estradas e outros serviços atinentes, durante o corrente ano,
independentemente de concorrência pública.
Parágrafo Único. Justifica-se o art. supra, tendo
em vista a necessidade urgente de vários serviços constante de mencionada
verba, que foram danificadas com as últimas chuvas que tem caído no Município.
Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra,
em 10 de maio de 1960.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.