LEI Nº 2.854, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019

 

ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Lei nº 3.026/2024

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

(Redação dada pela Lei nº 2.989, de 18 de julho de 2023, com efeitos a partir de 01/07/2023)

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Art. 1º A Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, para execução dos serviços públicos dispostos sob sua responsabilidade, apresenta a seguinte organização administrativa básica: (Redação dada pela Lei nº 2.989, de 18 de julho de 2023, com efeitos a partir de 01/07/2023)

 

1 - DEPARTAMENTO DE DIREÇÃO SUPERIOR(Redação dada pela Lei nº 2.989, de 18 de julho de 2023, com efeitos a partir de 01/07/2023)

1.1 Mesa Diretora(Redação dada pela Lei nº 2.989, de 18 de julho de 2023, com efeitos a partir de 01/07/2023)

 

2 - Gabinete da Presidência(Redação dada pela Lei nº 2.989, de 18 de julho de 2023, com efeitos a partir de 01/07/2023)

2.1 Secretário de Gabinete(Redação dada pela Lei nº 2.989, de 18 de julho de 2023, com efeitos a partir de 01/07/2023)

2.2 Assessor Especial de Comunicação e Imprensa; (Redação dada pela Lei nº 2.989, de 18 de julho de 2023, com efeitos a partir de 01/07/2023)

2.3 Chefe de Redação(Redação dada pela Lei nº 2.989, de 18 de julho de 2023, com efeitos a partir de 01/07/2023)

2.4 Assessor de Gabinete da Presidência(Redação dada pela Lei nº 2.989, de 18 de julho de 2023, com efeitos a partir de 01/07/2023)

2.5 Motorista(Redação dada pela Lei nº 2.989, de 18 de julho de 2023, com efeitos a partir de 01/07/2023)

 

3 - DEPARTAMENTO DE DIREÇÃO EXECUTIVA(Redação dada pela Lei nº 2.989, de 18 de julho de 2023, com efeitos a partir de 01/07/2023)

3.1 Secretaria de Administração(Redação dada pela Lei nº 2.989, de 18 de julho de 2023, com efeitos a partir de 01/07/2023)

3.1.1 Secretário de Administração; (Redação dada pela Lei nº 2.989, de 18 de julho de 2023, com efeitos a partir de 01/07/2023)

3.1.1.1 Gerente de Divisão de Serviço de Protocolo e Arquivo; (Redação dada pela Lei nº 2.989, de 18 de julho de 2023, com efeitos a partir de 01/07/2023)

3.1.1.1.1 Auxiliar Legislativo(Redação dada pela Lei nº 2.989, de 18 de julho de 2023, com efeitos a partir de 01/07/2023)

3.1.1.1.2 Arquivista; (Redação dada pela Lei nº 2.989, de 18 de julho de 2023, com efeitos a partir de 01/07/2023)

3.1.1.2 Gerente de Divisão de Serviço de Patrimônio e Almoxarifado(Redação dada pela Lei nº 2.989, de 18 de julho de 2023, com efeitos a partir de 01/07/2023)

3.1.1.2.1 Assistente legislativo(Redação dada pela Lei nº 2.989, de 18 de julho de 2023, com efeitos a partir de 01/07/2023)

3.1.1.3 Chefe de Divisão de Serviços Gerais; (Redação dada pela Lei nº 2.989, de 18 de julho de 2023, com efeitos a partir de 01/07/2023)

3.1.1.3.1 Auxiliar de Serviços Gerais(Redação dada pela Lei nº 2.989, de 18 de julho de 2023, com efeitos a partir de 01/07/2023)

3.1.1.3.3 Vigia(Redação dada pela Lei nº 2.989, de 18 de julho de 2023, com efeitos a partir de 01/07/2023)

3.1.1.4 Chefe de Divisão de Tecnologia da Informação(Redação dada pela Lei nº 2.989, de 18 de julho de 2023, com efeitos a partir de 01/07/2023)

3.1.1.4.1 Técnico Legislativo(Redação dada pela Lei nº 2.989, de 18 de julho de 2023, com efeitos a partir de 01/07/2023)

3.2 Secretaria de Recursos Humanos(Redação dada pela Lei nº 2.989, de 18 de julho de 2023, com efeitos a partir de 01/07/2023)

3.2.1 Secretário de Recursos Humanos(Redação dada pela Lei nº 2.989, de 18 de julho de 2023, com efeitos a partir de 01/07/2023)

3.2.1.1 Diretor de Divisão de Recursos Humanos(Redação dada pela Lei nº 2.989, de 18 de julho de 2023, com efeitos a partir de 01/07/2023)

3.2.1.2 Chefe de Divisão de Segurança do Trabalho(Redação dada pela Lei nº 2.989, de 18 de julho de 2023, com efeitos a partir de 01/07/2023)

3.2.1.5 Assistente Técnico em Segurança do Trabalho(Redação dada pela Lei nº 2.989, de 18 de julho de 2023, com efeitos a partir de 01/07/2023)

 

4 - DEPARTAMENTO JURÍDICO(Redação dada pela Lei nº 2.989, de 18 de julho de 2023, com efeitos a partir de 01/07/2023)

4.1 Procuradoria Legislativa(Redação dada pela Lei nº 2.989, de 18 de julho de 2023, com efeitos a partir de 01/07/2023)

4.1.1 Procurador Geral(Redação dada pela Lei nº 2.989, de 18 de julho de 2023, com efeitos a partir de 01/07/2023)

4.1.2 Procurador Legislativo(Redação dada pela Lei nº 2.989, de 18 de julho de 2023, com efeitos a partir de 01/07/2023)

4.1.3 Assessor Jurídico(Redação dada pela Lei nº 2.989, de 18 de julho de 2023, com efeitos a partir de 01/07/2023)

 

5 - DEPARTAMENTO DE APOIO FINANCEIRO(Redação dada pela Lei nº 2.989, de 18 de julho de 2023, com efeitos a partir de 01/07/2023)

5.1 Secretaria de Finanças e Contabilidade(Redação dada pela Lei nº 2.989, de 18 de julho de 2023, com efeitos a partir de 01/07/2023)

5.1.1 Secretário de Finanças(Redação dada pela Lei nº 2.989, de 18 de julho de 2023, com efeitos a partir de 01/07/2023)

5.1.1.1 Chefe de Divisão de Orçamento e Contabilidade(Redação dada pela Lei nº 2.989, de 18 de julho de 2023, com efeitos a partir de 01/07/2023)

5.1.1.1.1 Analista Financeiro(Redação dada pela Lei nº 2.989, de 18 de julho de 2023, com efeitos a partir de 01/07/2023)

 

6 - DEPARTAMENTO DE APOIO PARLAMENTAR(Redação dada pela Lei nº 2.989, de 18 de julho de 2023, com efeitos a partir de 01/07/2023)

6.1 Secretaria Legislativa(Redação dada pela Lei nº 2.989, de 18 de julho de 2023, com efeitos a partir de 01/07/2023)

6.1.1 Secretário Legislativo(Redação dada pela Lei nº 2.989, de 18 de julho de 2023, com efeitos a partir de 01/07/2023)

6.1.1.1 Chefe de Acompanhamento de Proposição(Redação dada pela Lei nº 2.989, de 18 de julho de 2023, com efeitos a partir de 01/07/2023)

6.1.1.1.1 Agente Legislativo(Redação dada pela Lei nº 2.989, de 18 de julho de 2023, com efeitos a partir de 01/07/2023)

6.1.1.1.2 Assistente de apoio legislativo(Redação dada pela Lei nº 2.989, de 18 de julho de 2023, com efeitos a partir de 01/07/2023)

6.1.1.1.3 Grupo de Assessoramento Parlamentar - GAP(Redação dada pela Lei nº 2.989, de 18 de julho de 2023, com efeitos a partir de 01/07/2023)

 

7 - DEPARTAMENTO DE CONTROLADORIA(Redação dada pela Lei nº 2.989, de 18 de julho de 2023, com efeitos a partir de 01/07/2023)

7.1 Controladoria(Redação dada pela Lei nº 2.989, de 18 de julho de 2023, com efeitos a partir de 01/07/2023)

7.1.1 Controlador Geral(Redação dada pela Lei nº 2.989, de 18 de julho de 2023, com efeitos a partir de 01/07/2023)

7.1.1.1 Controlador(Redação dada pela Lei nº 2.989, de 18 de julho de 2023, com efeitos a partir de 01/07/2023)

7.1.1.1 Assistente Técnico de Controle Interno(Redação dada pela Lei nº 2.989, de 18 de julho de 2023, com efeitos a partir de 01/07/2023)

 

Seção I

Dos Servidores

 

Art. 2º Cumpre aos servidores da Câmara Municipal observar as prescrições legais e regulamentares, executar com zelo e presteza as tarefas que lhe forem atribuídas, cumprir as ordens e determinações superiores e formular sugestões ao aperfeiçoamento do trabalho.

 

Seção II

Da Competência da Mesa Diretora

 

Art. 3º As atribuições da Mesa Diretora e de seus componentes estão especificadas no Regimento Interno Cameral.

 

Art. 4º A mesa diretora é composta de Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretário.

 

CAPÍTULO II

DOS CARGOS E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

Seção I

Da Classificação

 

Art. 5º Os cargos do Quadro da Câmara Municipal ficam classificados em:

 

I - Cargo de Provimento Efetivo;

 

II - Cargo de Provimento em Comissão.

 

Art. 6º Além dos cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão, a Câmara Municipal terá funções gratificadas, que serão representadas pela sigla FGL - Função Gratificada Legislativa, cujo valor será o correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor do vencimento do Cargo de Provimento Efetivo.

 

Art. 7º Extinto o órgão ou unidade da atual estrutura administrativa, automaticamente extinguir-se-á o cargo em comissão ou a função gratificada correspondente à sua direção ou à sua chefia.

 

Art. 8º O servidor efetivo da Câmara designado para ocupar cargo de provimento em comissão, poderá optar pelo recebimento da remuneração do cargo comissionado ou pelo recebimento do cargo efetivo acrescido de uma gratificação adicional de 40% (quarenta por cento) do valor da remuneração do cargo em comissão.

 

§ 1º O servidor que optar pelo recebimento do cargo efetivo acrescido da gratificação adicional de 40%, deverá, no prazo de 10 (dez) dias, após a publicação do ato de nomeação, requerer tal benefício.

 

Art. 9º Os cargos em comissão da Câmara, de livre nomeação e exoneração, são os estabelecidos no Anexo III da presente Lei.

 

Art. 10 A criação de função gratificada dependerá de dotação orçamentária para atender às despesas dela decorrentes.

 

Parágrafo Único. As funções gratificadas constituem situação permanente advindas de vantagem transitória pelo efetivo exercício de chefia ou atividade similar.

 

Art. 11 Somente serão designadas para o exercício de função gratificada servidores efetivos da Câmara Municipal.

 

Art. 12 As nomeações para os cargos de direção e assessoramento e as designações para o exercício de função gratificada obedecerão aos seguintes critérios:

 

I - Os ocupantes dos cargos de provimento em comissão serão nomeados pelo Presidente da Câmara;

 

II - Os ocupantes das funções gratificadas, serão indicados e designados pelo Presidente da Câmara.

 

Art. 13 Os titulares dos cargos de Secretário de Gabinete e de Procurador Jurídico, reportar-se-ão diretamente ao Presidente da Câmara Municipal.

 

Seção II

Do Quantitativo

 

Art. 14 As atribuições e o quantitativo dos cargos de provimento efetivo, funções gratificadas e de provimento em comissão do Quadro da Câmara são os estabelecidos nos anexos I, II,III e IV, que integram esta Lei.

 

Seção III

Da Lotação

 

Art. 15 A lotação dos cargos de provimento efetivo, de provimento em comissão e das funções gratificadas, nos diversos órgãos que compõem a estrutura da Câmara Municipal, será feita através de ato do Presidente da Câmara.

 

CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES GERAIS DE DELEGAÇÃO E EXERCÍCIO DE AUTORIDADE

 

Art. 16 Com o objetivo de preservar aos membros da Mesa Diretora as funções de coordenação e controle do processo legislativo e com a finalidade de acelerar as comunicações administrativas serão observados, no estabelecimento das rotinas de trabalho e das exigências processuais, os seguintes princípios racionalizadores:

 

I - Todo pedido de informação deverá ser encaminhado ao órgão ou autoridade capaz de fornecê-la ou esclarecer o assunto;

 

II - Os contatos entre as unidades que compõem a estrutura organizacional da Câmara para fins de instrução de processos, serão feitos diretamente de unidade para unidade, quando a elas couber informar ou decidir o assunto em análise;

 

III - Os assuntos rotineiros que envolvam decisões ou informações de várias unidades ou autoridades deverão ter sua tramitação em formulários ou impressos padronizados;

 

IV - O Secretário de Administração, no que concerne às atividades de expediente, encaminhará diretamente à autoridade capaz de proferir a decisão ou fornecer a informação solicitada, todos os processos ou documentos que lhe forem remetidos, bem como fará com que sejam encaminhadas diretamente ao destinatário, todas as correspondências expedidas.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 17 A estrutura administrativa da Câmara, estabelecida na presente Lei, entrará em funcionamento gradativamente, à medida que os órgãos e unidades que a compõem forem sendo implantados, segundo as conveniências da Administração da Casa e as disponibilidades e recursos.

 

Parágrafo Único. A implantação dos órgãos e unidades constantes desta Lei far-se-á através do provimento das respectivas direções e chefias e da dotação dos recursos humanos, materiais e financeiros indispensáveis ao seu funcionamento.

 

Art. 18 Os órgãos e unidades da Câmara devem funcionar perfeitamente articulados entre si, em regime de mútua colaboração.

 

Art. 19 Para os efeitos desta Lei, o exercício de função na condição de substituto eventual somente se efetivará gerando direitos e obrigações, nos afastamentos dos titulares por motivos de férias, licenças ou outras ausências prolongadas, cessando automaticamente com o retorno de titular ao exercício de sua função de origem.

 

Art. 20 As designações de substitutos processar-se-ão sempre por ato expresso do Presidente da Câmara.

 

Parágrafo Único. Em algumas hipóteses poderá ocorrer o afastamento de titular de uma unidade, sem a correspondente indicação de seu substituto.

 

Art. 21 O horário de trabalho da Secretaria da Câmara será de Segunda a Sexta-feira, das 12 às 18h.

 

Parágrafo Único. Para o pessoal que tenha jornada de trabalho especial será observado a legislação específica em vigor.

 

Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a partir de 1º (primeiro) de novembro de 2019.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove.

 

Francisco Bernhard Vervloet

Prefeito

 

Luzia Maria Faria Daher

Gestora de Governo

Portaria nº 230/2019

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

(Redação dada pela Lei nº 2.989, de 18 de julho de 2023, com efeitos a partir de 01/07/2023)

ANEXO I

COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

Cargo: SECRETÁRIO DE GABINETE

Vinculação Organizacional: Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra

Nº de Cargos: 1

Descrição de atribuições:

- Prestar assessoramento ao Presidente da Câmara no desenvolvimento de suas atividades;

- Levantar as informações necessárias à realização das atividades do Gabinete do Presidente;

- Atuar, mediante delegação, juntos aos órgãos de direção e unidades administrativas de nível superior, para o cumprimento de tarefas específicas;

- Realizar pesquisas e estudos técnicos por determinação do Presidente da Câmara;

- Realizar as atividades relativas à observância, à aplicação e à execução de normas do cerimonial público e às formalidades protocolares a serem seguidas em atos solenes e públicos da Instituição;

- Atender às solicitações do Presidente da Câmara e demais Vereadores referentes à organização de solenidades e eventos sociais de caráter oficial;

- Controlar a agenda decorrente de convites oficiais recebidos e informá-los ao Presidente da Câmara, providenciando a confirmação de presenças, quando necessário,

- Manter atualizada a lista de autoridades de interesse da CMCB/ES

- Desenvolver outras atividades correlatas.

 

Cargo: ASSESSOR ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA

Vinculação Organizacional: Gabinete da Presidência

Descrição de atribuições: 1

Descrição de atribuições:

- Providenciar a veiculação na imprensa, através dos diversos meios de comunicação, de informações e esclarecimentos de interesse da Câmara Municipal, bem como de suas atividades e outros assuntos que, a juízo da Presidência da Câmara Municipal, devam ser divulgados, mantendo arquivo próprio;

- Planejar e monitorar a implementação de políticas de comunicação social da Instituição;

- Pesquisar informações de interesse da CMCB/ES, nos meios de comunicação impressos e eletrônicos, organizando e mantendo arquivo permanente para consulta interna;

- Extrair dos jornais e revistas todas as matérias de interesse da Câmara Municipal, providenciando cópias (clipping) e encaminhando-as aos diversos órgãos e unidades da Instituição, conforme os interesses;

- Encaminhar o extrato original das matérias ao Presidente da Câmara, para apreciação prévia;

- Coordenar e controlar a agenda de entrevistas solicitadas pela imprensa com o(a) Presidente da Câmara;

- Providenciar a cobertura jornalística, fotográfica e audiovisual de eventos oficiais e sociais da Câmara Municipal;

- Orientar os titulares dos Órgãos e unidades, e os Membros da Câmara Municipal, nos contatos diretos com a imprensa, bem como assistir os profissionais da imprensa encarregados de coberturas jornalísticas relacionadas à Câmara Municipal;

- Arquivar materiais de interesse do Poder Legislativo, publicada em periódicos municipais, estaduais ou outros;

- Desenvolver outras atividades correlatas.

 

Cargo: CHEFE DE REDAÇÃO

Vinculação Organizacional: Gabinete da Presidência

Descrição de atribuições: 1

Descrição de atribuições:

- Conferir as notas taquigráficas e proceder à revisão da transcrição;

- Conferir, validar e revalidar as anotações das intercorrências e eventos processuais alimentados no sistema de apoio ao registro taquigráfico;

- Conferir e referenciar os documentos eventualmente encaminhados à publicação pelos oradores no plenário ou nas comissões, ou constantes do trabalho de transcrição que lhe for distribuído;

- Uniformizar a redação das transcrições dos pronunciamentos e debates legislativos, de acordo com o estilo e as peculiaridades de cada orador;

- Validar as referências dos documentos eventualmente encaminhados à publicação pelo orador;

- Executar a reprodução de avulsos, documentos e outras matérias editadas ou impressas necessárias ao funcionamento das diversas unidades;

- E executar atividades correlatas.

 

Cargo: ASSESSOR DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Vinculação Organizacional: Gabinete da Presidência

Descrição de atribuições: 1

Descrição de atribuições:

- Auxiliar o Secretário de Gabinete da Presidência no cumprimento de suas atribuições e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos;

- Analisar os expedientes relativos à Secretaria do Gabinete da Presidência e despachar diretamente com o Secretário de Gabinete;

- Organizar reuniões com os responsáveis pelas demais unidades orgânicas de nível departamental da Câmara Municipal;

- Elaborar estudos, pesquisas, projetos de lei, minutas de decisões e de despachos diversos, sob a supervisão e orientação do Chefe de Gabinete;

- Recepcionar e atender cidadãos e autoridades, quando não houver necessidade de que o contato se dê diretamente com o(a) Presidente ou Chefe de Gabinete;

- Executar atividades administrativas inerentes às sessões legislativas, supervisionadas pelo Chefe de Gabinete;

- Executar atividades administrativas em geral.

 

Cargo: MOTORISTA

Vinculação Organizacional: Diretoria de Administração

Descrição de atribuições: 2

Natureza: quadro de provimento efetivo

Descrição de atribuições:

- Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e partes elétricas, para certificar-se de suas condições de funcionamento;

- Dirigir automóveis, dentro ou fora do Município, verificando diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização.

- Observar diariamente os pneus, o nível da água do sistema de arrefecimento, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.;

- Zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;

- Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;

- Orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados;

- Observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso, altura, comprimento e largura;

- Fazer pequenos reparos de urgência;

- Manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;

- Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo e informar à chefia imediata;

- Anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas transportadas, itinerários percorridos e outras ocorrências;

- Recolher ao local apropriado o veículo após a realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;

- Auxiliar no embarque e desembarque de passageiros;

- Auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes;

- Auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com normas e roteiros pré-estabelecidos;

- Conduzir os servidores da Câmara Municipal, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;

- Cumprir o Código Nacional de Trânsito, sob pena de responsabilidade;

- Conduzir, o veículo particular do Presidente, bem como dos demais vereadores, caso o Poder Legislativo não possua veículo próprio ou locado;

 

DEPARTAMENTO DE DIREÇÃO EXECUTIVA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

Cargo: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

Vinculação Organizacional: Secretaria de Administração

Descrição de atribuições: 1

Descrição de atribuições:

- Planejar, supervisionar e controlar os serviços administrativos da Câmara, de acordo com as normas e diretrizes emanadas pela Presidência;

- Promover estudos e projetos visando à racionalização e à simplificação dos serviços administrativos da Câmara Municipal;

- Elaborar, distribuir, atualizar e manter o regimento administrativo da Câmara Municipal de Conceição da Barra;

- Atuar junto à Mesa Diretora, com exclusividade, na condução e apreciação dos problemas administrativos dos órgãos integrantes da Secretaria de Administração da Câmara;

- Estabelecer diretrizes e prioridades para elaboração do Plano Anual de Trabalho e Relatório Anual de atividades das unidades administrativas e submetê-las à Mesa Diretora;

- Avaliar a atuação dos órgãos integrantes da Secretaria de Administração da Câmara e adotar medidas para seu eficiente desempenho;

- Coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual da Câmara e submetê-la à Mesa Diretora;

- Supervisionar e controlar a implantação de normas e procedimentos aplicáveis às atribuições da Secretaria e órgãos subordinados;

- Pesquisar os preços de materiais, serviços e obras isentos de licitação;

- Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e prestadores de serviços;

- Exercer outras atividades correlatas.

 

Cargo: GERENTE DE DIVISÃO DE SERVIÇO DE PROTOCOLO E ARQUIVO

Vinculação Organizacional: Secretaria de Administração

Descrição de atribuições: 1

Descrição de atribuições:

- Executar os serviços de abertura, registro, controle, arquivamento e desarquivamento de processos;

- Manter atualizados os registros e controles dos processos;

- Informar sobre o andamento dos processos;

- Organizar e manter atualizado o arquivo inativo;

- Levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior;

- Coordenar a expedição de todas as ordens relativas à disciplina, instrução e serviços gerais cuja execução cumpre-lhe fiscalizar;

- Exercer outras atividades correlatas.

 

Cargo: AUXILIAR LEGISLATIVO

Vinculação Organizacional: Secretaria de Administração

Formação: Ensino Fundamental Incompleto 

Descrição de atribuições: 1

Natureza: quadro de provimento efetivo

Descrição de atribuições:

- Executar os serviços de recebimento, classificação, separação e distribuição de correspondências e volumes;

- Executar a devolução quando as correspondências e volumes não forem procurados até o prazo estipulado;

- Cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes;

- Percorrer as dependências da Câmara Municipal, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;

- Representar e resolver questões de ordem burocrática para os vereadores, sempre que solícito, com autorização prévia do Presidente da Câmara.

- Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência;

- Realizar todos os atos necessários para o preparo físico do plenário para as sessões da Câmara Municipal;

- Registrar e classificar correspondências em arquivos e pastas;

- Promover, diariamente, o hasteamento das Bandeiras no início do expediente de trabalho, bem como sua retirada, no final dos trabalhos da Câmara Municipal; 

- Fazer limpeza e conservação de documentos arquivísticos e bibliográficos;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

Cargo: ARQUIVISTA

Vinculação Organizacional: Secretaria de Administração

Descrição de atribuições: 1

Natureza: quadro de provimento efetivo

Descrição de atribuições:

- Planejamento, organização e direção de serviços de arquivo;

- Planejamento, orientação e acompanhamento do processo documental e informativo;

- Planejamento, orientação e direção das atividades de identificação das espécies documentais e participação no planejamento de documentos e controle de multicópias;

- Planejamento, organização e direção de serviços e centros de documentação e informação constituídos de acervos arquivísticos e mistos;

- Planejamento, organização e direção de serviços de microfilmagem aplicada aos arquivos e orientação do planejamento da automação aplicada aos arquivos;

- Orientação quanto à classificação, arranjo e descrição de documentos e orientação da avaliação e seleção de documentos para fins de preservação;

- Adoção de medidas necessárias à conservação de documentos;

- Elaboração de pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos e assessoramento aos trabalhos de pesquisa científica ou técnico-administrativa;

- Desenvolvimento de estudos sobre documentos culturalmente importantes.

 

Cargo: GERENTE DE DIVISÃO DE SERVIÇO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO

Vinculação Organizacional: Secretaria de Administração

Descrição de atribuições: 1

Descrição de atribuições:

- Chefiar e coordenar as questões operacionais do Setor de Serviços de Patrimônio e Almoxarifado;

- Supervisionar a produção de serviços gráficos e editoriais encomendados pela Câmara;

- Racionalizar e controlar o consumo dos materiais necessários à reposição do estoque em tempo hábil;

- Instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que possuem quanto à preservação do patrimônio e guarda de materiais;

- Assessorar a organização dos serviços;

- Dar conhecimento ao superior hierárquico de todos os fatos ocorridos e de outros que tenha realizado por iniciativa própria;

- Promover reuniões periódicas com os auxiliares de setor de serviços;

- Representar o superior hierárquico, quando designado;

- Assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe conhecimento, posteriormente; elaborar correspondências em geral;

- Realizar outras tarefas afins.

 

Cargo: ASSISTENTE LEGISLATIVO

Vinculação Organizacional: Secretaria de Administração

Descrição de atribuições: 1

Natureza: quadro de provimento efetivo

Descrição de atribuições:

- Classificar e catalogar documentos;

- Auxiliar na execução dos serviços de recebimento e guarda de materiais, registrando suas entradas e saídas no almoxarifado;

- Manter atualizada, em pastas próprias, a legislação pertinente ao setor;

- Receber requisições de trabalho e encaminhá-las;

- Redigir expedientes;

- Elaborar trabalhos datilográficos e de digitação e supervisioná-los;

- Selecionar, providenciar a aquisição, proceder e armazenar materiais bibliográficos e documentos não convencionais;

- Centralizar a prestação de informações sobre as atividades institucionais e catalogar os documentos gerados na instituição;

- Executar trabalhos de rotina administrativa de menor complexidade, como: elaborar e datilografar ou digitar correspondência, informações, relatórios, quadros, tabelas e mapas estatísticos;

- Redigir informações simples, ofícios, cartas, memorandos e telegramas;

- Conferir materiais e suplementos em geral com as faturas, notas fiscais, conhecimentos ou notas de entregas e, permanentemente, do que estiver sobre sua guarda;

- Levantar dados e informações, sob orientação;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS

Vinculação Organizacional: Secretaria de Administração

Descrição de atribuições: 1

Descrição de atribuições:

- Chefiar e coordenar os serviços gerais e operacionais da Câmara Municipal;

- Instruir (os)as auxiliares de serviços gerais no desenvolvimento do trabalho diário de limpeza;

- Assessorar a organização dos serviços de limpeza e conservação;

- Levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior;

- Dar conhecimento ao superior hierárquico de todos os fatos ocorridos e de outros que tenha realizado por iniciativa própria;

- Promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviços gerais, a fim de manter a limpeza e conservação das instalações da Câmara Municipal;

- Coordenar a expedição de todas as ordens relativas à disciplina, instrução e serviços gerais cuja execução cumpre-lhe fiscalizar;

 

Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Vinculação Organizacional: Secretaria de Administração

Descrição de atribuições: 5

Natureza: quadro de provimento efetivo

Descrição de atribuições:

- Limpar e arrumar as dependências e instalações da Câmara Municipal, a fim de mantê-las nas condições de asseio requeridas;

- Recolher o lixo, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas;

- Manter a devida higiene e conservação das instalações sanitárias e de cozinha;

- Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos;

- Preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores da Câmara Municipal;

- Verificar o prazo de validade dos alimentos antes de prepará-los;

- Manter limpos os utensílios de copa e cozinha;

- Verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas;

- Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;

- Receber e armazenar os gêneros alimentícios e de limpeza de acordo com normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene;

- Manter limpo e arrumado o material sob sua guarda;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

Cargo: VIGIA

Vinculação Organizacional: Secretaria de Administração

Descrição de atribuições: 3

Natureza: quadro de provimento efetivo

Descrição de atribuições:

- Proceder à ronda diurna ou noturna nas dependências do prédio e áreas adjacentes, verificando se: portas, portões e outras vias de acesso estão devidamente fechadas;

- Examinar as instalações hidráulicas e elétricas do prédio da Câmara Municipal, tomando as providências necessárias na ocorrência de fatos imprevistos;

- Acender e apagar lâmpadas nas dependências do prédio;

- Proceder à vigilância de veículos, máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;

- Executar a vigilância no sentido de proteger os bens artísticos, culturais, cívicos, ambientais, estéticos, históricos e/ou outros;

- Prestar informações ao público quanto à localização de serviço e de funcionários;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Vinculação Organizacional: Secretaria de Administração

Descrição de atribuições: 1

Descrição de atribuições:

- Chefiar e coordenar a parte administrativa e operacional do Setor de Informática da Câmara Municipal;

- Instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que possuem;

- Detectar e identificar problemas com os equipamentos, testando-os, pesquisando e estudando soluções e simulando alterações a fim de assegurar a normalidade dos trabalhos em todas as áreas do Poder Legislativo Municipal;

- Homologar, instalar e testar os equipamentos adquiridos pela Câmara Municipal, controlando o termo de garantia e documentação dos mesmos;

- Atender os usuários servidores, prestando suporte técnico, subsidiando-os de informações pertinentes a equipamentos e rede de informática, registrando e definindo prioridades no atendimento às reclamações, providenciando a manutenção e orientando nas soluções e/ou consultas quando necessário a fim de restabelecer a normalidade dos serviços;

- Identificar problemas na rede de informática, detectando os defeitos e providenciar a visita da assistência técnica, quando necessário, auxiliando na manutenção;

- Confeccionar cabos, extensões e outros condutores, com base nos manuais de instruções, criando meios facilitadores de utilização dos equipamentos;

- Realizar controle de assistência técnica e manutenção em relatórios informatizados para subsidiar a chefia imediata do andamento dos serviços;

- Controlar o estoque de peças de reposição dos equipamentos;

- Providenciar o rodízio dos equipamentos, procurando evitar ociosidades e otimizar a utilização, de acordo com as necessidades dos usuários;

- Levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior;

- Dar conhecimento ao superior hierárquico de todos os fatos ocorridos e outros que tenha realizado por iniciativa própria;

- Promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviço;

- Representar o superior hierárquico, quando designado;

- Assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe conhecimento, posteriormente;

- Realizar outras atividades correlatas.

 

Cargo: TÉCNICO LEGISLATIVO

Vinculação Organizacional: Secretaria de Administração

Formação: Ensino Fundamental Completo 

Descrição de atribuições: 2

Natureza: quadro de provimento efetivo

Descrição de atribuições:

- Preencher fichas, formulário, requisições e/ou outros;

- Operar e manter o serviço de xerocópia;

- Auxiliar no controle dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal, efetuando inventário, tombamento, registro e sua conservação;

- Atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes à sua área de atuação;

- Digitar textos, documentos, tabelas e outros originais;

- Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;

- Atender a chamados telefônicos, operando em troncos ou ramais, efetuar ligações telefônicas internas e externas, prestar informações gerais relacionadas com os serviços da Câmara Municipal;

- Controlar e auxiliar as ligações de telefones automáticos, manter registro de ligações à longa distância, receber e transmitir telegramas;

- Verificar os defeitos nos ramais e mesas e providenciar seu reparo;

- Auxiliar no controle de assistência técnica e manutenção em relatórios informatizados para subsidiar a chefia imediata do andamento dos serviços;

- Elaborar relatórios e/ou mapas estatístico sobre as atividades de informática da Câmara Municipal;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

 

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

 

Cargo: SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS

Vinculação Organizacional: Secretaria de Recursos Humanos

Descrição de atribuições: 1

Descrição de atribuições:

- Definir normas e diretrizes relativas às informações cadastrais dos eventos da vida funcional dos servidores públicos municipais, inclusive aquelas relativas ao seu recadastramento anual;

- Definir normas e diretrizes relativas ao registro e assentamento de todos os elementos e ocorrências relacionados à vida funcional e respectivos deveres e direitos de servidores da Câmara Municipal;

- Definir normas e diretrizes relativas aos eventos de frequência e contagem de tempo de serviço dos servidores públicos;

- Gerir os quadros de pessoal da Câmara Municipal;

- Gerir a folha de pagamento da Câmara Municipal;

- Gerenciar os recursos financeiros relativos ao pagamento de auxílio-funeral;

- Gerenciar o cumprimento de normas para o ingresso de servidores em cargos de provimento efetivo e em comissão, assim como para a contratação de pessoal por tempo determinado para o atendimento de excepcional interesse público;

- Subsidiar a Presidência da Câmara nos assuntos pertinentes à política salarial e de concessão de gratificações e benefícios, elaborando os impactos financeiros daí decorrentes;

- Orientar os órgãos setoriais na elaboração de relatórios de impacto financeiro;

- Prestar atendimento presencial e permanente aos servidores públicos e munícipes nos assuntos pertinentes à área de gestão de pessoas;

- Oferecer subsídio para a defesa da Câmara Municipal, em Juízo ou fora dele, bem como cumprir e orientar os órgãos setoriais sobre o cumprimento de decisões judiciais em matéria de pessoal da Câmara Municipal;

- Atuar de forma integrada com os órgãos setoriais da Câmara Municipal;

 

Cargo: DIRETOR DE DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

Vinculação Organizacional: Departamento de Recursos Humanos

Descrição de atribuições: 1

Descrição de atribuições:

- Preparar e revisar os atos de nomeação dos novos servidores, bem como promover a lavratura dos atos referentes a pessoal e, ainda, os termos de posse dos servidores da Câmara; 

- Encaminhar para publicação o resultado dos concursos públicos; 

- Providenciar a identificação e a matrícula dos servidores da Câmara, bem como a expedição dos respectivos cartões funcionais; 

- Programar a revisão periódica do Plano de Cargos e Carreiras, organizando a lotação nominal e numérica dos servidores da Câmara; 

- Promover o registro na ficha funcional dos servidores, dos certificados dos cursos concedidos pela Câmara; 

- Promover a apuração do tempo de serviço do pessoal para todo e qualquer efeito; 

- Promover o controle de frequência do pessoal, para efeito de pagamento e tempo de serviço; 

- Promover a verificação dos dados relativos ao controle do salário-família, do adicional por tempo de serviço e outras vantagens dos servidores, previstos na legislação em vigor; 

- Promover os assentamentos da vida funcional e de outros dados do pessoal da Câmara, supervisionando a organização e atualização dos registros, controles e ocorrências de servidores e parlamentares, bem como a preparação das respectivas folhas de pagamento; 

- Comunicar ao Diretor Geral irregularidades que se relacionem com a administração de pessoal da Câmara; 

- Providenciar a geração de arquivos da folha de pagamento para consolidação com o sistema de contabilidade;

- Promover a preparação e o recebimento das declarações de bens dos servidores a elas sujeitos e proceder ao respectivo registro; 

- Promover a avaliação de desempenho funcional dos servidores do quadro administrativo; 

- Fornecer anualmente aos servidores e aos Vereadores, informações necessárias à declaração de rendimentos de cada um deles; e 

- Exercer outras atividades correlatas. 

 

Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Vinculação Organizacional: Departamento de Recursos Humanos

Descrição de atribuições: 1

Descrição de atribuições:

- Avaliar as unidades da Câmara Municipal e respectivos locais de trabalho com vistas à identificação e controle técnico dos riscos, incluindo a verificação dos ambientes, postos e processos de trabalho, assim como atribuições do cargo ou função;

- Elaborar laudos de insalubridade e de periculosidade, tanto de ambientes de trabalho quanto relativos a atividades específicas de servidores;

- Realizar inspeções de segurança nos ambientes de trabalho da Câmara Municipal;

- Executar atividades relativas à avaliação e concessão de adicionais ocupacionais previstos em lei;

- Propor medidas preventivas e corretivas de segurança no trabalho;

- Recomendar a utilização e especificar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e/ou os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC), auditar sua utilização e os registros de entrega de EPI;

- Elaborar, coordenar e acompanhar o desenvolvimento de programas de Segurança do Trabalho exigidos pela legislação (PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais);

- Elaboração e emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, para fins de aposentadoria;

- Participar da avaliação de novos projetos de instalações, métodos ou processos de trabalho, ou de modificação dos já existentes, visando identificar os riscos potenciais e introduzir medidas de proteção para sua redução ou eliminação;

- Participar da elaboração e da execução de ações de atendimento a emergências;

- Investigar e registrar os acidentes de trabalho ocorridos (emissão da CAT);

- Promover cursos, treinamentos, campanhas, palestras sobre segurança e higiene no trabalho;

- Assessoria e consultoria em Segurança do Trabalho para a Câmara Municipal

- Emitir pareceres sobre Segurança do Trabalho.

 

Cargo: ASSISTENTE TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Vinculação Organizacional: Departamento de Recursos Humanos

Descrição de atribuições: 1

Descrição de atribuições:

- Realiza controle de documentos (laudos, treinamentos e normas),

- Atua juntamente com o superior imediato em treinamentos na área de segurança do trabalho e inspeção de segurança,

- Atua no auxílio da coordenação técnica de segurança de trabalho,

- Auxilia na abertura de CAT,

- Auxilia na realização da inspeção relacionadas à área de segurança, como auditorias, entrega de documentação ambiental,

- Auxilia na inspeção de toda a área de trabalho, aplicando melhoria, analisando áreas de risco,

- Auxilia na organização dos documentos como: organização da ASOs, atualização de exames, entre outros, mantendo contato constante com o serviço de segurança e medicina do trabalho, buscando a melhoria da prevenção.

 

 

DEPARTAMENTO JURÍDICO

 

Cargo: PROCURADOR GERAL

Vinculação Organizacional: Departamento Jurídico

Formação: Nível Superior em Direito, reconhecido pelo MEC e inscrição na OAB.

Descrição de atribuições: 1

Ao Procurador Geral compete a chefia e direção da unidade, supervisionar e executar as atividades jurídicas da Câmara Municipal, bem como:

- Supervisionar a elaboração e revisar minutas de contratos, ajustes e convênios;

- Elaborar parecer jurídico sobre abertura de licitação, dispensa ou inexigibilidade;

- Acompanhar o processamento dos procedimentos disciplinares e sindicâncias em geral;

- Elaborar pareceres e manifestações jurídicas em processos administrativos;

- Fiscalizar o exímio assessoramento e consultoria jurídica à Mesa e à Presidência, assim como às unidades que forem determinados pela Mesa;

- Coordenar elaborar proposições jurídicas que servirão de base à atividade legislativa dos Vereadores;

- Coordenar a prestação do assessoramento e elaboração de pareceres jurídicos à Presidência e à Mesa sobre questões regimentais suscitadas dentro ou fora das sessões plenárias;

- Estabelecer rotinas administrativas adequadas a fatores organizacionais, legais e técnicos;

- Dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Mesa Diretora.

 

Cargo: PROCURADOR LEGISLATIVO

Vinculação Organizacional: Departamento Jurídico

Formação: Nível Superior em Direito, reconhecido pelo MEC e inscrição na OAB.

Descrição de atribuições: 01

Natureza: quadro de provimento efetivo

Descrição de atribuições:

- Representar judicialmente e extrajudicialmente a Câmara Municipal de Conceição da Barra em processo judicial que verse sobre ato praticado pelo Poder Legislativo ou por sua administração;

- Prestar consultoria e assistência técnico-legislativa, jurídica e econômico-financeira à Mesa Diretora, aos Vereadores, à Direção Geral e às unidades administrativas da Câmara Municipal, a nível de supervisão e coordenação;

- Examinar todas as proposições legislativas, sob os seus mais amplos aspectos, nele incluídos, o constitucional, o jurídico, o legal, o econômico, o financeiro, o social, o educacional, o da preservação do meio ambiente e o da técnica de redação e o regimental;

- Orientar e fiscalizar o preparo e a execução do orçamento da Câmara Municipal;

- Dar consultoria às comissões permanentes no exame de todos os processos legislativos; pesquisar e estudar assuntos de interesse dos vereadores e da Câmara Municipal;

- Elaborar e manter o controle jurídico formal de contratos administrativos;

- Prestar assessoramento técnico especializado às comissões técnicas da Câmara Municipal, mediante estudo, pesquisas, análise, elaboração de relatórios, pareceres e projetos, inclusive nos processos legislativos de tramitação especial na forma do Regimento Interno e, igualmente, assessorar:

I – na abertura de crédito adicional;

II – na apreciação de Resoluções Orçamentárias ou de suas modificações;

III – na apreciação da Resolução de Diretrizes Orçamentárias, mediante:

- Elaboração de minutas de proposição e pareceres afetos às matérias;

- Elaboração de gráficos, quadros e demonstrativos;

- Estabelecimento de contatos, por solicitação de presidente de comissão, com:

- Os órgãos do sistema de planejamento e orçamento da administração direta e indireta, visando ao acompanhamento da elaboração do projeto de orçamento anual e acompanhamento da execução orçamentária, inclusive quanto à abertura de créditos suplementares, especiais e extraordinários;

- Verificar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, a manutenção de dados estatísticos e comparados, permanentemente atualizados: análise de contratos e petições e outros instrumentos jurídicos;

- Desenvolver outras atividades, contenciosas ou não, outorgadas por Lei, regulamento ou ato da Presidência da Câmara Municipal ou atividades que forem cometidas expressamente.

 

Cargo: ASSESSOR JURÍDICO

Vinculação Organizacional: Departamento Jurídico

Formação: Nível Superior em Direito, reconhecido pelo MEC e inscrição na OAB.

Nº de Cargos: 2

Descrição de atribuições:

- Auxiliar o Procurador-Geral da Câmara e o Subprocurador da Câmara em suas funções;

- Prestar assistência direta ao Procurador Geral da Câmara sempre que solicitado;

- Atuar nos processos administrativos ou judiciais avocados pelo Procurador-Geral da Câmara;

- Promover a articulação entre os órgãos de atividades-fim e entre esses e o Gabinete do Procurador-Geral da Câmara;

- Expedir orientações para a defesa dos interesses da Câmara Municipal;

- Eleger diretrizes e definir estratégias para atuação nos processos judiciais considerados especiais em que a Câmara seja parte ou, de qualquer forma, interessado, concentrando as informações pertinentes e acompanhando o respectivo andamento;

- Coordenar, com o auxílio direto dos Procuradores-Chefes, a atuação dos Procuradores do Município em processos administrativos ou judiciais e de grupos de estudos sobre matéria de interesse da Câmara Municipal;

- Receber, por delegação do Procurador-Geral da Câmara, citações iniciais, notificações, comunicações e intimações de audiências e de sentenças ou acórdãos proferidos nas ações ou processos em que a Câmara seja parte ou, de qualquer forma, interessado e naqueles em que a Procuradoria Geral da Câmara deva intervir;

- Substituir o Subprocurador da Câmara em seus impedimentos, ausências temporárias, férias, licenças ou afastamentos ocasionais.

  

DEPARTAMENTO DE APOIO FINANCEIRO

 

Cargo: SECRETÁRIO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE

Vinculação Organizacional: Departamento de Apoio Financeiro

Descrição de atribuições: 1

Descrição de atribuições:

- Planejar, supervisionar e controlar todas as atividades financeiras da Câmara;

- Dar cumprimento às diretrizes, planos e projetos concernentes a sua área de atuação;

- Coordenar, sob orientação da Presidência, o repasse do duodécimo, os pagamentos e a fiscalização dos controles de gastos;

- Superintender, no âmbito da Câmara Municipal as atividades normativas e executivas de planejamento e administração orçamentário-financeira, contabilidade, movimentação financeira e gestão de cotas parlamentares;

- Orientar a elaboração da proposta orçamentária anual da Câmara;

- Exercer outras atividades correlatas.

 

Cargo: DIRETOR DE DIVISÃO DE ORÇAMENTO E CONTABILIDADE

Vinculação Organizacional: Departamento de Apoio Financeiro

Descrição de atribuições: 1

Descrição de atribuições:

- Dirigir no âmbito da Câmara Municipal as atividades normativas e executivas de planejamento e administração orçamentário-financeira, contabilidade, movimentação financeira da Câmara Municipal;

- Operar como órgão de apoio nos assuntos relacionados com o acompanhamento físico e financeiro de projetos, atividades e operações especiais, inclusive os decorrentes de contratos e convênios;

- Fornecer os balancetes, o balanço geral, as posições orçamentárias, financeiras e patrimoniais e os relatórios referentes aos resultados obtidos na aplicação de recursos públicos consignados à Câmara Municipal;

- Apreciar prestações de contas; e

- Recuperar receitas públicas inerentes à Câmara Municipal.

 

Cargo: ANALISTA FINANCEIRO

Vinculação Organizacional: Departamento de Apoio Financeiro

Descrição de atribuições: 1

Natureza: quadro de provimento efetivo

Descrição de atribuições:

- Efetuar registros dos processos e ordens de pagamento;

- Efetuar prestações de contas, serviços rotineiros e tarefas afins, quando o serviço exigir;

- Elaborar a escrituração de operações contábeis;

- Elaborar planos de contas orçamentárias;

- Examinar empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e financeira, classificando a despesa em elemento próprio;

- Elaborar demonstrativos de despesas de custeio por unidade orçamentária;

- Assinar atos e fatos contábeis;

- Organizar dados para a proposta orçamentária e apresentar a sua versão final a cada ano    contendo todos os relatórios e anexos exigidos pela Legislação Fiscal;

- Elaborar o Balanço Geral anual com todos os anexos, demonstrativos e relatórios gerenciais exigidos pela Legislação em vigor;

- Assessorar a autoridade superior sobre assuntos referentes a contabilidade e execução orçamentária;

- Executar outras tarefas correlatas.

  

DEPARTAMENTO DE APOIO PARLAMENTAR

 

Cargo: SECRETÁRIO LEGISLATIVO

Vinculação Organizacional: Departamento de Apoio Parlamentar

Descrição de atribuições: 1

Descrição de atribuições:

- Supervisionar a preparação de documentos e relatórios referentes aos atos legislativos da Câmara Municipal;

- Secretariar a Câmara, organizando expedientes relacionados às suas atividades.

- Coordenar, planejar, supervisionar e controlar os trabalhos de processamento legislativo e de apoio à atividade legislativa da Câmara;

- Dar cumprimento às diretrizes, planos e projetos concernentes à sua área de atuação;

- Secretariar reuniões e lavrar atas;

- Assessorar a mesa diretora quanto às disposições regimentais e tramitação de proposições e processos administrativos;

- Controlar a manutenção dos equipamentos e instalações de som;

- Coordenar a transmissão e a gravação das sessões e atos oficiais da Câmara;

- Exercer outras atividades correlatas.

 

Cargo: CHEFE DE ACOMPANHAMENTO DE PROPOSIÇÃO

Vinculação Organizacional: Departamento de Apoio Parlamentar

Descrição de atribuições: 1

Descrição de atribuições:

- Assessorar os Vereadores, Servidores e as Comissões Legislativas quanto à elaboração, apresentação e processamento de proposições.

- Atender aos públicos internos e externos quanto às informações sobre as proposições legislativas.

- Coordenar a transcrição das atas das sessões legislativas;

- Organizar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos legislativos;

- Coordenar a lavratura dos termos de posse de Vereadores e manter atualizados os respectivos registros e documentos;

- Manter atualizado o arquivo das proposições apresentadas;

- Coordenar e acompanhar a publicação das proposições;

- Classificar e catalogar por assunto, autor e referências proposições e atas das comissões;

- Documentar as apreciações dos projetos nas várias instâncias percorridas;

- Remeter para publicação as atas das reuniões das Comissões;

- Manter completos e atualizados todos os registros necessários à execução de suas atividades;

 

Cargo: AGENTE LEGISLATIVO

Vinculação Organizacional: Departamento de Apoio Parlamentar

Descrição de atribuições: 1

Natureza: quadro de provimento efetivo

Descrição de atribuições:

- Planejar ações integradas de implantação, coordenação e controle de projetos e trabalhos nos campos de administração, recrutamento, seleção e aperfeiçoamento de pessoal, de organização interna e métodos e planejamento em outros campos de trabalho, na área da Câmara Municipal;

- Elaborar planos e sugestões de procedimentos, visando à modernização dos serviços administrativos;

- Elaborar relatórios periódicos;

- Apoiar as atividades solicitadas atinentes ao processo legislativo e de gestão da Câmara Municipal;

- Indicar alternativas a iniciativa parlamentar;

- Elaborar roteiros e fluxos de tramitação;

- Preparar minutas de despachos em processos legislativos e administrativos;

- Orientar a respeito de normas internas;

- Acompanhar matéria e processos legislativos e administrativos em tramitação;

- Fazer minuta ou revisão de ofícios, cartas, exposições de motivos e outros expedientes;

- Planejar, alimentar e manter bancos de dados, contendo informações vinculadas substancialmente à atividade legislativa e recuperar a informação neles armazenada, analisar e indexar documentos;

- Prestar informações a respeito de tramitação de proposições legislativas;

- Executar trabalhos datilografados e de digitação, na sua área de atuação, conforme as atividades do setor onde estiver localizado, inclusive com operação de microcomputadores e equipamentos de reprografia;

- Elaborar roteiro de reunião e outros eventos;

- Informar processos que versem sobre problemas da administração em geral ou de material atinente ao setor de trabalho;

- Atender interna e externamente tarefas vinculadas às licitações;

- Planejar, alimentar e manter bancos de dados, contendo informações vinculadas substancialmente à atividade legislativa e recuperar as informações neles armazenadas, analisar e indexar documentos;

- Normatizar publicações de interesse da Câmara Municipal em ação integrada com os demais setores e realizar outras atividades correlatas ou indispensável à organização e manutenção de arquivo geral e do acervo bibliotecário, com vista à eficaz utilização de seus recursos;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

Cargo: ASSISTENTE DE APOIO LEGISLATIVO

Vinculação Organizacional: Departamento de Apoio Parlamentar

Descrição de atribuições: 1

Descrição de atribuições:

- Executar as atividades determinadas pelo Chefe de Acompanhamento de Proposição e pelo Diretor Legislativo.

- Redigir autógrafos, Projetos e os demais atos necessários aos trâmites legislativos.

- Documentar as moções aprovadas, emitir e expedir as comunicações respectivas e arquivar cópias das mesas;

- Encaminhar à Presidência da Câmara para assinatura os ofícios de comunicação de aprovação de proposição;

- Encaminhar a moção e respectivo ofício ao Vereador autor da preposição;

- Numerar e encaminhar à Presidência, as indicações aprovadas;

- Encaminhar ao Serviço de Expediente para posterior envio ao órgão competente;

- Informar aos autores o andamento das proposições e sobre seus pareceres;

- Acompanhar a tramitação das proposições no âmbito das Comissões e dos demais órgãos envolvidos;

- Controlar os prazos estabelecidos para apresentação dos projetos, na forma do regimento interno;

- Manter o registro cronológico da evolução das fases de apreciação das proposições;

- Exercer outras atividades correlatas.

 

Cargo: ASSESSOR PARLAMENTAR

Vinculação Organizacional: Departamento de Apoio Parlamentar

Descrição de atribuições: 22

Descrição de atribuições:

- Assessorar os Vereadores junto às comunidades;

- Organizar a agenda dos Vereadores junto às entidades representativas da sociedade organizada;

- Receber e expedir as correspondências, individuais dos vereadores;

- Diligenciar junto aos órgãos de assessoramento da Câmara Municipal no que se refere aos projetos de resoluções de iniciativa dos vereadores;

- Organizar no gabinete os documentos (projetos de Resoluções, ofícios – expedidos e recebidos, vetos, pareceres) da atividade parlamentar;

- Agendar e atender aos munícipes quando solicitado pelos vereadores ou pela Presidência da Câmara Municipal;

- Promover a distribuição das matérias, de acordo com os despachos da Mesa Diretora;

- Exercer outras atividades correlatas.

  

DEPARTAMENTO DE CONTROLADORIA

 

Cargo: CONTROLADOR GERAL

Vinculação Organizacional: Departamento de Controle Interno

Descrição de atribuições: 1

Descrição de atribuições:

- Exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos do Poder Legislativo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas;

- Verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento;

- No exercício do controle interno dos atos da administração, determinar as providências exigidas para o exercício do controle externo da Administração Pública Municipal Direta e Indireta a cargo da Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas;

- Avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal;

- Exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;

- Fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000;

- Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, inclusive solicitando pareceres quando julgar necessários;

- Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades da Controladoria quanto à fiscalização financeira e auditoria no âmbito do Poder Legislativo Municipal;

- Expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira e à auditoria dos recursos do Poder Legislativo;

- Promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas, em relação aos atos financeiros e orçamentários, praticados no âmbito do Poder Legislativo Municipal;

- Implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como instrumento de controle social da Administração da Câmara Municipal;

- Tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Poder Legislativo Municipal,

- Criar comissões para o fiel cumprimento das suas atribuições;

- Velar para que sejam revistos ou suspensos temporariamente os contratos de prestação de serviços terceirizados, assim considerados aqueles executados por uma contratada, pessoa jurídica ou física especializada, para o Poder Legislativo Municipal, caso a contratada tenha pendências fiscais ou jurídicas.

 

Cargo: CONTROLADOR

Vinculação Organizacional: Departamento de Controle Interno

Descrição de atribuições: 1

Natureza: quadro de provimento efetivo

Descrição de atribuições:

- Coordenar, dirigir, planejar e orientar as atividades da Unidade de Controle Interno;

- Instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que possuem;

- Elaborar e revisar, junto com os respectivos responsáveis pelos setores, o manual de controle interno de cada atividade da Câmara Municipal;

- Estabelecer os itens de fiscalização que cada setor deve exigir no fluxo da realização das tarefas;

- Fiscalizar o cumprimento do manual de controle interno;

- Comunicar aos servidores as irregularidades verificadas para que estes apresentem justificativas;

- Cientificar o(a) Presidente da Câmara sobre as irregularidades encontradas periodicamente;

- Informar ao Tribunal de Contas do Estado as irregularidades cujas providências não foram tomadas pelo administrador no sentido de saná-las;

- Guardar a documentação de seu trabalho em ordem e à disposição da Corte de Contas quando em auditoria ou solicitação;

- Regulamentar as atividades de controle através de Instruções Normativas, inclusive quanto às denúncias encaminhadas pelos cidadãos, partidos políticos, organização, associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades na Administração Municipal;

- Verificar e assinar o Relatório de Gestão Fiscal do Chefe do Poder Legislativo;

- Acompanhar o cumprimento de prazos de elaboração e entrega de relatórios e prestações de contas;

- Emitir parecer sobre as contas prestadas;

- Opinar em prestações ou tomada de contas exigidas por força da legislação;

- Verificar os atos administrativos quanto à legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

- Auxiliar tecnicamente os demais servidores da administração;

- Emitir comunicados;

- Fiscalizar o limite de despesa total e com pessoal;

- Realizar o acompanhamento da elaboração do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual;

- Acompanhar e fiscalizar a execução da programação financeira e do cronograma de desembolso, inclusive quanto à realização das metas fiscais;

- Solicitar a compra de materiais e equipamentos;

- Realizar outras tarefas afins.

 

Cargo: ASSISTENTE TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO

Vinculação Organizacional: Departamento de Controle Interno

Descrição de atribuições: 1

Natureza: quadro de provimento efetivo

Descrição de atribuições:

- Certificar a Prestação de Contas do Legislativo;

- Executar as auditorias internas, periódicas e extraordinárias;

- Executar outras atividades compatíveis com a função, determinadas pelo Controlador Geral;

- Ler, analisar e indexar material bibliográfico e índices econômicos.

- Controlar ementário de leis, decretos e decisões da Câmara Municipal.

- Divulgar entre os servidores as decisões do plenário do TCEES, pareceres, julgados e outras matérias técnicas de interesse para o desenvolvimento dos trabalhos.

- Executar e coordenar atividades de informática de apoio aos trabalhos técnicos de controladoria e administrativos da Câmara Municipal– planejamento da informatização, definição de softwares e hardwares, aquisição, desenvolvimento e implantação de sistemas em administração financeira.

- Analisar prestações de contas de ordenadores de despesas e almoxarifes relativamente aos recursos públicos da Câmara Municipal;

- Realizar auditorias extraordinárias e especiais;

- Realizar e supervisionar as tarefas operacionais específicas de competência da área em que estiver lotado.

 

(Redação dada pela Lei nº 2.989, de 18 de julho de 2023, com efeitos a partir de 01/07/2023)

ANEXO II

ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA

 

CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

CARGO

Nº DE CARGOS

VALOR (R$ - REAIS)

Auxiliar de Serviços Gerais

05

R$ 1.070,83

Auxiliar Legislativo

01

R$ 1.070,83

Vigia

03

R$ 1.070,83

Técnico Legislativo

02

R$ 1.798,09

Motorista Legislativo

02

R$ 1.798,09

Assistente Legislativo

01

R$ 2.201,74

Agente Legislativo

01

R$ 2.752,04

Arquivista

01

R$ 2.201,74

Analista Financeiro

01

R$ 4.586,97

Procurador Legislativo

01

R$ 6.421,74

Assistente de Controle Interno

01

R$ 2.201,74

Controlador

01

R$ 4.586,97

  

(Redação dada pela Lei nº 2.989, de 18 de julho de 2023, com efeitos a partir de 01/07/2023)

ANEXO III

ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA

 

CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

CARGO

Nº DE CARGOS

VALOR (R$ - REAIS)

Secretário de Gabinete

01

R$ 4.352,00

Assessor Especial de Comunicação e Imprensa

01

R$ 3.000,00

Chefe de Redação

01

R$ 2.000,00

Assessor do Gabinete da Presidência

01

R$ 2.500,00

  

DEPARTAMENTO DE DIREÇÃO EXECUTIVA

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

CARGO

Nº DE CARGOS

VALOR (R$ - REAIS)

Secretário de Administração

01

R$ 4.352,00

Gerente de Divisão de Serviço de Protocolo e Arquivo

01

R$ 2.500,00

Gerente de Divisão de Serviço de Patrimônio a Almoxarifado

01

R$ 2.500,00

Chefe de Divisão de Serviços Gerais

01

R$ 2.500,00

Chefe de Divisão de Tecnologia da Informação

01

R$ 1.500,00

  

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

 

CARGO

Nº DE CARGOS

VALOR (R$ - REAIS)

Secretário de Recursos Humanos

01

R$ 4.352,00

Diretor de Divisão de Recursos Humanos

01

R$ 3.500,00

Chefe de Divisão de Segurança do Trabalho

01

R$ 2.500,00

Assistente Técnico em Segurança do Trabalho

01

R$ 1.500,00

  

DEPARTAMENTO JURÍDICO

 

CARGO

Nº DE CARGOS

VALOR (R$ - REAIS)

Procurador Geral

01

R$ 7.000,00

Assessor Jurídico

02

R$ 3.000,00

  

DEPARTAMENTO DE APOIO FINANCEIRO

 

CARGO

Nº DE CARGOS

VALOR (R$ - REAIS)

Secretário de Finanças

01

R$ 4.352,00

Diretor de Divisão de Orçamento e Contabilidade

01

R$ 3.000,00

  

DEPARTAMENTO DE APOIO PARLAMENTAR

 

CARGO

Nº DE CARGOS

VALOR (R$ - REAIS)

Secretário Legislativo

01

R$ 4.352,00

Chefe de Acompanhamento de Proposição

01

R$ 2.000,00

Assistente de Apoio Legislativo, Projetos de Resolução, Vetos e Autógrafos

01

R$ 1.500,00

Assessor Parlamentar

22

R$ 2.000,00

  

DEPARTAMENTO DE CONTROLADORIA

 

CARGO

Nº DE CARGOS

VALOR (R$ - REAIS)

Controlador Geral

01

R$ 4.586,97

 

  (Redação dada pela Lei nº 2.989, de 18 de julho de 2023, com efeitos a partir de 01/07/2023)

ANEXO IV

DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

FUNÇÃO

Nº DE FUNÇÕES

SÍMBOLO

Função Gratificada Legislativa - FGL

06

FGL

OBS: O valor mensal referente à FGL será correspondente a 40% (quarenta por cento) do vencimento base do cargo efetivo.