LEI Nº 2.969, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL 2.820/2018, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Modifique-se o art. 1º, que passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica autorizada a concessão do auxílio-alimentação a todos os servidores ativos da Câmara Municipal de Conceição da Barra - ES, em efetivo exercício nas atividades do cargo. (Redação dada pela Lei nº 3.025, de 30 de janeiro de 2024)

 

§ 1º Fica assegurada aos membros do Poder Legislativo Municipal a percepção do benefício de que trata o caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 3.025, de 30 de janeiro de 2024)

 

§ 2º O auxílio-alimentação destina-se a subsidiar as despesas com alimentação dos servidores e agentes políticos, sendo-lhe pago diretamente. (Redação dada pela Lei nº 3.025, de 30 de janeiro de 2024)

 

§ 3º A concessão do auxílio-alimentação será feita diretamente na folha de pagamento dos servidores e dos agentes políticos, em pecúnia, e terá caráter indenizatório. (Redação dada pela Lei nº 3.025, de 30 de janeiro de 2024)

 

§ 4º O servidor que acumule cargo ou emprego na forma da Constituição Federal fará jus à percepção de um único auxílio-alimentação, mediante opção através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara. (Redação dada pela Lei nº 3.025, de 30 de janeiro de 2024)

 

§ 5º Para efeito do caput deste artigo, considera-se como efetivo exercício os afastamentos legais. (Redação dada pela Lei nº 3.025, de 30 de janeiro de 2024)

 

§ 6º O valor do auxílio-alimentação será reajustado no mês de dezembro de cada ano, pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou por outro índice que venha substituí-lo.” (Redação dada pela Lei nº 3.025, de 30 de janeiro de 2024)

 

Art. 2º Modifique-se o art. 4º, que passa a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 4º Fica fixado em R$ 800,00 (oitocentos reais) o valor do auxílio-alimentação a ser pago na forma do art. 1º desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 3.025, de 30 de janeiro de 2024)

 

§ 1º Considera-se para o desconto do auxílio-alimentação, por dia não trabalhado, a proporcionalidade de 22 dias/mês. (Redação dada pela Lei nº 3.025, de 30 de janeiro de 2024)

 

§ 2º Poderá ser concedida aos servidores da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, no mês de dezembro, parcela extra no auxílio-alimentação, com valor fixado por meio de Portaria."(Redação dada pela Lei nº 3.025, de 30 de janeiro de 2024)

 

Art. 3º As despesas oriundas das disposições contidas nesta lei correrão por conta do orçamento vigente do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro do corrente ano, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publica-se e Cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

Walyson José Santos Vasconcelos

Prefeito

 

Sebastião da Cunha Sena

Gestor Especial de Governo

Portaria nº 088/2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.