LEI Nº 630, DE 10 de maio DE 1966

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 630/66 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a mandar cercar toda a área do campo de futebol desta cidade de Conceição da Barra, no denominado "Ilha das Cobras".

 

Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a construir um Estádio próprio Municipal, que será murada toda a área do campo de futebol desta cidade, com tijolos 2,50 metros de altura. (Redação dada pela Lei nº 632, de 10 de junho de 1966)

 

Art. 2º Fica igualmente, o Poder Executivo autorizado a utilizar de uma verba de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para fazer face as despesas de que trata o art. 1º.

 

Art. 3º A verba de que trata o art. 2º advirá do saldo do ano p. passado.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de maio de 1966.

 

BENEDICTO PEREIRA GUANANDY

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.