A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 705/67 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a permanecer definitivo o aluguel de um prédio próprio para funcionamento do serviço da "Companhia Brasileira de Alimentos - CODAL", enquanto este existir nesta cidade. (Redação dada pela Lei nº 729, de 11 de setembro de 1967)
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar na importância de NCr$ 480,00 (quatrocentos e oitenta cruzeiros novos), na seguinte verba: Gabinete do Prefeito - 3.0.0.0.03 - Despesas Correntes - 3.1.3.0.03 - Serviços de Terceiros - 3.1.3.9.03 - Aluguel e Arrendamento de imóveis, para pagamento do aluguel de que trata o artigo anterior a partir do corrente mês, na importância de NCr$ 80,00 mensal.
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a constar em Orçamentos de exercícios vindouros.
Art. 3º Para atendimento da suplementação de que trata o artigo 2º da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão do excesso de arrecadação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de julho de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.