LEI Nº 870, DE 13 DE ABRIL DE 1970

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 870/70 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica considerada área urbana da cidade a área 7.540.000 m², que tem como ponto inicial o Oceano Atlântico e terminal a margem direita da foz do rio Santana.

 

Parágrafo Único. A área considerada urbana da cidade, limita-se: ao Sul, com o rio São Mateus, ao Norte, com João Bento Ferreira Filho, Córrego Criminoso, Mangue do Pai-João e foz do rio Itaúnas, a Leste, Oceano Atlantico, e a Oeste, Rio Santana, Djalma Pereira dos Santos e outro.

 

Art. 2º Fica acrescentado ao perímetro urbano da Cidade de Conceição da Barra, uma área de terra situada no lugar denominado "Pontal do Sul", no Distrito da Sede, com as seguintes divisas: Começa no Oceano Atlântico, no paralelo da divisa entre os municípios de Conceição da Barra e São Mateus; segue por esse paralelo ato a foz do Rio Mariricu no Rio Cricaré ou São Mateus; desce por este pela margem direita até sua foz no Oceano Atlântico, seguindo até o ponto de partida do paralelo da divisa dos mencionados Município. (Redação dada pela Lei nº 1.451, de 17 de setembro de 1980)

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 13 de abril de 1970.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.