LEI Nº 875, DE 11 DE MAIO DE 1970
A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova
a presente Lei sob nº 875/70 e resolve enviá-la a S. Excia.
o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Prefeito
Municipal autorizado a dar uma Pensão Mensal de NCr$
100,00 (cem cruzeiros novos) ao ex-Funcionário da Prefeitura, Snr. José Vieira
Bastos, para fazer face as despesas com seu tratamento de saúde.
Parágrafo Único. A Pensão de que
trata este artigo será fixa e terá vigência somente enquanto viver o
Funcionário acima citado.
Art. 2º Para atendimento as
despesas constantes do artigo 1º, fica outrossim, o Prefeito Municipal
autorizado a abrir um crédito especial na importância de NCr$
1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros novos).
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11
de maio de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.