revogada pela LEI Nº 930, DE 11 DE JUNHO DE 1971

 

LEI Nº 903, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1970

 

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 903/70 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com a Fundação Hospitalar do espírito Santo, com sede e fórum na cidade de Vitória, Capital deste Estado.

 

Parágrafo Único. Cujo convênio a ser assinado, destina-se a doação do terreno e do Hospital Nossa Senhora da Conceição, localizado nesta Cidade.

 

1º O dia em que deixar de existir a Fundação Hospitalar do Estado do Espírito Santo, o Hospital Maturidade Nossa Senhora da Conceição desta cidade, doado ao referido órgão pela dita Lei, assim como o terreno onde se encontra o mesmo edificado, voltarão ao domínio do Município sem qualquer ônus ou indenizações para esta municipalidade; (Dispositivo incluído pela Lei nº 927, de 28 de abril de 1971)

2º No caso de fechamento do Hospital pela fundação hospitalar, com um período superior a 3 (três) meses, voltará o imóvel ao domínio do município. (Dispositivo incluído pela Lei nº 927, de 28 de abril de 1971)

3º Considerando as necessidades que vem se apresentando diariamente, fica exigido um período de 30 dias, a partir da presente data, para funcionamento do referido hospital. (Dispositivo incluído pela Lei nº 927, de 28 de abril de 1971)

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 23 de novembro de 1970.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.