revogada pela LEI Nº 995, DE 10 DE MAIO DE 1972

 

LEI Nº 971, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1971

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 971/71 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a venda das Ações da Petrobrás S/A, por intermédio de corretores oficializados.

 

Art. 2º Com os recursos oriundos da venda das referidas ações, fica o po0der executivo autorizado a fazer um investimento na ordem de 50% (cinquenta por cento) em ações da Companhia de Pesca de Conceição da Barra, (Barrapesca), e os 50% (cinquenta por cento) restante serão investidos oportunamente em obras e aquisições de maquinários rodoviários.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 18 de novembro de 1971.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.