LEI Nº 971, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1971
A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova
a presente Lei sob nº 971/71 e resolve enviá-la a S. Excia.
o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a fazer a venda das Ações da Petrobrás S/A, por intermédio
de corretores oficializados.
Art. 2º Com os recursos
oriundos da venda das referidas ações, fica o po0der executivo autorizado a
fazer um investimento na ordem de 50% (cinquenta por cento) em ações da
Companhia de Pesca de Conceição da Barra, (Barrapesca),
e os 50% (cinquenta por cento) restante serão investidos oportunamente em obras
e aquisições de maquinários rodoviários.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 18
de novembro de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.