PORTARIA Nº 14, DE 15 DE MARÇO DE 2022
CONSTITUI
COMISSÃO PERMANENTES DE ORGANIZAÇÃO, ANÁLISE E AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS DO
ARQUIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em especial
daquelas previstas no artigo 42,
Inciso XIII da Lei Orgânica Municipal, e, art. 39, inciso XXIX do Regimento
Interno desta Casa da Leis:
Considerando a
responsabilidade desta Augusta Casa de Leis na proteção, conservação e
organização dos documentos produzidos de valor probatório, informativo cultural
e histórico, resolve:
Art. 1º Ficará constituída, a contar da
publicação desta portaria, uma comissão de Organização, Análise e Avaliação de
Documentos do Arquivo, visando apurar a elaboração de tabela de temporalidade
de documentos mantidos nos arquivos desta Casa de Leis.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo
anterior deverá ser integrada necessariamente, por servidores representantes
dos diversos setores da administração deste Parlamento Municipal.
§ 1º A Comissão deverá ser composta por 3 (três)
membros, designados pelo Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra -
ES, sendo eles:
I - LUCIANA JUSTINO
DAS NEVES - PRESIDENTE DA COMISSÃO
II - OZIANE
DOS SANTOS BONELA - VICE-PRESIDENTE
III - RODRIGO
PHELIPE FERREIRA DA SILVA DOS SANTOS - MEMBRO
Art. 3º A Comissão poderá ser
assessorada por funcionário ou servidores ligados à área de História, indicado
pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 4º Para proceder à identificação
dos conjuntos documentais a serem analisados pela Comissão, será designada uma
equipe de funcionários e/ou servidores pelo Presidente da Câmara Municipal de
Conceição da Barra - ES.
Art. 5º Os trabalhos a que se referem os
artigos 2º, 3º e 4º desta portaria, não serão remunerados e serão prestados sem
prejuízo das atribuições próprias dos cargos ou funções e considerados como de
serviço público relevante.
Art. 6º Para o atendimento do
estabelecido no artigo 1º, desta portaria, caberá à Comissão:
I - escolher,
dentre seus membros, o responsável pela coordenação dos trabalhos;
II - indicar
a equipe que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem
analisados:
III - propor
os prazos de retenção e eliminação dos conjuntos documentais identificados.
Art. 7º Concluídos os trabalhos, a
Comissão elaborará relatório informando se constatou extravio de documentos, e
em casos positivos, seu detalhamento, bem como, deverá propor a tabela de
temporalidade a ser instituída, a qual, será apreciada e submetida ao Presidente
da Câmara Municipal de Conceição da Barra - ES e publicada no mural e no site
da Câmara.
§ 1º Casos o relatório seja positivo quanto ao
extravio de documentos do arquivo, este deve ser imediatamente encaminhado ao
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e ao Ministério Público do
Estado do Espírito Santo.
Art. 8º Qualquer impugnação ao
relatório, deverá ser dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Conceição
da Barra - ES, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da última publicação.
§ 1º A impugnação será encaminhada, previamente, a este Comissão, que deverá se manifestar, sucessivamente, no
prazo de 10 (dez) dias cada um, o primeiro deles, contados da data do
protocolamento da impugnação.
§ 2º A decisão da impugnação será irrecorrível e
deverá ser publicada no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do
protocolamento da impugnação.
Art. 9º A homologação da tabela de
temporalidade pelo Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra - ES e
será publicada no mural e no site da Câmara.
Art. 10 A execução das determinações
fixadas na tabela de temporalidade caberá as unidades responsáveis pelo arquivo
de cada Setor.
Art. 11 A comissão caberá a reexame, a
qualquer tempo, das tabelas de temporalidade e a prestação de orientação
técnica necessária ao fiel cumprimento desta portaria.
Art. 12 Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Conceição da
Barra - Estado do Espírito Santo, em 15 de março de 2022.
Publicada nesta Casa de Leis e arquivada em pasta própria,
em 15 de março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.